TJMT - 1062230-12.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 14:55
Juntada de Alvará
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16/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos
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16/01/2024 14:55
Alterado o assunto processual
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28/11/2023 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
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08/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/08/2023 23:59.
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06/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 05/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1062230-12.2022.8.11.0001 INTIMAÇÃO EXPEDIÇÃO RPV Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, considerando a juntada do(s) cálculo(s) atualizado (s), impulsiono estes autos para INTIMAR O ENTE DEVEDOR para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como INTIMAR A PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 25 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente ANNE LOIZE DE OLIVEIRA REVELES DE FIGUEIREDO Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
25/05/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:23
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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10/05/2023 13:19
Juntada de certidão da contadoria
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24/04/2023 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2023 17:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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18/04/2023 06:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:01
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 04:10
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1062230-12.2022.8.11.0001.
ESPÓLIO: ALINNI SOUZA NERY EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente atualizou o valor para R$ 5.610,12, consoante planilha de cálculo do ID n. 108343046.
Instada, a parte executada nada disse.
DECIDO.
Não havendo qualquer debate sobre o cálculo apresentado pela exequente e estando de acordo com os índices fixados no r. sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO de valor de R$ 5.610,12 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
27/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 19:50
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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22/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
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03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO POLO ATIVO:ALINNI SOUZA NERY POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1062230-12.2022.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima Juíza de Direito -
30/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 18:04
Decisão interlocutória
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27/01/2023 17:53
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/01/2023 17:52
Transitado em Julgado em 25/01/2023
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27/01/2023 11:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/01/2023 04:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
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20/12/2022 10:23
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 19/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 17:40
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2022 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/11/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 02:24
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:25
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 08/11/2022 23:59.
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14/11/2022 03:26
Decorrido prazo de ALINNI SOUZA NERY em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 10:23
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a CIÊNCIA E INTIMAÇÃO DA(S) PARTE (S) para DISPENSA da Audiência de Conciliação, conforme OS. 003/2020 (publicada no DJE 10816).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
26/10/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 00:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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19/10/2022 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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