TJMT - 1003310-73.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/06/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, conforme orientação do suporte, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o patrono da parte autora, para informar nos autos, os dados completos (CPF/CNPJ do BENEFICIÁRIO, PRINCIPALMENTE O NÚMERO DO BANCO, AGÊNCIA, TIPO de CONTA, NÚMERO DA CONTA ) do titular e da conta, com a finalidade de expedição de Alvará. -
22/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:25
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Alvará
-
16/05/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 10:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:23
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:29
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1003310-73.2021.8.11.0003 SENTENÇA I – Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por WESLEN FERNANDES DE SOUZA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA.
A executada efetuou o pagamento do valor exequendo, consoante comprovante juntado no id. 107349941.
O exequente concordou com os valores depositados em Juízo e pediu seu respectivo levantamento (id. 109499429).
No id. 115149582, consta pedido de levantamento dos honorários periciais.
Após, vieram os autos conclusos.
II – Motivação.
Da análise dos autos, extrai-se que a parte executada efetuou o depósito judicial a ser levantado em favor da parte contrária (id. 107349941).
Com efeito, o Juízo entende que a sentença fora devidamente cumprida, não restando interesse a ser debatido nos autos, fato que impõe a declaração de extinção do feito, nos moldes do art. 924, inc.
II, do CPC.
III – Dispositivo.
Diante do exposto, DECLARA-SE quitada a obrigação pela parte executada e, via de consequência, JULGA-SE EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial eletrônico em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados.
Por fim, EXPEÇA-SE também a competente guia de levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais (id. 85165901), em favor do médico perito nomeado.
Custas processuais pelo executado.
Sem honorários, Após, o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis – MT, data e hora do sistema.
Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO -
18/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2023 03:26
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:57
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 107349941. -
07/02/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 21:07
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
02/02/2023 00:57
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 31/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:21
Publicado Sentença em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 05:39
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 05:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:29
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:28
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DAS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DO LAUDO PERICIAL JUNTADO AOS AUTOS. -
08/11/2022 17:48
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/10/2022 16:02
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
31/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
31/10/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003310-73.2021.8.11.0003.
AUTOR(A): WESLEN FERNANDES DE SOUZA REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Vistos etc.
A teor do art. 477 e §§, do NCPC[1], INTIME-SE o Sr.
Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as controvérsias apontadas na manifestação de Num. 93806032 Aportando aos autos os esclarecimentos requestados, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 477.
O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento. [...] § 2º O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte. -
20/10/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:14
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 03:58
Publicado Intimação em 15/08/2022.
-
13/08/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 19:17
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 06/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 11:32
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 30/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 04:43
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 13:32
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 07:16
Decorrido prazo de RENATO OCAMPOS CARDOSO em 16/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:24
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 10:24
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
31/08/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 16:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/03/2021 03:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 12/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 02:24
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 12/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 06:46
Decorrido prazo de WESLEN FERNANDES DE SOUZA em 11/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 00:49
Publicado Despacho em 19/02/2021.
-
20/02/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
17/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2021 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/02/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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