TJMT - 1026256-05.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 06:46
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:05
Recebidos os autos
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18/05/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/04/2023 06:49
Arquivado Definitivamente
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16/04/2023 06:49
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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16/04/2023 06:48
Decorrido prazo de IVALCEMAR DE FREITAS MELO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 06:48
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:54
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1026256-05.2022.8.11.0003.
Vistos e etc.
Cuida-se de AÇÃO COBRANÇA DE ESTADIAS cc DANOS MORAIS, ajuizada por IVALCEMAR DE FREITAS MELO, em face de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, ao argumento de que foi contratado pela Requerida para realizar o transporte de fertilizantes, entre as cidades de Barcarena/PA a Paragominas/PA, porém teve que permanecer aguardando pelo carregamento por prazo superior ao permitido por lei, razão pela qual requer o pagamento a título de estadia, assim como, indenização por danos morais. É a síntese do necessário, até mesmo porque dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e Decido.
ILEGITIMIDADE ATIVA Para pleitear direitos é necessário que a parte seja legítima para o ato, de acordo com o art. 18, CPC: Art. 18.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único.
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Então, para se configurar a legitimidade ativa, seria necessário que o Autor da demanda fosse a titular do direito a ser visado o que, no caso em questão, não se verifica.
Da análise da inicial e dos documentos que a instruem verifico que as Requeridas contrataram a empresa CEREALISTA AURORA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-47 para realizar o transporte da carga, sendo o motorista a pessoa de IVALCEMAR DE FREITAS MELO.
Dessa forma, ainda que o Requerente seja o motorista que realizou o transporte, observo que não comprovou tratar-se de transportador autônomo de cargas.
Portanto, vislumbro que o Requerente, de qualquer modo, está pleiteando, em nome próprio, direitos de outrem, o que é vedado pelo art. 18, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima, reconheço a carência da ação por ilegitimidade passiva e julgo esta ação extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Francielly A Storti Assunção Juíza Leiga _____________ Vistos, etc.
Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, para todos os efeitos legais.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araujo Borges Juiz de Direito -
27/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2023 11:46
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:09
Audiência de conciliação realizada em/para 01/02/2023 10:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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01/02/2023 10:09
Juntada de
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16/11/2022 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 14:46
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2022 22:51
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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28/10/2022 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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28/10/2022 22:21
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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28/10/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026256-05.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: IVALCEMAR DE FREITAS MELO RECLAMADO: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 01/02/2023 Hora: 10:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjU3NjdjODItMTVmNy00MGM2LWE5N2YtNjc1YjFkNmI4NTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 249 do TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias até 27/07/2020 (Portaria-Conjunta 399/2020-PRES-CGJ), informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776.
Rondonópolis, 25/10/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
25/10/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:14
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 20:11
Audiência de Conciliação designada para 01/02/2023 10:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/10/2022 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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