TJMT - 1001182-69.2021.8.11.0039
1ª instância - Sao Jose dos Quatro Marcos - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:29
Recebidos os autos
-
27/06/2025 03:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2025 03:27
Recebidos os autos
-
27/06/2025 03:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2025 03:19
Recebidos os autos
-
27/06/2025 03:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2025 03:02
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59
-
26/06/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59
-
25/06/2025 04:11
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2025 23:59
-
15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 07:06
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2025 19:09
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59
-
26/04/2025 03:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
26/04/2025 01:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 16:19
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
05/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:06
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:12
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
05/09/2024 02:05
Decorrido prazo de OTAVIO ALVES DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2024 23:59
-
20/07/2024 02:09
Decorrido prazo de WAGNER PERUCHI DE MATOS em 19/07/2024 23:59
-
04/07/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 19:30
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 06:04
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 05:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 03:19
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001182-69.2021.8.11.0039.
AUTOR(A): OTAVIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Da audiência de instrução Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2023, às 16h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar ou próprio exercida, assim como o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM3NWQ3NGMtNTJhNS00OWY3LTgzZTQtYzRkNWQ5N2ZjZGNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%22%7d Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
21/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001182-69.2021.8.11.0039.
AUTOR(A): OTAVIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Da audiência de instrução Desde já, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de novembro de 2023, às 16h30, horário oficial do Estado de Mato Grosso, a qual terá o objetivo de averiguar a efetiva existência de atividade rural em regime de economia familiar ou próprio exercida, assim como o lapso de tempo envolvido em tais afazeres.
Faculta-se às partes, seus respectivos representantes judiciais e testemunha(s) a opção de participarem do ato na forma telepresencial, hipótese na qual deverão acessar link da sala virtual de audiência deste Juízo: a) A sala de audiência virtual poderá ser acessada utilizando-se da ferramenta "Teams" da Microsoft, por meio de computador que possua câmera e microfone ou aparelho celular com câmera – nesta última hipótese, o aplicativo "Teams" deverá ser baixado no celular para que o usuário consiga ter acesso ao ato; b) Caso o participante tenha dúvida quanto ao acesso à ferramenta, poderá solicitar o envio de uma cartilha explicativa por meio do E-mail: [email protected], com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data designada; c) O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGM3NWQ3NGMtNTJhNS00OWY3LTgzZTQtYzRkNWQ5N2ZjZGNj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22817bedf9-c33c-4249-9b92-51c0c05530f9%22%7d Independentemente da forma de participação (presencial ou virtual), a intimação das testemunhas ficará a cargo da parte que a tenha arrolado e, se for necessário, incumbirá à respectiva parte alocar a testemunha em local apto a viabilizar o ato processual, com disponibilidade de acesso à Internet e/ou outros meios eletrônicos.
Deve-se considerar que, em razão do princípio da cooperação, as partes também poderão intimar as testemunhas que tenham arrolado e residam em outra Comarca, seja para participarem da audiência com o uso do celular ou outro meio eletrônico, assim como acerca da possibilidade de comparecerem à sala passiva. À Secretaria Judicial: Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, Defensoria Pública e pelo ente público por mandado ou carta precatória, conforme o caso, podendo o Oficial de Justiça cumprir por meios eletrônicos.
No caso de servidores públicos, requisite a presença/participação na audiência da respectiva testemunha ao Chefe de Repartição (art. 455, §4º, inciso III, do CPC).
Caso haja manifestação e necessidade, DILIGENCIE-SE a Secretaria Judicial para providenciar o uso da sala passiva da(s) respectiva(s) Comarca(s), como alternativa para o caso de indisponibilidade de meios tecnológicos ou outros na data e horário da presente decisão.
Além disso, deverá ser expedida carta precatória à(s) e ou mandado de intimação à respectiva central de mandados da (s) respectiva(s) Comarca(s) com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) ou parte para comparecerem nas dependências da sala passiva, se for o caso.
Consigne-se que, se quaisquer das partes ou participantes não realizar o acesso à sala de audiência (presencial ou virtual), ou recuse a participação, essa circunstância será lançada nos termos, para surtir os efeitos jurídicos normais para o caso, como revelia, preclusão, ou outro cabível.
Com o cumprimento de todas as diligências descritas e transcorrido o prazo de resposta correspondente a cada uma das intimações determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Marcos André da Silva Juiz de Direito -
12/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 01:46
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 22:07
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
31/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
31/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DESPACHO Processo: 1001182-69.2021.8.11.0039.
AUTOR(A): OTAVIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no que entender de direito e na oportuniade especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Outrossim, CONSIGNE-SE o prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio pela inexistência.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos CONCLUSOS para analise dos pedidos com o saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intime-se CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
São José dos Quatro Marcos/MT, (datado e assinado digitalmente) Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
25/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:28
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 10:16
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/05/2022 00:47
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
27/11/2021 07:28
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 07:28
Decorrido prazo de BRUNO RICCI GARCIA em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 00:29
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
23/10/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
-
22/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:18
Decisão interlocutória
-
05/10/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/10/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2022 15:13