TJMT - 1001040-21.2021.8.11.0086
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/06/2025 23:59
-
09/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2024 16:47
Decorrido prazo de FABIANO APARECIDO BRESIO em 17/12/2024 23:59
-
03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:03
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 14:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/08/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2023 17:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/07/2023 02:36
Decorrido prazo de FABIANO APARECIDO BRESIO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO MOACIR CATTANI em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA NOVA MUTUM PROCESSO N. 1001040-21.2021.8.11.0086 AUTOR: FABIANO APARECIDO BRESIO REU: ARNALDO JOAO POZZEBON, VINICIUS ANTONIO POZZEBON, ANE CAROLINA LEITE DA SILVA, GILBERTO MOACIR CATTANI Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por Fabrício Aparecido Bresio, qualificado nos autos, em face de Arnaldo João Pozzebon, Ane Carolina Leite da Silva, Vinícius Antônio Pozzebon e Gilberto Moacir Cattani, todos qualificados.
Alega a parte autora ser legítimo possuidor desde setembro de 2012 do lote de terras denominado Sítio Água Viva n. 267, destinado à reforma agrária, sendo contemplado em 11.12.2013.
Informa que em junho de 2019 o autor teria saído da área para um casamento e, após, fora esbulhada sua posse pelo senhor Arnaldo João Pozzebon.
Após esse fato, houve a assinatura de um termo de desistência de lote assinado pelo senhor Fabiano supostamente efetuado com vício de vontade, sendo que a senhora Ane Carolina, nora de Arnaldo, tomaria posse do lote fruto da desistência viciada em desacordo com as normas legais.
Conforme a descrito na exordial, a reintegração de posse envolve a nulidade/anulabilidade de dois atos administrativos do INCRA, quais sejam: o aceite da desistência do autor e o reconhecimento da ré Ane Carolina como Assentada no lote fruto da desistência.
Corroborando o exposto: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
PROJETO DE ASSENTAMENTO.
PROMOÇÃO E EXECUÇÃO PELO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA.
INTERESSE NO FEITO, PELA AUTARQUIA FEDERAL.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
MANDAMENTO DO ARTIGO 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 88.
REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
Evidenciado o interesse de autarquia federal no objeto do litígio, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da Republica de 1988, mister reconhecer a incompetência da Justiça Estadual, e declinar da competência à Justiça Federal, jurisdição especializada para apreciação e julgamento da questão. (TJ-MG - AC: 10342120064908001 Ituiutaba, Relator: João Rodrigues dos Santos Neto (JD Convocado), Data de Julgamento: 15/09/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/09/2021) RECONHEÇO minha incompetência absoluta para análise da demanda.
Ante o claro interesse do INCRA na demanda, DECLINE-SE o processo para a Vara Federal, Subseção Diamantino/MT, para análise do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
REMETA-SE.
Nova Mutum/MT, 27 de junho de 2023.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito -
27/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 08:05
Declarada incompetência
-
15/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANO APARECIDO BRESIO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/12/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 01:59
Decorrido prazo de FABIANO APARECIDO BRESIO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2022 22:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM - MT PRIMEIRA VARA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Processo: 1001040-21.2021.8.11.0086 Considerando a(s) contestação(ões) apresentada(s), nos termos dos artigos 350 e 351, CPC, e do artigo 148 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seu(s) advogado(s), para impugná-la(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Nova Mutum, 25 de outubro de 2022 LARISSA ALVES HILARIO Estagiária -
25/10/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2022 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 16:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/08/2022 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 06:43
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO POZZEBON em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 06:42
Decorrido prazo de ANE CAROLINA LEITE DA SILVA em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2022 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2022 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 12:02
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 12:02
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2021 12:02
Juntada de comunicação entre instâncias
-
26/05/2021 15:40
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2021 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2021 06:20
Decorrido prazo de FABIANO APARECIDO BRESIO em 23/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:54
Decisão interlocutória
-
16/03/2021 18:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2021 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/03/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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