TJMT - 1034582-57.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:35
Recebidos os autos
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15/12/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2022 00:52
Decorrido prazo de GRANDVILLE BUFFET EIRELI - EPP em 11/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:52
Decorrido prazo de SARA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:05
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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14/11/2022 15:05
Decorrido prazo de GRANDVILLE BUFFET EIRELI - EPP em 11/11/2022 23:59.
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14/11/2022 15:05
Decorrido prazo de SARA REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59.
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29/10/2022 08:18
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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29/10/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, livremente, conforme expressa manifestação lançada através de petição (minuta de acordo) anexada na movimentação cadastrada no ID nº 91577003, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade, requerendo a sua homologação judicial.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
Intime-se e Cumpra-se.
Submeto à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Karla Arruda Grefe Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
24/10/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 14:11
Devolvidos os autos
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24/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/10/2022 14:11
Homologada a Transação
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03/08/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 18:29
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 18:29
Recebimento do CEJUSC.
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28/07/2022 18:28
Juntada de Termo de audiência
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28/07/2022 18:26
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/07/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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28/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/07/2022 17:35
Recebidos os autos.
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22/07/2022 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/06/2022 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2022 02:23
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:13
Audiência Conciliação juizado designada para 28/07/2022 17:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/05/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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