TJMT - 1025848-14.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2023 01:59
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 11:14
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 14/12/2022 23:59.
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10/12/2022 17:18
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:46
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 18:51
Recebidos os autos
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30/11/2022 18:51
Homologada a Transação
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19/11/2022 06:27
Decorrido prazo de WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA em 18/11/2022 06:00.
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19/11/2022 06:27
Decorrido prazo de JULIO ALMEIDA DE SOUZA em 18/11/2022 06:00.
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18/11/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 01:32
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 2299, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSO n. 1025848-14.2022.8.11.0003 Valor da causa: R$ R$ 1.212,00 ESPÉCIE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) POLO ATIVO: HENRIQUE BORGES DA SILVA e outros ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JULIO ALMEIDA DE SOUZA, WILKER GUSTAVO MARQUES DE SOUZA POLO PASSIVO: ADVOGADO POLO PASSIVO: 1.
PRESENTES SOLICITANTE: HENRIQUE BORGES DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n.º 0467323-9 SSP/MT, inscrito(a) no CPF n.º *07.***.*47-15.
Endereço: RUA QUATRO, qd 02, casa 04, JARDIM RESIDENCIAL CARLOS BEZERRA II, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78717-515 SOLICITANTE: JOSEFA DIAS DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n.º 0163976-5 SSP/MT, inscrita no CPF n.º *45.***.*45-20.
Endereço: Rua Quatro, 24, quadra 04, Residencial Edelmina Querobin Marchetti, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78717-564 ADVOGADO: DEIVIDY FRANCISCO DE OLIVEIRA - OAB/MT 26.702 CONCILIADORA: JEICE KAMILA DA LUZ 2.
OCORRÊNCIAS No dia 8 de novembro de 2022, às 15:00 foi declarada aberta a sessão de conciliação por videoconferência através do aplicativo da Microsoft (Teams) de acordo com disposições contidas nos arts. 236 e 334, § 7° do Código de Processo Civil, Portaria n.º 003/2020 do NUPEMEC e Provimento nº 15/2020 - CGJ, oportunidade em que constatou a presença das partes acima qualificadas, apresentaram seus documentos de identificação com foto.
Na sequência, as partes foram cientificadas acerca dos métodos de gravação em áudio e vídeo da presente sessão, no que tange a leitura do termo, sendo advertindo sobre a vedação da divulgação não autorizada dos registros, e informados que a gravação obtida por meio desta vídeoaudiência será anexada aos autos com a finalidade de prova de identificação como parte em procedimento em tramitação, destinadas à utilização em sistema informatizado do Poder Judiciário, desde que não haja desvirtuamento da finalidade.
Após, esclarecidas às partes as vantagens da Conciliação, a presente sessão restou FRUTÍFERA nos seguintes termos: 3.
DO DIVÓRCIO 3.1 DO DIVÓRCIO CONSENSUAL: As partes contraíram matrimonio sob o regime de comunhão de bens, conforme certidão de casamento (ID 101962913), e nesta oportunidade CONCORDAM COM O DIVÓRCIO CONSENSUAL, haja vista que estarem separados de fato desde 10 de outubro de 2015. 3.2 DOS ALIMENTOS RECÍPROCOS: As partes declaram que dispensam alimentos recíprocos, haja vista terem rendimentos próprios, ou seja, não dependem economicamente um do outro. 3.3 DOS NOMES: Os divorciandos declaram que não alteraram os nomes quando da celebração do casamento. 3.4 DA PARTILHA DE BENS: As partes afirmam que não adquiriram bens em comum na constância do matrimônio sujeitos à partilha. 3.5 DOS DIREITOS DE TERCEIROS: As partes assumem toda e qualquer responsabilidade pelo pagamento de qualquer credor que possa ter em relação a qualquer dívida ou débito que tenha sido feito ou contraído durante a sociedade conjugal.
O acordo realizado neste ato resguarda interesse e direitos de terceiros, sendo as partes responsáveis pelas informações/declarações prestadas nesta Sessão de Conciliação. 4.
DO(S) FILHO(S): As partes declararam que tiveram seis filhos em comum, todos maiores e capazes. 5.
DO VALOR DO ACORDO Não há valores em discussão, pelo que será aplicado o mínimo constante na tabela C da Lei Estadual 11.077/2020, conforme Provimento 04/2021 da CGJ/TJMT). 6.
DAS CUSTAS As partes convencionam que as CUSTAS ficarão a cargo de ambos SOLICITANTES, os quais tiveram deferida a gratuidade das custas, conforme decisão de ID. 102020724. 7.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Consigna-se o prazo de 48 horas (quarenta e oito horas) para juntada de substabelecimento do patrono das partes.
As partes pediram a homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
As partes acordam em renunciar o prazo recursal. 8.
DELIBERAÇÕES Nada mais havendo a consignar, foi lavrado o presente termo que segue assinado digitalmente nos termos do art. 13, §9º Provimento 15/2020, da CGJ-TJMT, o qual foi lido para os presentes e estando todos de acordo com o seu conteúdo.
RONDONÓPOLIS, 8 de novembro de 2022. (Assinado Digitalmente) JEICE KAMILA DA LUZ CONCILIADOR(A) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/11/2022 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 15:31
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 08/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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08/11/2022 15:31
Juntada de Termo de audiência
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31/10/2022 20:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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31/10/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 00:00
Intimação
Certifico o agendamento da sessão de CONCILIAÇÃO relativa aos autos acima indicado que será realizada por videoconferência em 08/11/2022 às 15h00min, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atosda-corregedoria).
Sendo assim, as partes deverão acessar o link da sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ZjMwMjZkNTEtZTU4OS00NDkxLWI1MjMtMmJmMz AyYTY2N2Q0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911- b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79- 969d-c4445b3e3f4e%22%7d -
24/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 14:01
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 08/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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21/10/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 18:42
Recebidos os autos
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20/10/2022 18:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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