TJMT - 1003748-90.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 03:16
Recebidos os autos
-
31/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/11/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:37
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA RIBEIRO em 16/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:43
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE CÁCERES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA Processo: 1003748-90.2021.8.11.0006.
RECONVINTE: MARIA DE LOURDES DUTRA RIBEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento espontâneo correspondente ao valor da obrigação.
Instado a se manifestar, o exequente concordou com os valores depositados, informando, pois, a conta bancária para a transferência do montante depositado, mediante a expedição de alvará, o qual já fora, inclusive, expedido.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção é medida que se impõe, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, consoante disposto nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias. Às providências.
Cáceres, 30 de outubro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
30/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DESPACHO Processo: 1003748-90.2021.8.11.0006 Exequente: Maria de Lourdes Dutra Ribeiro Executado: Banco Bradesco S/A
Vistos.
Antes de analisar o pedido de penhora online, INTIME-SE a exequente, por meio de seus advogados e via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça minuciosamente o valor do presente cumprimento de sentença, indicando eventual débito remanescente.
Além disso, deverá a exequente abater dos cálculos o montante já recebido por meio do alvará, qual seja, a quantia de R$ 7.248,97 (sete mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme Id: 130434955.
Com a manifestação nos autos, INTIME-SE o executado, por meio de seus advogados e via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se.
Na sequência, à conclusão.
CUMPRA-SE.
Cáceres, 29 de setembro de 2023.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito em substituição legal -
29/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 15:39
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 22:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/08/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/12/2022 00:53
Recebidos os autos
-
31/12/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA RIBEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DUTRA RIBEIRO em 04/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 20:24
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:46
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:46
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
24/10/2022 14:46
Juntada de acórdão
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24/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:46
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Certidão
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24/10/2022 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 14:46
Juntada de intimação de pauta
-
08/04/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 02:10
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:39
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 16:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 12:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 11:54
Publicado Sentença em 19/11/2021.
-
19/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2021 10:36
Julgado procedente o pedido
-
20/10/2021 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2021 15:30
Audiência de Conciliação realizada em 13/10/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
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13/10/2021 15:16
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 08:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
29/09/2021 12:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 28/09/2021 23:59.
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24/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2021 08:35
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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21/09/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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17/09/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 04:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 21/07/2021 23:59.
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26/06/2021 05:35
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 25/06/2021 23:59.
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09/06/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2021 07:32
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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02/06/2021 00:55
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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01/06/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 16:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2021 01:57
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 01:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 01:57
Audiência Conciliação juizado designada para 13/10/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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30/05/2021 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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