TJMT - 1063143-91.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
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06/04/2024 01:04
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1063143-91.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PAULO SERGIO DANIEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A Vistos, etc.
A Executada informou o depósito do valor da Execução.
A Exequente requereu o levantamento da importância depositada, tornando-a incontroversa.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, qual seja: R$ 5.648,74 (cinco mil seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos (ID. 138464363; procuração: ID. 102305383).
Intimem-se.
Arquivem-se o os autos.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada pelo sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
22/01/2024 23:29
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 23:29
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 23:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2024 20:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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21/01/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
15/01/2024 17:12
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 17:46
Devolvidos os autos
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/11/2023 17:46
Juntada de acórdão
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27/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:46
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
27/11/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
-
27/11/2023 17:46
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 17:46
Juntada de petição
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09/08/2023 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
09/08/2023 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/08/2023 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2023 07:07
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2023 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 07:29
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 07:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:17
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:19
Extinto o processo por desistência
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23/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/02/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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27/01/2023 14:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 14:00
Recebimento do CEJUSC.
-
27/01/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada em/para 26/01/2023 17:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 09:54
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 14:43
Recebidos os autos.
-
19/01/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 07/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:09
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 07/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DANIEL em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 15:29
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS S/A em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 23:58
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
31/10/2022 23:58
Publicado Citação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 23:21
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/10/2022 22:27
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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29/10/2022 02:24
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:42
Devolvidos os autos
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25/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 15:42
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2022 11:33
Conclusos para decisão
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25/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:33
Audiência Conciliação juizado designada para 26/01/2023 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/10/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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