TJMT - 1027796-65.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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05/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 00:55
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1027796-65.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: MYRTES FIRMINA DA COSTA TEIXEIRA, RODRIGO DA COSTA TEIXEIRA EXECUTADO: CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CIELO S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o pagamento dos exequentes (ID’s. 104215929 e 106022557), a restituição da executada CIELO S.A (ID. 114755631) e agora a restituição à executada CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para o levantamento do valor depositado correspondente ao montante de R$ 8.688,51 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), mais acréscimo e correção monetária, em favor da executada, nos dados informados nos autos.
Nada mais havendo, considerando a quitação da obrigação, remeto os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
01/06/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 11:28
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/05/2023 18:44
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 04:30
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1027796-65.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: MYRTES FIRMINA DA COSTA TEIXEIRA, RODRIGO DA COSTA TEIXEIRA EXECUTADAS: CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CIELO S.A.
Vistos, etc.
Da análise dos autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida, visto que os exequentes já foram pagos através da expedição dos alvarás constantes nos ID’s. 104215929 e 106022557.
Relembro que o valor do cumprimento englobou o montante de R$ 22.792,41 (vinte e dois mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e um centavos), sendo primeiro expedido um alvará correspondente a R$ 4.618,89 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) e depois outro de R$ 18.038,35 (dezoito mil, trinta e oito reais e trinta e cinco centavos).
Entretanto, saliento que houve depósitos excedentes por parte das duas executadas, a considerar que a CIELO S.A depositou no total R$ 22.025,74 (vinte e dois mil, vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), os quais foram escalonados nas datas de 24/12/2020, 25/10/2022 e 13/12/2022 com valores de R$ 1.164,61 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), R$ 3.454,28 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos) e R$ 17.406,85 (dezessete mil, quatrocentos e seis reais e oitenta e cinco centavos), respectivamente.
Já a CENTRAL DO CARNAVAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA depositou em 29/11/2022, o valor de R$ 20.084,81 (vinte mil, oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Dessa feita a considerar a condenação solidária definida no acórdão de ID. 102000688, determino a restituição, por meio de alvará, à CIELO S.A de R$ 10.629,44 (dez mil, seiscentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), e a restituição de R$ 8.688,51 (oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) à CENTRAL DO CARNAVAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, ambos os valores com os acréscimos e correções.
Intime-se a executada CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há algum equívoco nos dados informados no ID. 107468644, ante a apresentação de erro na expedição de alvará a partir dos mesmos.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
11/04/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:52
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:05
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 03:04
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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01/03/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:02
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:25
Publicado Sentença em 15/12/2022.
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15/12/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
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01/12/2022 11:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/12/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 15:45
Juntada de Petição de resposta
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25/11/2022 01:32
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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24/11/2022 01:54
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 23:26
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 07:53
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 07:53
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 10/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2022 18:27
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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29/10/2022 11:14
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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29/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
27/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:11
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/10/2022 08:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/10/2022 06:04
Devolvidos os autos
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20/10/2022 16:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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20/10/2022 16:48
Juntada de acórdão
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:48
Juntada de petição
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20/10/2022 16:48
Juntada de resposta
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20/10/2022 16:48
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/10/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 16:48
Juntada de intimação de pauta
-
20/10/2022 16:48
Juntada de petição
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09/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/07/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2021 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2021 08:08
Conclusos para despacho
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21/06/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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12/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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10/06/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 05:46
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/03/2021 23:59.
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01/03/2021 13:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2021 02:29
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 19/02/2021 23:59.
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17/02/2021 15:47
Conclusos para despacho
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16/02/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2021 12:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/02/2021 09:13
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/02/2021 15:51
Publicado Sentença em 02/02/2021.
-
02/02/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2021 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 15:30
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 12:23
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
18/12/2020 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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14/12/2020 08:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2020 13:08
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA TEIXEIRA em 11/12/2020 23:59.
-
12/12/2020 13:07
Decorrido prazo de MYRTES FIRMINA DA COSTA TEIXEIRA em 11/12/2020 23:59.
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12/12/2020 13:07
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 11/12/2020 23:59.
-
27/11/2020 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2020 12:43
Publicado Sentença em 26/11/2020.
-
26/11/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:34
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2020 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2020 16:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2020 14:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/10/2020 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2020 12:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2020 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 09:02
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/10/2020 08:40
Audiência de Conciliação realizada em 22/10/2020 08:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
21/10/2020 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 04:34
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 12/08/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 04:34
Decorrido prazo de CENTRAL DO CARNAVAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 12/08/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 11:35
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2020 01:08
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:08
Publicado Citação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 14:12
Audiência Conciliação designada para 22/10/2020 08:30 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
20/08/2020 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2020 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2020 00:28
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
15/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
-
13/08/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:43
Publicado Intimação em 10/08/2020.
-
08/08/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2020
-
06/08/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 02:10
Publicado Decisão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
03/08/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2020 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/08/2020 13:45
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/08/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 14:17
Juntada de Petição de resposta
-
30/07/2020 01:30
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
-
28/07/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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