TJMT - 1017526-66.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:29
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2023 00:41
Decorrido prazo de 43ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:59
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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23/10/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 07:03
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
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18/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 17:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 01:14
Publicado Notificação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 22:43
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2023 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 13:31
Expedição de Mandado
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16/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 06:30
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 108454911, requerendo o que entender de direito. -
07/02/2023 18:01
Expedição de Outros documentos
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30/01/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2023 09:34
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 01:27
Decorrido prazo de LUIZ ROGERIO SILVA em 30/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:46
Decorrido prazo de 43ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO em 18/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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03/11/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 15:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 03:40
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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29/10/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1017526-66.2022.8.11.0015.
DEPRECANTE: 43ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SINOP - MT Vistos etc. 1.
Nos termos do art. 167 da CNGC/MT, “o cumprimento da carta precatória fica condicionada ao recolhimento das custas judiciais previstas no item 6 da Tabela B da Lei n. 7.603/2001, que deverá ser providenciada pelo interessado”. 2.
Assim, considerando que não consta nos autos o comprovante de pagamento das guias ou comunicação de justiça gratuita, em atenção ao disposto no art. 167, parágrafo único, e artigo 168, § 2º, ambos da CNGC/MT, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando providências para sanar a irregularidade. 3.
Desde já, fica intimada a parte interessada, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, a comprovar o recolhimento das custas (inclusive diligência), no prazo de 10 (dez) dias, contados desde o recebimento da missiva no juízo deprecado, sob pena de devolução independentemente de cumprimento. 4.
Sanada a irregularidade, cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. 5.
Cumprida a finalidade, devolva-se com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. 6.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias corridos, fica autorizada a devolução da carta precatória, nos termos do art. 169 da CNGC/MT. 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 18 de outubro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
20/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:24
Decisão interlocutória
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20/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 18:52
Conclusos para decisão
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17/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
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13/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/10/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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