TJMT - 1017942-34.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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02/06/2023 00:56
Recebidos os autos
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02/06/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:30
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1017942-34.2022.8.11.0015.
REQUERENTE: VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME REQUERIDO: SAMARA MARIA MIRANDA CARDOSO EIRELI
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RECLAMAÇÃO C/C COBRANÇA DE DÍVIDA proposta por VS COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS em desfavor de SAMARA MARIA MIRANDA CARDOSO EIRELI.
A tentativa de citação do RÉU no endereço indicado na exordial restou infrutífera, consoante se vê do ID 112127386.
Posteriormente, em 12/03/2023 (ID 112138474), o AUTOR interveio aos autos requerendo o prazo de 05 dias para apresentar novo endereço do requerido e a designação de nova audiência de conciliação, cujo pedido foi reiterado na manifestação de ID 113104560.
Em 11/04/2023, foi expedida, pelo cartório deste Juízo, intimação ao AUTOR para indicar novo endereço do RÉU, sob pena de extinção (ID 114858143).
Em 20/04/2023, o AUTOR postulou pela dilação do prazo para apresentar novo endereço (ID 115786900).
Vieram-me os autos CONCLUSOS.
Fundamento e D E C I D O.
Após análise detida dos autos, entendo que o processo deverá ser extinto, conforme fundamentos a seguir.
Consoante relatado acima, verifica-se que a parte AUTORA teve prazo o suficiente para apresentar o atual paradeiro do REQUERIDO, visto que, da petição de ID 112138474, datada em 12/03/2023, pela qual solicitava o prazo de 05 dias para apresentar novo endereço (o que foi concedido por meio da intimação de ID 114858143), até a presente data, decorreu mais de 01 mês sem a efetiva indicação do atual paradeiro do RÉU, situação esta que inviabiliza a dilação do prazo para a realização de novas diligências.
Contudo, a fim de auxiliar a parte AUTORA, invocando, nesse aspecto, o princípio da cooperação, houve busca no SNIPER e no SERASAJUD, tendo encontrado o mesmo endereço onde já tentada, sem êxito, a citação do RÉU: a) SNIPER: b) SERASAJUD: Assim, pelas diligências até então realizadas nos autos no afã de localizar o endereço válido do REQUERIDO, forçoso reconhecer que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Outrossim, conforme inteligência do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, bem como dos princípios norteadores – notadamente da celeridade - das causas de competência dos Juizados Especiais, a não localização da parte reclamada enseja a extinção do processo.
Registro, ainda, a inviabilidade de proceder a citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais (artigo 18, § 2º, da LJE).
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
28/04/2023 19:06
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 19:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/04/2023 17:51
Conclusos para decisão
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20/04/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 03:14
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1017942-34.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo o endereço do promovido, sob pena de extinção. -
11/04/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 21:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 01:29
Publicado Edital intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1017942-34.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
12/03/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 01:19
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:25
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/03/2023 12:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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10/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 08:25
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1017942-34.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 13/03/2023 12:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME CPF: 24.***.***/0001-54, RENATA FERREIRA DAMACENO PEDROSO CPF: *48.***.*04-82 Endereço do promovente: Nome: VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Endereço: AVENIDA DOS GUARANTÃS, 832, - DE 726 A 1192 - LADO PAR, JARDIM MARINGÁ, SINOP - MT - CEP: 78556-258 Endereço do promovido: Nome: SAMARA MARIA MIRANDA CARDOSO EIRELI Endereço: DOS PINHEIROS, 2108, QUADRA19 - LT 027, JARDIM DAS OLIVEIRAS, SINOP - MT - CEP: 78552-310 Sinop, Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
08/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2022 16:18
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1017942-34.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:VS COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RENATA FERREIRA DAMACENO PEDROSO POLO PASSIVO: SAMARA MARIA MIRANDA CARDOSO EIRELI FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 13/03/2023 Hora: 12:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 20 de outubro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/10/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 22:06
Audiência Conciliação juizado designada para 13/03/2023 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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20/10/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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