TJMT - 0002213-70.2013.8.11.0024
1ª instância - Chapada dos Guimaraes - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 01:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:57
Decorrido prazo de VANDERLEI TELOKEN em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2022 19:21
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:20
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
31/10/2022 22:27
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 0002213-70.2013.8.11.0024 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VANDERLEI TELOKEN Visto e bem examinado.
Trato de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – rito da Lei n. 6.830/1980 e CPC –, tendo como partes as em epígrafe, em que a parte credora/exequente pugnou pela extinção em decorrência do cancelamento da CDA. É o necessário.
Decido de forma sucinta e objetivamente fundamentada – CRFB/1988, art. 93, IX – para assegurar a razoável duração do processo e garantir a celeridade da tramitação – CRFB/1988, art. 5º, LXXVIII –, diante da quantidade de feitos em andamento e metas de produtividade impostas para cumprimento.
O fato de a parte executada ter informado o cancelamento da CDA faz com que o processo seja extinto.
Isso posto, julgo EXTINTA por sentença a EXECUÇÃO FISCAL, pois se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes – CPC, art. 924, III, c/c art. 925 e art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Ausente penhora/arresto efetivada nos autos, deixo de determinar o levantamento e demais atos relacionados à constrição de bens.
Igualmente, deixo de condenar nos ônus sucumbenciais, ante o que dispõe os arts. 26 e 39, da Lei n. 6.830/1980 e pelo fato de serem isentos de custas judiciais e emolumentos a União, o Estado, o Município - Lei Estadual n. 7.603/2011, art. 3º, I -, assim como de fazê-lo em relação aos honorários advocatícios de sucumbência porque não ocorreu a atuação desse profissional de forma resistida no caso ou o oferecimento de embargos, o que exime a Fazenda - Enunciado n. 153 da Súmula do STJ.
Após o trânsito em julgado – CPC, arts. 1.023, caput e 1.003, § 5º -, DETERMINO que, atendido o necessário e observado se inexiste pendência nos autos a ser cumprida ou informada ao magistrado, ARQUIVE com as baixas e anotações devidas.
P.
I.
Cumpra.
Chapada dos Guimarães-MT, 25 de outubro de 2022 - 11:57:41. (assinado digitalmente) RENATO J.
DE A.
C.
FILHO Juiz de Direito -
25/10/2022 11:58
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:58
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2022 16:42
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
08/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 03:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:26
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:12
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 06:00
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 28/09/2021.
-
28/09/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
13/08/2020 01:11
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
12/08/2020 01:48
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/08/2020 01:23
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
09/06/2020 02:40
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
26/09/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
26/09/2019 01:33
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/06/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/02/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2018 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
30/05/2018 02:23
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/05/2018 01:32
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
24/05/2018 01:30
Juntada (Juntada de AR)
-
24/05/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
24/05/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao (RAJ))
-
24/05/2018 01:20
Juntada (Juntada de AR)
-
08/05/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/04/2018 01:48
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/04/2018 01:48
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
02/04/2018 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2018 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2017 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/09/2017 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2017 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/09/2017 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2017 02:44
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2017 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/03/2017 01:06
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
22/03/2017 01:43
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/03/2017 01:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/03/2017 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/02/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/02/2017 02:38
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
21/02/2017 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
20/02/2017 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2017 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/12/2016 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/11/2016 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/10/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/06/2016 01:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/11/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2015 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2015 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/11/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2015 01:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/09/2015 01:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
18/08/2015 01:46
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
13/08/2015 02:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/08/2015 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/08/2015 02:42
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
20/07/2015 01:59
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/05/2015 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/04/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/10/2014 01:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
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02/10/2014 02:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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27/09/2014 01:32
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
08/09/2014 02:25
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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08/09/2014 02:16
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
20/03/2014 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/03/2014 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2014 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/03/2014 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/03/2014 01:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/09/2013 01:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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