TJMT - 1045333-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/07/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 10:48
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 03:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO em 26/06/2023 23:59.
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16/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 03:03
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1045333-06.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto, Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela executada, cujo pagamento do valor da quitação já fora expedido mediante alvará anexado aos autos, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em seguida, cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
12/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 15:02
Juntada de Alvará
-
07/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:03
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045333-06.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos.
Cuida-se de pedido formulado pela exequente no id. 119004870, pugnando pela penhora eletrônica, via Sisbajud, em ativos financeiros da empresa executada, por falta de pagamento voluntário do débito.
Ocorre que, em que pese a executada não tenha comprovado o pagamento da obrigação nos autos, em consulta feita ao SISCONDJ, verifica-se que a empresa promoveu o depósito judicial do valor de R$ 6.713,54 (seis mil, e setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos), na data de 22/05/2023, ou seja, dentro do prazo legal, conforme se vê do extrato anexo.
Sendo assim, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a satisfação do crédito, e indicar conta bancária para fins de expedição de alvará judicial.
Em caso de ausência de manifestação ou havendo concordância da parte credora com os valores depositados, tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial em favor da parte exequente, observando os dados bancários informados.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Cumpridas todas as deliberações, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, proceda-se o arquivamento, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
03/06/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 20:09
Decisão interlocutória
-
29/05/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 03:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1045333-06.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Cancelamento de vôo]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO Endereço: RUA ANTÔNIO DORILEO, 255, Apt 310 D, COOPHEMA, CUIABÁ - MT - CEP: 78085-230 POLO PASSIVO: Nome: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AVENIDA MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, Ed Jatobá Andar 09 Cond Castelo Branco Office Park, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Senhor(a): EXECUTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para pagamento do total atualizado de R$6.635,83 (seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos), a serem pagos pela Executada, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor atualizado, nos temos do art.
Art. 523 do NCPC.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC). -
03/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 19:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/05/2023 17:25
Devolvidos os autos
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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02/05/2023 17:25
Juntada de acórdão
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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02/05/2023 17:25
Juntada de intimação de pauta
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02/05/2023 17:24
Juntada de intimação de pauta
-
02/05/2023 17:24
Juntada de intimação de pauta
-
23/01/2023 20:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:49
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
21/01/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 07:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO em 08/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 22:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/10/2022 16:10
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
28/10/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:08
Juntada de Projeto de sentença
-
21/10/2022 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2022 12:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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05/10/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 18:07
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 18:07
Recebimento do CEJUSC.
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29/09/2022 18:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 19:21
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/09/2022 05:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2022 23:59.
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03/08/2022 22:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 18:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO PORTO GOMES FILHO em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 11:18
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 03:05
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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16/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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15/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:16
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/07/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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