TJMT - 0003792-50.2012.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 22/07/2025 23:59
-
24/07/2025 01:19
Decorrido prazo de JBS S/A em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:27
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 22/07/2025 23:59
-
23/07/2025 23:27
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 22/07/2025 23:59
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23/07/2025 23:27
Decorrido prazo de JBS S/A em 22/07/2025 23:59
-
15/07/2025 21:03
Recebidos os autos
-
15/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 21:03
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2025 21:03
Baixa Administrativa
-
15/07/2025 21:03
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 21:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:26
Audiência de instrução realizada em/para 04/07/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
04/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:30
Audiência de instrução redesignada em/para 04/07/2024 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 15/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 15/04/2024 23:59
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 01:09
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:05
Juntada de Ofício
-
11/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Decorrido prazo de JBS S/A em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
01/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 12:30
Recebidos os autos
-
30/10/2023 12:30
Audiência de instrução redesignada em/para 04/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
29/10/2023 10:39
Decisão interlocutória
-
26/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:36
Audiência de instrução designada em/para 04/04/2024 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/10/2023 16:35
Audiência de instrução realizada em/para 26/10/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
26/10/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 17:53
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:42
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
29/09/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:32
Decorrido prazo de JBS S/A em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:59
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:40
Audiência de instrução designada em/para 26/10/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
31/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 19:19
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 17:51
Audiência de instrução realizada em/para 31/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
31/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:17
Decorrido prazo de João Wanderlei de Souza em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 07:36
Decorrido prazo de JBS S/A em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:48
Expedição de Carta precatória
-
24/07/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 16:36
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 16:34
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
24/07/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de JBS S/A em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:31
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 12:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:13
Audiência de instrução designada em/para 31/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 03:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:32
Decorrido prazo de João Wanderlei de Souza em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:31
Audiência de instrução não-realizada em/para 11/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
23/06/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:45
Decorrido prazo de JBS S/A em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:08
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:08
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:08
Decorrido prazo de JBS S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2023 16:31
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 16:14
Expedição de Mandado
-
14/06/2023 15:37
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 15:34
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:14
Audiência de instrução redesignada em/para 11/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/06/2023 04:47
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 08:03
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 22:53
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:30
Audiência de instrução não-realizada em/para 18/05/2023 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
08/06/2023 06:04
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 15:13
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Ofício
-
30/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 11:25
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:25
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:25
Decorrido prazo de JBS S/A em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 04:58
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:06
Audiência de instrução designada em/para 15/06/2023 13:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 21:20
Decisão interlocutória
-
21/05/2023 02:32
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:18
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:49
Decorrido prazo de EDUARDO MATTIOLI RIZZI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 02:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 05:02
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 05:02
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 09/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 05:02
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:47
Decorrido prazo de JBS S/A em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:47
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:47
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 08:00
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 01:36
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:58
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 15:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 14:10
Audiência de instrução designada em/para 18/05/2023 16:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
28/04/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 12:54
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:54
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:54
Decorrido prazo de JBS S/A em 17/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:40
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2022 18:56
Decorrido prazo de JBS S/A em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:18
Decorrido prazo de LIZARB CAROLINA VILELA em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:18
Decorrido prazo de JBS S/A em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 05:18
Decorrido prazo de JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 11:43
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
28/10/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0003792-50.2012.8.11.0004.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: JBS S/A, JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS, LIZARB CAROLINA VILELA Cuida-se de Ação Penal, ofertada pelo Ministério Público em desfavor de JBS S/A, Juliano do Espírito Santo de Jesus e Lizarb Carolina Vilela, imputando-lhes a prática do crime exarado no artigo 54, § 2º, inciso V, da Lei 9.605/98, fato supostamente ocorrido no mês de março de 2011.
A denúncia foi recebida em 20 de março de 2019 (ID 47605566, fls. 03), realizadas as citações pessoais dos réus JBS S/A e Juliano do Espírito Santo de Jesus.
Não encontrada a denunciada Lizarb Carolina Vilela, foi determinada a citação edilícia.
Ademais, todos devidamente representados por seus causídicos, apresentaram resposta à acusação.
A denunciada JBS S/A manifestou-se requerendo a absolvição sumária, alegando a prescrição do crime tipificado no art. 54, §1º, Lei 9.605/98, a inépcia da inicial acusatória diante da carência de elementos essenciais em sua narrativa, acarretando na ausência de justa causa para os crimes imputados, alega a atipicidade da conduta vez que supostamente teria sido acarretada pelas chuvas.
Já o denunciado Juliano do Espírito Santo de Jesus, alega não estar em labor na referida empresa na época dos fatos, não corroborando para o crime em questão, requerendo que seja declarada a ilegitimidade passiva do réu, requereu a absolvição sumária pela a inépcia da inicial acusatória diante da carência de elementos essenciais em sua narrativa que estariam prejudicando a defesa do denunciado, acarretando na ausência de justa causa para os crimes imputados, alega também a atipicidade da conduta, atribuindo as chuvas a culpabilidade do crime, como também requer que seja declarada a prescrição do crime tipificado no art. 54,§1º da Lei 9.605/98.
A denunciada Lizarb Carolina Vilela, por sua vez, além das teses apresentadas pelos apresentou resposta à acusação, requerendo absolvição sumária diante da inépcia da denúncia, como também alega não possuir responsabilidade do crime em voga por não possuir poderes de gestão da pessoa jurídica. É o que se relata.
Fundamento e decido.
Verifica-se na narrativa descrita na exordial acusatória, que a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura) recebeu denúncia relatando vazamento de efluente tóxico nas dependências do estabelecimento Friboi Couros, na área da Fazenda Voadeirinha, pertencente à JBS S/A, nas coordenadas geográficas S 15'51'26,25" e W 52°24' 12,18".
As diligências fiscalizatórias identificaram que o terreno era utilizado para a prática de fertirrigação, porém o solo não teria suportado o volume de efluentes lançados, o saturando e impossibilitando a infiltração dos efluentes, ocasionando o rompimento das curvas de nível das bacias de captação (S 15°51'35,19" e W 52°24'21,03").
De acordo com os agentes ambientais tais rompimentos foram acarretados pela inadequação das técnicas de conservação do solo.
Foi constatado pelos agentes ambientais grande quantidade de efluentes lançados em desacordo com as exigências legais ou regulamentares, os quais teriam atingido uma galeria de água pluvial situada na BR-070, como também foi constatado o escoamento dos resíduos tóxicos até uma nascente e curso d'água na Fazenda Samambaia, atingindo áreas de preservação permanente. É apontado na inicial acusatória que Juliano do Espírito Santo de Jesus e Lizarb Carolina Vilela, na condição de Gerente e Supervisora, respectivamente, foram negligentes quanto a fiscalização do estado de saturação do terreno em que eram lançados os efluentes, ocasionando seu extravasamento e lançamento em desacordo com o quanto exigido na espécie.
Quanto ao denunciado Juliano do Espírito Santo de Jesus, conforme documento de registro de empregados da empresa JBS S/A, juntado ao inquérito policial (ID 47604821 fls. 37), o denunciado exercia o cargo de Gerente Industrial durante o período de 01/11/2010 até 01/01/2012.
No tocante ao documento do RH da empresa em questão, é uma comprovação unilateral, alegando de que o mesmo não atuava na empresa de Barra do Garças na época dos fatos.
Todavia o documento não possui força suficiente para desconstituir a legitimidade do polo passivo.
Contudo, há fortes indícios que o Sr.
Juliano laborava na empresa na época do suposto crime, conforme declarações contidas no inquérito policial (ID 47604821, fl. 34), assim não há o que se falar no momento em ilegitimidade passiva do réu.
Já referente à denunciada Lizarb Carolina Vilela, não há nos autos elementos que retirem sua responsabilização, visto que a mesma possuía na época dos fatos, cargo de Supervisora, havendo indícios da responsabilidade da denunciada no crime.
Quanto à ausência de individualização das condutas descritas na denúncia apontadas, analisando o teor da exordial acusatória, não constato que a explanação sobre os delitos cometidos pelos denunciados esteja em desconformidade com os termos do artigo 41, do CPP, porquanto o ilustre membro do parquet pormenoriza os delitos atribuídos aos réus, descrevendo os fatos criminosos, acarretados pela negligencia dos denunciados quanto ao nível de saturação do solo, ocasionando a poluição, por lançamento de líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas.
Os denunciados Juliano e Lizarb, gerente e supervisora na época dos fatos, também possuem responsabilidade frente aos delitos imputados a pessoa jurídica JBS S/A , respondendo pelos delitos tipificados pelos artigos, 54, §2º, inciso V, da Lei 9605/98, conforme descrito na denúncia.
Ademais, referente à culpabilidade das chuvas pela poluição alegada pelos denunciados, não vislumbro como o fenômeno poderia eximir os denunciados da responsabilidade de ocasionarem o lançamento de efluentes potencialmente tóxicos que atingiram áreas de preservação permanente.
Além da poluição causada com potencialidade de resultar danos à saúde humana, decorrente do lançamento de resíduo líquido que atingiu galeria de água pluvial na rodovia, como também alcançando uma nascente e curso d'água na Fazenda Samambaia, conforme o Laudo Técnico n° 012/DUDBG/SEMA/2011.
Por fim, verifico que nas respostas a acusação apresentada pelos denunciados, todos alegaram a inépcia da denúncia pela falta do nexo de causalidade.
Em que pese à narrativa dos denunciados, verifica-se que a peça preambular do Ministério Público preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal não apresentando elementos para que seja declarada a inépcia da exordial acusatória, porquanto descreve de forma sucinta e clara os fatos que subsidiaram a imputação dos crimes, não encontrando elementos para aplicação do artigo 395, do Código de Processo Penal no que toca esta tese.
Por tais razões, não tendo a defesa logrado êxito em desconstituir o direito de ação do Ministério Público por haver, de fato, elementos mínimos para a propositura da ação penal em apreço, não enxergo no caso sub judice a incidência das hipóteses dos artigos 395 e 397, ambos do CPP, razão pela qual confirmo o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ofertada contra os denunciados.
Tendo em vista que o Ministério Público propôs o benefício à suspensão condicional do processo aos réus, DETERMINO a intimação dos denunciados para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se aceitam a benesse.
Ultrapassado o interstício temporal acima, faça conclusos para decisão.
Intime-se Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
20/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 20:07
Recebida a denúncia contra JBS S/A - CNPJ: 02.***.***/0105-56 (REU), JULIANO DO ESPIRITO SANTO DE JESUS - CPF: *34.***.*22-91 (REU) e LIZARB CAROLINA VILELA - CPF: *31.***.*24-87 (REU)
-
04/08/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 12:36
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 21/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 08:45
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
08/06/2021 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:32
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 08:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 14:45
Recebidos os autos
-
31/01/2021 20:44
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/01/2021.
-
31/01/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
25/01/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 02:37
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
09/06/2020 02:14
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
04/03/2020 02:19
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
03/03/2020 02:41
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
03/03/2020 01:19
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/03/2020 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/01/2020 01:07
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao->Decisao Interlocutoria de Merito)
-
28/11/2019 02:16
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
28/11/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2019 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:57
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
08/11/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2019 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2019 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
31/10/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
31/10/2019 01:06
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/10/2019 02:20
Juntada (Juntada de AR)
-
24/10/2019 02:19
Juntada (Juntada de AR)
-
24/10/2019 02:18
Juntada (Juntada de AR)
-
07/10/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/10/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
07/10/2019 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/10/2019 02:27
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2019 01:23
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/10/2019 01:04
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/08/2019 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
27/08/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2019 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/08/2019 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
01/08/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/07/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 01:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2019 02:17
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
01/07/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/06/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2019 02:00
Expedição de documento (Certidao)
-
31/05/2019 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 01:44
Juntada (Juntada de Oficio)
-
16/05/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/05/2019 02:06
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
15/05/2019 02:04
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
14/05/2019 02:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/05/2019 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/05/2019 01:45
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
07/05/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:11
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:10
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/05/2019 02:08
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/05/2019 01:53
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/05/2019 01:53
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/03/2019 02:33
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
26/03/2019 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 02:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/02/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2019 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
01/02/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2019 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/08/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2018 00:52
Redistribuição (Redistribuicao)
-
29/08/2018 02:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/08/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2018 01:46
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
26/07/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2018 01:37
Redistribuição (Redistribuicao)
-
25/07/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
25/07/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 02:43
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
24/07/2018 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
24/07/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
24/07/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
-
24/07/2018 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 01:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/06/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2017 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2017 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/05/2017 02:33
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/05/2017 02:31
Petição (Juntada de Peticao)
-
16/05/2017 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:08
Entrega em carga/vista (Carga ao Ministerio Publico - Inquerito Policial)
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15/05/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
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15/05/2012 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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15/05/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
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14/05/2012 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
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14/05/2012 02:33
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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14/05/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
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14/05/2012 02:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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14/05/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
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14/05/2012 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/05/2012 02:26
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2012
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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