TJMT - 1019646-24.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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08/04/2023 01:04
Recebidos os autos
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08/04/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 05:31
Decorrido prazo de MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
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08/03/2023 05:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS - ME em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 04:07
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1019646-24.2022.8.11.0002 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS - ME RÉ: MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de dano moral.
Dispenso o relatório, de acordo com art. 38 da Lei 9.099/95.
Denoto dos autos que as partes firmaram acordo em audiência de instrução para por fim ao processo.
A transação foi firmada por partes capazes, cujo objeto é lícito, possível, determinado e sua forma não é defesa em lei, assim, nos termos do art. 840 do CC, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95).
Decisão sujeita à homologação da Douta Juíza de Direito, a qual submeto, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicado e registrado.
Intimem-se.
Tathyane G.
M.
Kato Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Cristiane Padim da Silva Juíza de Direito -
14/02/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 18:00
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2023 18:00
Homologada a Transação
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13/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:41
Audiência de instrução realizada em/para 07/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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13/12/2022 01:19
Publicado Despacho em 13/12/2022.
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13/12/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 10:29
Audiência de instrução designada em/para 07/02/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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11/12/2022 17:54
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 17:48
Conclusos para despacho
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07/12/2022 10:33
Audiência de instrução não-realizada em/para 06/12/2022 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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06/12/2022 10:37
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2022 01:26
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 14:50
Audiência de Instrução designada para 06/12/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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18/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/08/2022 15:14
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 15:14
Recebimento do CEJUSC.
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24/08/2022 15:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 24/08/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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24/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 15:46
Recebidos os autos.
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23/08/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/07/2022 17:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO n. 1019646-24.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS - ME POLO PASSIVO: REU: MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA A presente carta, extraída dos autos da RECLAMAÇÃO abaixo-identificada, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, por todo o conteúdo da petição inicial e documentos que se encontram disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas, bem como sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de conciliação designada nos autos, nos termos a seguir mencionados e/ou cuja cópia segue anexa.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 24/08/2022 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Link de acesso à sala virtual 2 JECJG https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTUwMjk3NTMtNzYwMC00MzUwLTkxNDYtZGM1OGViNWUzNTBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2213ab5b4b-6693-4a35-a759-e54028feed62%22%7d Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
APRESENTAÇÃO DO PASSO A PASSO (CLICK NO LINK): https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA endereço AVENIDA CASTELO BRANCO, 1010, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA GRANDE - MT portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Caso não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito através dos contatos abaixo: EMAIL: [email protected].
Celulares: (65) 99232-4969 (DAS 8H ÀS 14H) (65) 99262-6346 (DAS 13H ÀS 19H) PROCESSO N. 1019646-24.2022.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 20.660,00 ESPÉCIE: [Direito de Imagem]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 24/08/2022 Hora: 15:00 AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS - ME Advogado do(a) AUTOR: TADEU CESARIO DA ROSA - MT18331-O REQUERIDO(A): MOTO BRASIL PECAS E ACESSORIOS LTDA MEDIDA LIMINAR : XXXX ADVERTÊNCIA(S): 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte reclamada, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias, após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
A ação poderá ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
VÁRZEA GRANDE, 28 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor de Secretaria OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte. -
28/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 08:47
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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14/06/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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