TJMT - 0001428-74.2010.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 13:34
Juntada de comunicação entre instâncias
-
11/08/2024 02:02
Recebidos os autos
-
11/08/2024 02:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 18:27
Juntada de comunicação entre instâncias
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59
-
01/07/2024 19:00
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:50
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
08/06/2024 09:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
05/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:20
Juntada de comunicação entre instâncias
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22/08/2023 13:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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21/08/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:33
Juntada de comunicação entre instâncias
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28/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/06/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO PJe nº 0001428-74.2010.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequentes: Arnildo Guadagnin e Outros Executado: Banco do Brasil S/A Vistos etc.
Determinada a produção de perícia contábil, o Laudo Pericial Contábil foi apresentado, com apontamento de saldo credor no valor de R$ 35.343.970,20 (trinta e cinco milhões trezentos e quarenta e três mil novecentos e setenta reais e vinte centavos) (Num. 47059038 - Pág. 11).
A parte exequente concordou com o laudo pericial, postulando por sua homologação (Num. 47059038 - Pág. 144).
A parte executada impugnou o laudo pericial, postulando por esclarecimentos (Num. 47059038 - Pág. 153).
Laudo Pericial Complementar (Num. 72309237).
O executado discordou do cálculo, postulando pela declaração de ilegalidade da aplicação de juros remuneratórios e a capitalização mensal dos juros legais no cálculo exequendo, bem como que seja acolhido o cálculo apresentado em sede de impugnação ou determinada a confecção de novo cálculo pelo perito (Num. 82152885).
A parte exequente manteve a concordância em relação ao laudo pericial (Num. 82327649).
Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. É a síntese.
Fundamento.
Decido.
A questão controvertida cinge-se à incidência dos juros remuneratórios na repetição de indébito.
O dispositivo da sentença foi assim redigido: 68.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais propostos pelos requerentes ARNILDO GUADAGNIN, VALDECI ANTÔNIO GUADAGNIN, VANDERLEI JOSÉ GUADAGNIN e VOLMIR GUADAGNIN em face do BANCO DO BRASIL S/A, condenando o requerido no pagamento da repetição de indébito, de forma simples, concernente à diferença entre o índice de correção monetária aplicado e o efetivamente devido, porquanto reconhecida a aplicabilidade do percentual de 42,72% de acordo com o IPC do mês de janeiro a maio de 1989 referente ao Plano Verão, bem como do percentual de 41,28% de acordo com o BTNF do mês de março de 1990, conforme fundamentação, relativamente às Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias nº 88/00364-4, 88/00365-5, 88/00455-4, 88/00456-2 e 88/01573-4, restando assim composto: I.
PLANO VERÃO: a) Índice aplicado: 70.28%. b) Índice correto: 42.72% c) Percentual devido: 27.56% II.
PLANO COLLOR: a) Índice aplicado: 84.32% b) Índice correto: 41.28% c) Percentual devido: 43.04% 69.
O percentual devido deve ser repetido atentando-se aos idênticos encargos fixados no contrato firmado entre as partes, bem como os juros moratórios devem incidir a partir da citação, e a correção monetária a contar da data do efetivo pagamento pela parte requerente até a data da restituição ora determinada. 70.
Uma vez que os autores decaíram de parte mínima do pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 71.
Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual pedido de cumprimento de sentença, arquivando-se com baixa dos autos na distribuição, com as anotações de estilo e as cautelas de praxe, ficando desde já autorizado o desarquivamento do feito a requerimento de qualquer das partes, sem ônus, durante o prazo do artigo 475-J, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil. 72.
P.
R.
I. 73.
CUMPRA-SE.
O título executivo judicial não fez referência expressa aos juros remuneratórios e capitalização mensal de juros.
A análise da inclusão na verba condenatória demanda, portanto, interpretação gramatical, notadamente no que tange à abrangência da condenação.
Correção monetária é “a atualização do valor real da moeda, tendo-se em vista a data do entabulamento do vínculo e a da execução da prestação”[1] .
Diferentemente, os juros remuneratórios são devidos pela remuneração de capital emprestado.
A interpretação literal aponta para a exclusão dos juros remuneratórios.
Isso porque a ausência de menção expressa aos juros remuneratórios indica que a sentença não pretendeu incluir tal rubrica.
Ademais, a incidência de juros remuneratórios capitalizados, do ponto de vista contábil, induz ao desequilíbrio entre a obrigação pactuada e o ressarcimento do indébito.
Tal ponderação, aliás, integrou o voto do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no julgamento do Recurso Especial nº 1.552.434 - GO (2015/0206990-0), na sistemática dos recursos repetitivos: “Essa repetição do indébito à taxa contratada, porém, acaba sendo excessiva, pois o banco fica obrigado a restituir mais do que auferiu, uma vez que os juros não se revertem integralmente em lucro para uma instituição financeira.” Fixada, na oportunidade, a tese do Tema 968: “Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.” Não houve, por fim, em relação ao IRDR (CPC, art.985), modulação dos efeitos do julgamento.
Pertinente destacar, por oportuno, que em caso semelhante, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já reconheceu o acerto da exclusão dos juros remuneratórios por ausência de menção na sentença: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA CONTÁBIL – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 370 DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - O artigo 370 do Código de Processo Civil consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, para uma justa apreciação da lide.
II - Não se vislumbra decote de qualquer direito que tenha sido reconhecido na sentença, mas, sim, apenas daqueles incluídos erroneamente no cômputo inicial, sem a estrita observância do comando que decidiu pela condenação do requerido, ora agravado, na restituição do indébito.
Agravo de Instrumento nº 1022533-55.2020.8.11.0000 Relatora: Desa.
Serly Marcondes Alves Quarta Câmara de Direito Privado Portanto, não havendo previsão de juros remuneratórios e capitalização de juros na sentença exequenda, o cálculo do perito judicial deve ser readequado.
Isso posto, determino a exclusão dos juros remuneratórios e capitalização de juros do cálculo exequendo, eis que não previstos na sentença exequenda.
Intime-se o perito judicial para retificar o cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Como providência prévia a retificação do cálculo, intime-se o executado para apresentar os SLIPS das Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias nº 88/00364-4, 88/00365-5, 88/00455-4, 88/00456-2 e 88/01573-4, em 5 (cinco) dias.
Aportando o laudo retificado, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Expirado o prazo, imediata conclusão.
Cumpra-se.
Primavera do Leste (MT), 05 de junho de 2023.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito [1] Manual de Direito Civil, vol. 4, São Paulo, RT, p. 161 -
05/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:11
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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31/10/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte responsável para proceder ao depósito da importância dos honorários periciais, remanescente de 50% do valor arbitrado, em 15 (quinze) dias (CPC, art.95, §1º). -
21/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 07:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 06:52
Decorrido prazo de ENIO ZANATTA em 13/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:29
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 18:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:16
Juntada de Petição de intimação
-
15/10/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2021 07:30
Decorrido prazo de ENIO ZANATTA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 07:30
Decorrido prazo de WOLCER FREITAS MAIA em 12/02/2021 23:59.
-
13/02/2021 07:30
Decorrido prazo de NELSON FEITOSA JUNIOR em 12/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2021 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
31/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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30/01/2021 19:21
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
30/01/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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15/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 18:12
Recebidos os autos
-
13/01/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/09/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
08/09/2020 01:19
Juntada (Juntada)
-
08/09/2020 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/08/2020 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/08/2020 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/08/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2020 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2020 02:16
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
19/06/2020 02:27
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:19
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
13/03/2020 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 02:35
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/03/2020 01:13
Expedição de documento (Alvara Expedido)
-
28/02/2020 02:27
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
28/02/2020 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/02/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/02/2020 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
21/02/2020 02:38
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
21/02/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
20/02/2020 01:34
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/02/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/02/2020 01:45
Expedição de documento (Certidao)
-
12/02/2020 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2020 02:41
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/02/2020 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/02/2020 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
06/02/2020 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/02/2020 02:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/02/2020 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/01/2020 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2019 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/09/2019 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/09/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2019 02:15
Juntada (Juntada de AR)
-
29/08/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/08/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/08/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2019 02:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
07/08/2019 02:40
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
07/08/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/08/2019 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
06/08/2019 01:42
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/07/2019 01:53
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/07/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/07/2019 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/07/2019 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2019 01:38
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/07/2019 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
14/06/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2019 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/06/2019 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2019 02:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/06/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/06/2019 00:16
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/06/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/06/2019 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
07/06/2019 01:33
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2019 01:11
Petição (Juntada de Peticao)
-
28/05/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/05/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
16/05/2019 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/04/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/04/2019 01:50
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/04/2019 02:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/04/2019 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
15/04/2019 01:54
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/04/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/04/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2019 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2019 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/04/2019 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2019 01:45
Juntada (Juntada)
-
01/04/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2019 00:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/03/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/03/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/03/2019 01:34
Movimento Legado (Suspensao do Prazo)
-
26/03/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2019 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2019 02:01
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
19/03/2019 01:59
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
16/08/2018 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/04/2018 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
03/04/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/03/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
13/03/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2018 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/03/2018 02:01
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/02/2018 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2018 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2018 01:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/02/2018 01:46
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
06/02/2018 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/02/2018 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/01/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2018 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
11/01/2018 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/01/2018 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
04/12/2017 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 02:34
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
29/11/2017 02:27
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
29/11/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2017 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
24/11/2017 00:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2017 02:12
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/11/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2017 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/10/2017 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2017 02:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/09/2017 02:13
Expedição de documento (Certidao)
-
31/08/2017 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/08/2017 02:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
29/08/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/08/2017 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2017 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2017 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2017 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
21/06/2017 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 01:44
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
21/06/2017 01:44
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/06/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2017 02:07
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
13/06/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2017 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/12/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/12/2016 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
01/12/2016 01:47
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
30/07/2015 01:40
Definitivo (Arquivamento)
-
29/07/2015 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
25/05/2015 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/04/2015 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/04/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2015 01:29
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
13/06/2014 02:28
Definitivo (Arquivamento)
-
06/06/2014 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
05/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/05/2014 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/04/2014 01:23
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/04/2014 02:41
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
04/04/2014 01:30
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/04/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2014 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2013 02:37
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
27/05/2013 01:48
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
27/05/2013 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/05/2013 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/05/2013 01:12
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
06/05/2013 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2013 02:10
Expedição de documento (Certidao)
-
02/05/2013 02:00
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/04/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2013 01:28
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
24/04/2013 00:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2013 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2013 02:07
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
02/04/2013 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2013 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2013 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/01/2013 01:58
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/01/2013 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2013 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/11/2012 01:27
Movimento Legado (Aguardando Transito em Julgado)
-
27/11/2012 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/11/2012 02:32
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
26/11/2012 01:56
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2012 01:36
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
21/11/2012 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2012 01:08
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
21/11/2012 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/11/2012 00:46
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/11/2012 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2012 01:40
Procedência em Parte (Com Resolucao do Merito->Procedencia em Parte)
-
06/11/2012 01:40
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
17/09/2012 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2012 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2012 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/09/2012 02:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/09/2012 02:31
Juntada (Juntada)
-
12/09/2012 02:30
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/09/2012 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
05/07/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/07/2012 02:40
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/06/2012 02:40
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
11/06/2012 01:42
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
31/05/2012 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2012 01:50
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/05/2012 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/05/2012 01:10
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
25/05/2012 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
24/05/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/05/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/04/2012 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/04/2012 01:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/04/2012 01:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/04/2012 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
02/04/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/04/2012 00:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2012 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/03/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2012 02:13
Despacho (Despacho)
-
22/02/2012 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/12/2011 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/12/2011 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2011 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2011 01:54
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
26/08/2011 01:53
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/08/2011 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2011 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2011 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/07/2011 02:16
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/07/2011 02:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/07/2011 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2010 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/07/2010 02:05
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/07/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/07/2010 01:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
23/07/2010 01:44
Juntada (Juntada de AR)
-
22/07/2010 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
22/07/2010 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/07/2010 01:53
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
22/07/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
22/07/2010 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
22/07/2010 01:50
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
15/06/2010 00:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/06/2010 00:56
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/06/2010 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/06/2010 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
10/06/2010 02:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/06/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2010 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
10/06/2010 01:18
Juntada (Juntada)
-
28/05/2010 02:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
28/05/2010 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
28/05/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
28/05/2010 02:13
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/05/2010 02:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
18/05/2010 02:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
03/05/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/05/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/03/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
26/03/2010 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/03/2010 02:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/03/2010 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
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-
16/03/2010 02:35
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
16/03/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
16/03/2010 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/03/2010 01:34
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
15/03/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2010 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
09/03/2010 02:28
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/03/2010 02:28
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/03/2010 02:28
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
09/03/2010 02:26
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
09/03/2010 02:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/03/2010 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2010 01:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2010
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Mercadopago Com. Representacao LTDA
Cleiton Custodio da Cruz
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/10/2022 17:56