TJMT - 1006449-93.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2025 14:03
Expedição de Mandado
-
24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:24
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 23/07/2025 23:59
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:22
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2025 23:59
-
23/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 22/01/2025 23:59
-
22/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2024 02:06
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 08/11/2024 23:59
-
08/11/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
04/11/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:08
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 10/04/2024 23:59
-
04/04/2024 21:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
04/04/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
25/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 00:42
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 00:42
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2023 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:39
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:39
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:47
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL DE JESUS COSTA NASSER em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:47
Decorrido prazo de ROGERIO ROSA GARCIA em 21/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
27/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 01:13
Processo Desarquivado
-
25/02/2023 01:13
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2023 01:13
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:07
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1006449-93.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): LAURA AUGUSTA DOS SANTOS ALVES GARCIA AUTOR: ROGERIO ROSA GARCIA REU: E L ESTEVES IMOBILIARIA
VISTOS. 1.
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinário movida por LAURA AUGUSTA DOS SANTOS ALVES GARCIA e seu cônjuge ROGERIO ROSA GARCIA em face de E.
L.
ESTEVES - IMOBILIARIA, com a pretensão de usucapir um imóvel, com localização na Av.
Otacílio José dos Santos s/nº, zona urbana, sentido Bairro Zeca Ribeiro à Jardim Nova Barra do Garças, Município de Barra do Garças – MT, denominada Chácara São Paulo, cujo seu perímetro é alcançado pela matrícula sob nº 39.360 do Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças – MT, pelo qual qualificou os confinantes Maciel & Maciel Ltda, proprietária do imóvel objeto matrícula nº 22.326, que foi citado (id. 92727017); e Gleimater de Sousa Camilo e Elisia Possidonea Pereira, matrícula nº 34.715. 2.
O requerido compareceu aos autos e contestou a petição inicial e o autor impugnou a contestação (id. 101900586 e id. 104490782).
A Fazenda Pública do Município e da União declararam não ter interesse no feito (id. 95574866, id. 107113070).
O Estado de Mato Grosso protestou pela juntada de certidão e posteriormente a providência da documentação, por nova intimação (id. 92126651).
Os réus ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital (id. 91333941).
O Ministério Público se manifestou e nada arguiu (id. 92757314). 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 dias, promover a citação do confinante Gleimater de Sousa Camilo e Elisia Possidonea Pereira, proprietários da matrícula nº 34.715.
Nos mesmos termos, deve o autor promover a juntada dos documentos requeridos pela Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso.
Depois de anexada a documentação nos autos, INTIME-SE novamente a Fazenda Pública do Mato Grosso. 5.
Com o cumprimento integral da decisão, venham-me os autos conclusos para as devidas deliberações. 6.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 10:31
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 18:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/10/2022 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
31/10/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – CNGC-IMPUGNAR CONTESTAÇÃO Impulsiono os presentes autos e procedo à intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias, CNGC: “Art. 1.221.
Apresentada a contestação, juntá-la ao processo e, se tiverem sido arguidas preliminares ou juntados documentos, intimar a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. ” -
24/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/09/2022 12:45
Recebimento do CEJUSC.
-
27/09/2022 12:45
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 27/09/2022 12:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
27/09/2022 12:44
Juntada de Termo de audiência
-
27/09/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 06:29
Decorrido prazo de COMERCIAL MACIEL & VIEIRA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 13:37
Recebidos os autos.
-
23/09/2022 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/09/2022 06:34
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 21/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:04
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 00:31
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 11:54
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 16:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 21:53
Decorrido prazo de E L ESTEVES IMOBILIARIA em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/08/2022 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 02:20
Publicado Citação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 16:35
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 27/09/2022 12:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
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28/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:18
Decisão interlocutória
-
26/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
26/07/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
26/07/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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