TJMT - 1038258-13.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/09/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 16:30
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 16:25
Desentranhado o documento
-
01/09/2023 16:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 18:12
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 12:58
Juntada de Alvará
-
01/07/2023 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 04:44
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1038258-13.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
12/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1038258-13.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA (CPF N° *25.***.*16-80) Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 2.714,23 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: R$ 65,69 Valor total bloqueado: R$ 2.779,92 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
03/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/04/2023 17:37
Juntada de certidão da contadoria
-
30/03/2023 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/03/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/03/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2022 19:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 02:39
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 17:35
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/11/2022 17:34
Juntada de certidão da contadoria
-
20/10/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 17:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/10/2022 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
13/10/2022 17:40
Transitado em Julgado em
-
04/09/2022 10:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 21:01
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 31/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 04:52
Publicado Sentença em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 07:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
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28/07/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 02:00
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, caso queira, responder à impugnação à execução, no prazo legal.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 03:55
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1038258-13.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ALINE DE ALCANTARA MAGNANI BEZERRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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