TJMT - 1021994-21.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:02
Baixa Definitiva
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17/04/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 09:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/04/2023 09:02
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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17/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIANO FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 00:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT em 14/04/2023 23:59.
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22/03/2023 00:20
Publicado Acórdão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO – REJEIÇÃO DO ESPÓLIO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO – CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO QUE HÁ DE RECAIR SOBRE O HABILITANTE E NÃO SOBRE O ESPÓLIO – AGRAVO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA – CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “Havendo resistência dos herdeiros, a rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação do habilitante em honorários.” (REsp n. 1.431.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.) Os embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não propriamente a modificação do julgado. -
20/03/2023 21:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/03/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 13:05
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE DE MATO GROSSO - SICREDI SUDOESTE MT - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/03/2023 17:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 13:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 00:26
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIANO FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 07:51
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 07:51
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/02/2023 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 18:23
Recebidos os autos
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06/02/2023 18:23
Juntada de comunicação entre instâncias
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30/01/2023 07:41
Publicado Acórdão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
AGRAVO – REJEIÇÃO DO ESPÓLIO AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO – CONDENAÇÃO DO ESPÓLIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO QUE HÁ DE RECAIR SOBRE O HABILITANTE E NÃO SOBRE O ESPÓLIO – AGRAVO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA.
Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “Havendo resistência dos herdeiros, a rejeição do pedido de habilitação de crédito em inventário enseja a condenação do habilitante em honorários.” (REsp n. 1.431.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.) -
26/01/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 14:35
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE JULIANO FABIO OLIVEIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e provido
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25/01/2023 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2022 00:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JULIANO FABIO OLIVEIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos
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02/12/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 00:17
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Assim, como não há pedido de efeitos, intime a agravada, para no prazo, apresentar contraminuta.
Cuiabá, 08 de novembro de 2022.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
08/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:57
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:16
Publicado Certidão em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:16
Publicado Informação em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021994-21.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
GUIOMAR TEODORO BORGES. -
26/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 13:58
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
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26/10/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 08:10
Juntada de Certidão
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26/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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