TJMT - 1015402-52.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2025 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2025 19:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 17:41
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 16:29
Expedição de Mandado
-
09/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de Eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos em 28/08/2024 23:59
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30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VICKY LTDA em 29/07/2024 23:59
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26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 25/07/2024 23:59
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25/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 05:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 01:08
Publicado Citação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 14:42
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
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21/06/2024 18:41
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:02
Exclusão do Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 10:41
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
28/10/2022 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Vistos, Inicialmente, determino a expedição de certidão de crédito em favor do Perito Judicial, para cobrança junto ao Estado de Mato Grosso, nos termos da decisão de Id. 86980813.
Outrossim, em tempo, analisando detidamente os autos, e por analogia ao que dispõe o art. 1.071 do CPC, acerca do reconhecimento extrajudicial de usucapião, o qual afirma a necessidade da anuência do titular de direito real, bem como considerando que a ação de usucapião visa à obtenção do título de propriedade do imóvel usucapiendo, determino venha à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, aportar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel, atentando-se, para a necessidade de indicação correta do polo passivo da lide.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) Silvia Renata Anffe Souza Juíza de Direito -
20/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:27
Decisão interlocutória
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20/10/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 11:09
Juntada de Petição de laudo pericial
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05/10/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício
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20/09/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2022 16:54
Juntada de Outros documentos
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08/09/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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10/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 19:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2022 16:02
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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01/06/2022 16:01
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/05/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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