TJMT - 1004583-87.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:10
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 21/07/2025 23:59
-
22/07/2025 11:19
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 21/07/2025 23:59
-
30/06/2025 03:31
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2025 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:21
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
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16/01/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2022 06:16
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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29/10/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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26/10/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1004583-87.2021.8.11.0003.
ESPÓLIO: JOSINO PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Verifica-se que o executado impugnou os cálculos da parte exequente, indicando novo cálculo ID. 73799518, sendo que a parte exequente concordou com os cálculos juntados pelo executado em Id. 80174237, razão pela qual homologo o cálculo de ID. 73799518.
Expeça-se o devido Precatório para pagamento do débito, o qual deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento.
Portanto, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
21/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:58
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 06:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 13:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
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03/02/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 16:03
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 31/01/2022 23:59.
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18/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 15:28
Decisão interlocutória
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23/10/2021 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2021 23:59.
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07/10/2021 17:45
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:40
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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29/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 13:05
Decorrido prazo de JOSINO PEREIRA GUIMARAES em 27/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 08:29
Publicado Sentença em 03/09/2021.
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03/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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01/09/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2021 15:56
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 16:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2021 23:59.
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22/04/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2021 20:56
Conclusos para despacho
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15/03/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 16:11
Conclusos para decisão
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03/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:10
Juntada de Certidão
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03/03/2021 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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03/03/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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