TJMT - 8011666-76.2014.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:58
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS E TAXA PROCESSO n. 8011666-76.2014.8.11.0004 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 Nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, procedo a INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO/ATIVO), para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas e taxas processuais no valor de R$ 342,06 e R$ 280,00, respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 71,34.
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente às custas e a taxa, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTANCIA”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxa, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçado a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 12 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) da Central de Arrecadação e Arquivamento Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pje.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
12/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2023 00:17
Recebidos os autos
-
25/06/2023 00:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 12:31
Juntada de Alvará
-
23/05/2023 16:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/05/2023 16:23
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
03/05/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
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20/03/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/02/2023 17:15
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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13/12/2022 00:17
Recebidos os autos
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13/12/2022 00:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:16
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:16
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:15
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:15
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:14
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:13
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:13
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:12
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:10
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:09
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:09
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:08
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:07
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:06
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:06
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:05
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:05
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:04
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:04
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:03
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:02
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:02
Recebidos os autos
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12/11/2022 07:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:57
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:57
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:56
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:55
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:54
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:52
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:51
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:49
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:48
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:47
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:46
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:44
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:41
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:40
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:39
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:34
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:32
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:31
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:29
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:27
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:26
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:23
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:20
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:19
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:19
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:19
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:17
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:16
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:12
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:10
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:09
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:08
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:08
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:07
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:04
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:03
Recebidos os autos
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12/11/2022 06:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 06:03
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:59
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:59
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:57
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:55
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:54
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:52
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:50
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:48
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:48
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:47
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:42
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:42
Recebidos os autos
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Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:41
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:40
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:38
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:37
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:36
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:36
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:35
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:33
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:31
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:30
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:29
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:28
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:26
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:26
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:25
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:24
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:23
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:21
Recebidos os autos
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12/11/2022 05:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:20
Arquivado Definitivamente
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12/11/2022 05:20
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:20
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 09/11/2022 23:59.
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28/10/2022 11:47
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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28/10/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Autos nº 8011666-76.2014.8.11.0004 Promovente: BRUNA ALVARENGA PORTELLA Promovido: GLOBAL EXPRESS e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme preceitua o art. 38 da Lei 9.099/95. 2.
PRELIMINARES Não considerada nenhuma preliminar, passo ao mérito da quaesitor. 3.
FUNDAMENTAÇÃO Antes de iniciar, para sanar qualquer dúvida, apesar da obviedade, convém sobre o tema em tela (julgamento de embargos), trazer importante referência do FONAJE qual seja o ENUNCIADO nº 52, o qual manifesta: “Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995”.
Esclarecimento prestado passo a decisão.
Trata-se de incidente.
Consta apresentação de pedido, que deve ser recebido como embargos à execução.
Importante frisar, consoante os princípios que norteiam o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, em especial os da efetividade e segurança jurídica, é cediço que, embora oponíveis embargos à execução em sede de execução de título (extra)judicial, a parte oponente deve observar sempre pelo menos três aspectos essências.
O primeiro se refere à temática que pode ser debatida nos embargos, cuja transcrição do art. 52, IX da lei deste rito, é autoexplicativa, razão pela qual oportuno transcrevê-la.
Vejamos: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Confirma esta evidência, apontando que não incidem as temáticas do CPC, o seguinte enunciado do FONAJE, senão vejamos: ENUNCIADO 121 – Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e não no artigo 475-L do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05 (XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, fora desta temática estabelecida, os embargos não são o expediente correto, devendo, portanto esse tipo de defesa se restringir aos temas aludidos pelo artigo retro mencionado, sendo conseguinte defeso ventilar outros elementos, sob pena de rejeição.
O segundo aspecto é referente a tempestividade do recurso de embargos, ou seja, qual o prazo em que embargos devem ser apresentados.
Nesse ponto, a conclusão inarredável vem do ENUNCIADO nº142 do FONAJE, quando pronuncia que “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro - Salvador/BA)”.
Desta feita, apresentado fora deste prazo, é intempestivo, devendo ser rejeitado.
E por fim, analisando o terceiro aspecto essencial, e isso é um grande diferencial somente presente nesta esfera singela, temos o fato de que para que os embargos sejam apresentados, deve o juízo estar garantido pela penhora, na forma do Art. 53 § 1º da lei deste rito.
Importa destacar que a Lei nº 11.382/2006 deu nova redação ao art. 736 do CPC, dispensando a garantia do juízo para oferecimento de embargos.
Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais, tendo em vista que a Lei nº 9.099/1995 tem regra expressa em seu art. 53, § 1°, prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até para os títulos judiciais (cumprimento de sentença).
Ademais, o FONAJE, pelo seu Enunciado de nº 117 tratando do tema, dirimiu as controvérsias Corrobora este regramento o ENUNCIADO nº 117 do FONAJE quando diz: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial” (XXI Encontro - Vitória/ES).
Não contemplando um desses três aspectos, ou fora desses parâmetros apresentados, os embargos devem ser rejeitados.
A rejeição definitiva deve ser por sentença, por força do ENUNCIADO nº 143 do FONAJE que sobre o tema crava: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro - Salvador/BA).
No caso em tela, verifica-se que os embargos são tempestivos, uma vez que, a intimação foi publicada em 28/01/2022 (ID 62151668); o prazo começou a fluir em 31/01/2022 e os embargos opostos em 18/02/2022 de modo que não há que se falar em intempestividade dos presentes embargos.
Outrossim, verifica-se que houve garantia do juízo (ID 74104223).
Quanto à matéria alegada, suscita a executada que haveria excesso de execução, pois, já havia efetuado o pagamento do valor referente à condenação.
Ressaltando que houve penhora indevida, pois, o pagamento já foi cumprido em sua totalidade.
A parte exequente se manifestou ao ID 80026371 alegando a inexistência de excesso.
Pois bem.
Da análise dos cálculos, apresentados tanto pela exequente quanto pela executada, constato, que não houve excesso na execução, visto que, após a decisão de ID 33810692, onde reconheceu-se que não se aplicava a multa de 10% naquela época, a própria parte executada apresentou cálculos (ID 34729298) indicando que o valor devido naquele momento era de R$ 6.781,97 (seis mil setecentos e oitenta e um reais e noventa e sete centavos).
Ao ID 44730895, após determinação do juízo a exequente apresentou os cálculos corretos no valor de R$ 7.305,03 (sete mil trezentos e cinco reais e três centavos).
Outrossim, ao ID 47417287 a parte executada foi intimada para o pagamento do valor no prazo de cinco dias, todavia, não efetuou o pagamento, somente alegou que não foi analisado a impugnação anteriormente apresentada, apresentando os cálculos no valor de R$ 6.781,97 (ID 34729298).
Todavia, merece destaque o fato de que na decisão de ID 33810692 o juízo já havia reconhecido o alegado excesso, determinando a exclusão da multa de 10%, inclusive, após apresentados os cálculos pela executada no valor de 6.781,97, intimou a exequente para apresentar os cálculos corretos sem a incidência da multa de 10%.
Assim, conforme se observa dos autos, a própria parte executada reconheceu ao ID 34729298 que não havia pago o valor na totalidade, apresentando posterior depósito no valor de R$ 2.534,78 (ID 73989114), sendo evidente que não havia cumprido com a integralidade da obrigação.
Ademais, após apresentados os cálculos corretos pela exequente no valor de R$ 7.305,03 (sete mil trezentos e cinco reais e três centavos), a executada não realizou o pagamento no prazo determinado, de modo que, tal valor foi devidamente atualizado pela parte exequente, inclusive, com a devida incidência da multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Portanto, analisando detidamente os cálculos apresentados por ambas as partes, bem como, todo o histórico do processo, entendo que os presentes embargos devem ser julgados improcedentes, pois não verifico erro de cálculo ou excesso na execução.
Por fim, após o levantamento dos valores disponíveis no feito, o presente processo deve ser extinto ante o cumprimento a obrigação. 4.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, SUGESTIONO SEJAM REJEITADOS OS PRESENTES EMBARGOS, com resolução de mérito, com fulcro nos entendimentos apresentados alhures.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em prol da parte exequente para transferência dos valores disponíveis no feito.
Em decorrência do recebimento integral do valor da execução, declaro o presente processo extinto, ante o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inc.
II do CPC.
Sem condenação de honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Condeno o embargante as custas processuais por expressa previsão no art. 55, parágrafo único, II da Lei n.º 9.099/95.
Submeto a presente decisão à homologação do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que se faça surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Barra do Garças-MT (assinado digitalmente) ENE CAROLINA F.
SOUZA Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei 9099/95, homologo a decisão lançada pelo (a) juiz (a) leigo (a), para que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/10/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:55
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2022 20:55
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 08:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:48
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 06:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 06:17
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 18/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 06:17
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 18/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/02/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2022 01:31
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
29/01/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
25/01/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2022 19:17
Decisão interlocutória
-
21/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 08:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/12/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2021 21:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 05:41
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 05:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 06:37
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 18/05/2021 23:59.
-
17/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 07:38
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2021 23:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2021 23:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/12/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 02:42
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 03/12/2020 23:59.
-
05/12/2020 02:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/12/2020 23:59.
-
30/11/2020 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 14:00
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
06/11/2020 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 03:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 03:26
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 03:26
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 01:48
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 16/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:08
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
25/06/2020 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2020
-
23/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2019 01:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA REMIGIO DE OLIVEIRA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 01:51
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 01:51
Decorrido prazo de KASSIM SCHNEIDER RASLAN em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 16:54
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS em 29/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
16/08/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2019 18:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 04:02
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 04:02
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 25/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2019 01:02
Publicado Despacho em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2019 07:00
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 21/01/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 06:59
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 21/01/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/01/2019 20:11
Publicado Intimação em 13/12/2018.
-
01/01/2019 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/01/2019 15:04
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
01/01/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 14:58
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
03/10/2018 04:02
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 02/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 26/09/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 07:14
Decorrido prazo de GLOBAL EXPRESS em 26/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 04:18
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 04:16
Decorrido prazo de BRUNA ALVARENGA PORTELLA em 24/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 00:16
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
04/09/2018 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 17:15
Transitado em Julgado em 07/06/2017
-
19/04/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2017 09:48
Mov. [86] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
26/05/2017 23:59
Mov. [85] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de BRUNA ALVARENGA PORTELLA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(16/05/17)
-
25/05/2017 12:27
Mov. [84] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KASSIM SCHNEIDER RASLAN) em 25/05/17 * Representante da parte GLOBAL EXPRESS, Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/05/17)
-
22/05/2017 10:18
Mov. [83] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA) em 22/05/17 * Representante da parte SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA., Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/05/17)
-
22/05/2017 10:17
Mov. [82] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANA CAROLINA REMÍGIO DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
-
22/05/2017 10:17
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
16/05/2017 21:56
Mov. [80] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS) em 16/05/17 * Representante da parte BRUNA ALVARENGA PORTELLA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/05/17)
-
16/05/2017 17:06
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLOBAL EXPRESS)
-
16/05/2017 17:06
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
16/05/2017 17:06
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
16/05/2017 17:06
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
08/05/2017 15:29
Mov. [75] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2017 14:16
Mov. [73] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos - Oriundo Juiz Leigo
-
22/03/2017 22:28
Mov. [72] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular FERNANDO DA FONSECA MELO
-
22/03/2017 22:28
Mov. [71] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
23/01/2017 17:11
Mov. [69] - Documento: Juntada de Requerimento
-
02/08/2016 00:05
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
01/08/2016 10:26
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KASSIM SCHNEIDER RASLAN) em 01/08/16 * Representante da parte GLOBAL EXPRESS, Referente ao evento Intimação expedido(a)(21/07/16)
-
25/07/2016 15:44
Mov. [66] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
21/07/2016 17:45
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS) em 21/07/16 * Representante da parte BRUNA ALVARENGA PORTELLA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(21/07/16)
-
21/07/2016 17:32
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLOBAL EXPRESS)
-
21/07/2016 17:32
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
21/07/2016 17:32
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
21/07/2016 17:32
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
16/06/2016 14:27
Mov. [60] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado KAREN BADARO VIERO habilitado automaticamente no processo para a parte: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
-
16/06/2016 14:27
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/05/2016 23:59
Mov. [58] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA./(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(04/05/16)
-
20/05/2016 23:59
Mov. [57] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GLOBAL EXPRESS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(04/05/16)
-
17/05/2016 00:03
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
13/05/2016 15:29
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KASSIM SCHNEIDER RASLAN) em 13/05/16 * Representante da parte GLOBAL EXPRESS, Referente ao evento Intimação expedido(a)(04/05/16)
-
04/05/2016 12:08
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS) em 04/05/16 * Representante da parte BRUNA ALVARENGA PORTELLA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(04/05/16)
-
04/05/2016 11:42
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLOBAL EXPRESS)
-
04/05/2016 11:42
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
04/05/2016 11:42
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
04/05/2016 11:42
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
04/05/2016 09:12
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2016 17:53
Mov. [48] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
29/04/2016 00:00
Mov. [46] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
01/04/2016 10:47
Mov. [45] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular FERNANDO DA FONSECA MELO
-
01/04/2016 10:47
Mov. [44] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Com conciliação
-
01/04/2016 10:47
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
22/03/2016 00:07
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GLOBAL EXPRESS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
22/03/2016 00:07
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que es
-
10/03/2016 16:03
Mov. [40] - Documento analisado: Documento analisado
-
10/03/2016 08:06
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS) em 10/03/16 * Representante da parte BRUNA ALVARENGA PORTELLA, Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(09/03/16)
-
09/03/2016 23:09
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GLOBAL EXPRESS)
-
09/03/2016 23:09
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
09/03/2016 23:09
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
09/03/2016 23:09
Mov. [35] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 29 de Março de 2016 às 13:30)
-
08/03/2016 18:36
Mov. [34] - Documento analisado: Documento analisado
-
23/02/2016 10:11
Mov. [31] - Documento: Juntada de Requerimento
-
21/10/2015 17:25
Mov. [30] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Barra do Garças / JURANDIR FLORENCIO DE CASTILHO JUNIOR para Juizado Especial Cível de Barra do Garças / FERNANDO DA FONSECA MELO )
-
21/10/2015 17:25
Mov. [29] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz FERNANDO DA FONSECA MELO/Em função de redistribuição
-
05/08/2015 15:40
Mov. [28] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Juizado Especial Cível de Barra do Garças / WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR para Juizado Especial Cível de Barra do Garças / JURANDIR FLORENCIO DE CASTILHO JUNIOR )
-
05/08/2015 15:40
Mov. [27] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz JURANDIR FLORENCIO DE CASTILHO JUNIOR/Em função de redistribuição
-
13/11/2014 19:00
Mov. [25] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
10/11/2014 17:27
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
-
04/11/2014 17:25
Mov. [23] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GLOBAL EXPRESS)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GLOBAL EXPRESS)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(On-Line: P/ Advgs. de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [20] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(On-Line: Para SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [19] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
04/11/2014 17:25
Mov. [17] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
04/11/2014 17:25
Mov. [16] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
04/11/2014 13:13
Mov. [15] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - Advogado não cadastrado no sistema 80722 N/MG (Advogado Habilitado)/Promovido GLOBAL EXPRESS
-
04/11/2014 13:13
Mov. [14] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA 63440 N/MG (Advogado Habilitado)/Promovido SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
-
04/11/2014 10:29
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
29/09/2014 17:57
Mov. [12] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GLOBAL EXPRESS
-
29/09/2014 12:29
Mov. [11] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. expedida em 27/09/14 OBS: Leitura on-line por: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
-
27/09/2014 16:21
Mov. [10] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS) em 29/09/14 * Representante da parte BRUNA ALVARENGA PORTELLA, Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a BRUNA ALVARENGA PORTELLA(27/09/14)
-
27/09/2014 16:12
Mov. [9] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de BRUNA ALVARENGA PORTELLA)
-
27/09/2014 16:12
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GLOBAL EXPRESS
-
27/09/2014 16:12
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
-
27/09/2014 16:12
Mov. [6] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a BRUNA ALVARENGA PORTELLA
-
23/09/2014 18:12
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para BRUNA ALVARENGA PORTELLA) em 23/09/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(23/09/14)
-
23/09/2014 18:12
Mov. [4] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 4 de Novembro de 2014 às 13:00)
-
23/09/2014 18:12
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência/Juiz(íza) Auxiliar WAGNER PLAZA MACHADO JUNIOR
-
23/09/2014 18:12
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Barra do Garças
-
23/09/2014 18:12
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB17066NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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