TJMT - 1030391-03.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:46
Recebidos os autos
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23/02/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 08:10
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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23/01/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1030391-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DIANA APARECIDA NOVAIS Visto.
Alvará expedido.
Ao arquivo.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
19/01/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
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19/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:38
Conclusos para decisão
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20/12/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 06:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:09
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de DIANA APARECIDA NOVAIS em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:10
Decorrido prazo de DIANA APARECIDA NOVAIS em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:31
Decorrido prazo de DIANA APARECIDA NOVAIS em 11/11/2022 23:59.
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31/10/2022 20:32
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030391-03.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: DIANA APARECIDA NOVAIS Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
A parte Exequente noticiou a realização de acordo entre as partes, fora dos autos, demonstrando desinteresse no prosseguimento da execução.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e, em consequência: a) JULGO EXTINTA a execução sem julgamento de mérito, podendo ser movimentada por simples petição, se necessário; b) após o trânsito em julgado: b.1) defiro o levantamento da penhora de id. 78986330, em favor da parte Credora, mediante alvará.
Oficie-se ao SisconDJ para vinculação e após conclusos para expedição; c) a parte Exequente poderá, por simples petição, promover o desarquivamento e respectivo prosseguimento da execução na eventual localização de bens do Devedor, se for o caso; c.1) o prosseguimento dependerá, porém, da atualização do crédito e, indicação pelo(s) Credor(es), conforme o caso, de dados objetivos do(s) endereço(s) do(s) Devedor(es) ou, no caso de penhora, a descrição exata do bem e sua respectiva localização, sob pena de indeferimento; e, d) registre que, decorrido 01 (um) ano desta decisão (19/10/2023), terá início o prazo da prescrição intercorrente (o mesmo da pretensão material).
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se, intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/10/2022 15:12
Devolvidos os autos
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24/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 15:12
Extinto o processo por desistência
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01/09/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 14:40
Conclusos para decisão
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05/05/2022 06:32
Decorrido prazo de DIANA APARECIDA NOVAIS em 04/05/2022 23:59.
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11/04/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 03:53
Publicado Decisão em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/01/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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12/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
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12/01/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2021 06:34
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 09:29
Conclusos para despacho
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05/10/2021 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2021 06:39
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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05/10/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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