TJMT - 1026049-06.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 07:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:11
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 01:11
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59
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03/04/2024 04:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
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01/04/2024 18:12
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/02/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026049-06.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME POLO PASSIVO: CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da Carta Precatória (ID 140336382), indicando o atual e correto endereço do requerido, sob pena de extinção, caso não o cumpra. (assinatura digital QRCode) DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO -
02/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos
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02/02/2024 18:29
Juntada de Juntada de Informações
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30/01/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 13:44
Juntada de Ofício
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21/10/2023 05:09
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:31
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:17
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026049-06.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA Vistos, etc.
Remeta-se o feito a Secretaria deste Juizado, para fins de juntada do instrumento de citação/intimação.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
22/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:56
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2023 14:14
Conclusos para decisão
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26/06/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 06:16
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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14/06/2023 06:16
Decorrido prazo de RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1026049-06.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME RECLAMADO: CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 05/09/2023 Hora: 15:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTU2M2I2NzAtZjJiZS00NjU3LTgzMmQtM2ZlYjE4MmI4MDVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 31/05/2023 (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
31/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 13:05
Expedição de Carta precatória
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31/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 12:19
Audiência de conciliação designada em/para 05/09/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/11/2022 06:28
Decorrido prazo de CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 17:51
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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31/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1026049-06.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIO IVAN SANTOS DA SILVA Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/10/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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