TJMT - 1001767-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:39
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 14:15
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001767-07.2022.8.11.0001 REQUERENTE: CENTRO DE ESPECIALIDADES EM MEDICINA DIAGNOSTICA E SEGURANCA DO TRABALHO - CEMEDIG LTDA REQUERIDO: ARISMAR FERREIRA DA SILVA e outros Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Intimada a parte Reclamante para emenda à inicial sob pena de extinção (id. 88283068), quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
24/10/2022 14:49
Devolvidos os autos
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24/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/09/2022 08:06
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 19:29
Decorrido prazo de CENTRO DE ESPECIALIDADES EM MEDICINA DIAGNOSTICA E SEGURANCA DO TRABALHO - CEMEDIG LTDA em 05/07/2022 23:59.
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28/06/2022 05:32
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2022 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2022 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
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14/04/2022 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2022 17:45
Audiência Conciliação juizado cancelada para 14/04/2022 14:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/02/2022 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2022 12:40
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 13:01
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 14:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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19/01/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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