TJMT - 1008645-42.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:33
Recebidos os autos
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15/12/2022 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 02:30
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 04/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:30
Decorrido prazo de Raffaela Santos Martins Amaral em 04/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:29
Decorrido prazo de CLEOMAR NUNES DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:30
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:30
Decorrido prazo de Raffaela Santos Martins Amaral em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:30
Decorrido prazo de CLEOMAR NUNES DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:33
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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14/11/2022 03:33
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:33
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:33
Decorrido prazo de Raffaela Santos Martins Amaral em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:33
Decorrido prazo de CLEOMAR NUNES DO AMARAL em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 15:58
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 04/11/2022 23:59.
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09/11/2022 19:48
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 21/10/2022 23:59.
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07/11/2022 17:52
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 18/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:13
Publicado Sentença em 31/10/2022.
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29/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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29/10/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008645-42.2022.8.11.0002.
RECORRENTE: CLEOMAR NUNES DO AMARAL, RAFFAELA SANTOS MARTINS AMARAL RECORRIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA., UNITED AIRLINES, INC.
Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da condenação id. 90488882 e 101700221, a parte Reclamante manifesta sua aquiescência com os valores depositado id. 101732814, requerendo, dessa forma, a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ JUDICIAL.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, em favor do autor com o n. 20221024145144000258, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
26/10/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 10:20
Devolvidos os autos
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26/10/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 10:32
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/10/2022 08:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/10/2022 12:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/10/2022 12:48
Juntada de acórdão
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03/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
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03/10/2022 12:48
Juntada de contrarrazões
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03/10/2022 12:48
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/10/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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03/10/2022 12:48
Juntada de intimação de pauta
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05/08/2022 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2022 01:37
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/07/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
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16/07/2022 11:07
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 11:06
Decorrido prazo de UNITED AIRLINES, INC. em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/07/2022 02:30
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2022 06:24
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2022 14:18
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 14:18
Recebimento do CEJUSC.
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19/04/2022 14:16
Juntada de Termo de audiência
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19/04/2022 11:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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18/04/2022 18:59
Recebidos os autos.
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18/04/2022 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2022 12:18
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 23:10
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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11/03/2022 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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