TJMT - 1008667-34.2021.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 3 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:54
Baixa Definitiva
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06/11/2023 12:54
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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06/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO MITSUYUKI FUKUDA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 24/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCIO MITSUYUKI FUKUDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3.
PRIMEIRA TURMA Embargos de Declaração n. 1008667-34.2021.8.11.0003 Embargante: ENERGISA S/A Embargado: MARCIO MITSUYUKI FUKUDA DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela recorrente em face da decisão colegiada, pela qual foi negado provimento ao recurso interposto pela reclamada, mantendo integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
A embargante sustenta que o acórdão é contraditório, pois manteve fixado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da obrigação de fazer, prazo este que diverge do disposto na Resolução Normativa n. 1.000/2021 da ANEEL.
Contrarrazões, pelo não acolhimento dos embargos de declaração.
A intempestividade dos embargos de declaração foi devidamente certificada (Id. 156441674). É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Da análise do feito, verifica-se que os embargos de declaração, efetivamente, foram opostos fora do prazo previsto na Lei de Regência dos Juizados Especiais.
Isto porque, a data que deveria ser tomada como base para o início da fluência do prazo para sua interposição é aquela do dia da Sessão de Julgamento, neste caso, 07/12/2022, tendo o seu termo final em 16/12/2022.
Veja-se: Contagem Data X 08/12/2022 - Quinta (Nossa Senhora da Conceição - Ponto Facultativo) X 09/12/2022 – Sexta – Ponto Facultativo X 10/12/2022 - Sábado (Final de Semana) X 11/12/2022 - Domingo (Final de Semana) 1 12/12/2022 - Segunda 2 13/12/2022 - Terça 3 14/12/2022 - Quarta 4 15/12/2022 – Quinta 5 16/12/2022 - Sexta Portanto, o recurso interposto em 20/01/2023 encontra-se em desacordo com o disposto do artigo 49, da Lei 9.099/95, o seu não conhecimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, por ser intempestivo.
Intimem-se.
Cumpra-se Preclusa a via recursal, devolva-se o feito à origem.
Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator -
27/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 23:42
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE)
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08/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
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08/08/2023 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2023 14:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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07/08/2023 14:56
Declarada incompetência
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01/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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31/07/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 01/03/2023 23:59.
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24/02/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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24/02/2023 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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22/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 16:17
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2022 09:07
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (REPRESENTANTE) e não-provido
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12/12/2022 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2022 08:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/12/2022 08:53
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 15:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/11/2022 15:31
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 29 de Novembro de 2022 às 13:30 horas, no TRU - DR.
LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:37
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 22:24
Recebidos os autos
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23/02/2022 22:24
Conclusos para decisão
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23/02/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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