TJMT - 1005655-46.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:56
Recebidos os autos
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12/12/2022 18:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/12/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:30
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUCAS DO RIO VERDE-MT em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 10:34
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2022 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO RAMOS PEREIRA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 04:47
Decorrido prazo de JOSELITO SILVA ALVES em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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31/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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26/10/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 13:17
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE PROCESSO Nº 1005655-46.2022.8.11.0045 REQUERENTE: ROBERTO RAMOS PEREIRA.
D E C I S Ã O Roberto Ramos Pereira ingressou com pedido de restituição de coisa apreendida neste Juízo juntando comprovante de propriedade.
O Representante Ministerial manifestou favorável ao pedido. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, sendo um veículo caminhonete Ford Ranger LTD CD4 32, de placas ONC9B00, fabricação/modelo 2012/2013, renavam *05.***.*40-13, chassi 8AFAR23LXDJ087846, de cor predominante prata, apreendida no Inquérito Policial n.º 741/2021 (Autos n.º 1008289-49.2021.8.11.0045).
Considerando que o requerente comprovou que o veículo é de sua propriedade (Num. 93400472 - Pág. 1 e Num. 93400476 - Pág. 1), não havendo qualquer pertinência para os autos, entendo que não existe razão para mantê-lo apreendido, privando seu detentor do uso.
Posto isso, nos termos do art. 120, do Código de Processo Penal, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, devendo o bem apreendido nos autos (IP n.º 1008289-49.2021.8.11.0045) ser devolvido ao seu proprietário, ROBERTO RAMOS PEREIRA - CPF nº *96.***.*75-00, mediante termo nos autos, certificando em ambos os processos.
Consequentemente, revogo a decisão que deferiu o pedido e autorizou a utilização do referido veículo pela Polícia Penal de Lucas do Rio Verde/MT e Servidores lotados no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT proferida nos autos (1005416-42.2022.8.11.0045 - Num. 95744679 - Pág. 1-10), devendo ser cumpridas as formalidades legais para tal desiderato.
Traslade-se cópia da presente decisão e dos termos de entrega para os autos (i) 1008289-49.2021.8.11.0045, (ii) 1005416-42.2022.8.11.0045; e, (iii) 1008289-49.2021.8.11.0045.
Ciência ao MPE, à Defesa, ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde/MT.
Intimem-se.
Após, arquive-se com as baixas necessárias.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Lucas do Rio Verde/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito. -
20/10/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 17:22
Recebidos os autos
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20/10/2022 17:22
Decisão interlocutória
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17/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
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16/10/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 04:23
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:40
Recebidos os autos
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25/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
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24/08/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2022 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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