TJMT - 1004038-08.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:10
Recebidos os autos
-
28/09/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
06/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 05/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 04/07/2024 23:59
-
14/06/2024 15:17
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 12:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:34
Decorrido prazo de CIBELI SIMOES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Intimação para manifestar nos autos, tendo em vista a diligencia negativa. -
10/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 14:44
Expedição de Mandado
-
04/10/2023 14:55
Decisão interlocutória
-
18/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
05/04/2023 03:01
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1004038-08.2021.8.11.0006.
INVENTARIANTE: SIMONE DOS REIS DE CUJUS: EDILSON MENDES DA SILVA
Vistos. 1.
INTIME-SE a inventariante para acostar nos autos a GIA de apuração do imposto ou declaração de isenção, bem como Certidão Negativa de Débito Conjunta da SEFAZ/PGE, obtida no site da SEFAZ-MT gratuitamente, no prazo de 90 (noventa) dias. 2.
Sem prejuízo do encimado, DETERMINO ao digno oficial de justiça que proceda à avaliação do bem móvel (artigo 630 do CPC), devendo o auto conter as exigências do artigo 872 do mesmo código. 3.
Vindo aos autos o auto de avaliação, INTIME-SE a inventariante e o MPE partes para manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 872, § 2º, do CPC). 4.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
03/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 15:44
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 02:31
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:31
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 08/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:35
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 17:17
Expedição de Mandado
-
01/11/2022 11:04
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DESPACHO Processo: 1004038-08.2021.8.11.0006.
INVENTARIANTE: SIMONE DOS REIS DE CUJUS: EDILSON MENDES DA SILVA
Vistos. 1.
INTIME-SE a inventariante pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, sob pena de remoção (art. 622, II, do CPC). 2.
Decorrido o prazo, sem manifestação, INTIMEM-SE todos os sucessores do espólio (cônjuge, herdeiro, testamenteiro, cessionário, etc.), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse no cargo de inventariante, sob pena de extinção e arquivamento, caso ninguém manifeste interesse. 3.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
26/10/2022 10:54
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
07/08/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2022 05:29
Decorrido prazo de BIANCA OTENIO MENDES em 29/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 05:30
Decorrido prazo de BARBARA OTENIO MENDES em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 13:06
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 04/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 15:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2022 08:27
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 24/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:30
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 21/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 03:16
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 14/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 06:12
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
25/01/2022 06:12
Publicado Citação em 24/01/2022.
-
24/01/2022 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
23/01/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 06:11
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 11/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2021 04:11
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 24/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 07:26
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 04:55
Decorrido prazo de SIMONE DOS REIS em 28/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de ADRIANE APARECIDA BARBOSA DO NASCIMENTO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de RICHARD RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de CAMILA GONZAGA VANINI em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de VICTOR LUIZ MARTINS DE ALMEIDA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:14
Decorrido prazo de CIBELI SIMOES DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 01:20
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 19:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 12:57
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:25
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2021 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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