TJMT - 8015769-56.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:11
Decorrido prazo de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES em 17/02/2025 23:59
-
17/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 03/12/2024 23:59
-
02/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 03:18
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 07:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 13/11/2024 23:59
-
12/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:07
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
04/10/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 14:53
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/08/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE em 09/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8015769-56.2019.8.11.0003.
RECONVINTE: MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE Vistos, etc.
Em que pese o pleito da autora, verifico que tal providência, ao menos por ora, é ineficaz, uma vez que não implementada e regulamentada no âmbito deste Tribunal, devendo o credor valer-se das ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário suficientes a garantir a efetividade do processo de execução.
Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por quantia certa contra devedor solvente – Decisão que, dentre outras deliberações, indeferiu o pedido de pesquisa de bens e ativos junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) – Recurso do autor – Descabimento – Ferramenta que, embora lançada pelo C.
Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi regulamentada por este Egrégio Tribunal, o que inviabiliza, ao menos por ora, sua utilização – Pleito subsidiário de deferimento do pedido, condicionado ao momento em que o cadastro for efetuado pelo d.
Juízo a quo, independentemente de novo requerimento – Impossibilidade – Deferimento da medida que deverá observar as diretrizes eventualmente fixadas por este E.
Tribunal – Compete ao exequente provocar o Juízo para a promoção de atos voltados ao regular andamento da execução – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.” (TJ-SP - AI: 22658501720228260000 SP 2265850-17.2022.8.26.0000, Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 19/12/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022) Por esta razão, indefiro o pleito e determino que se intime a parte autora para que requeira o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e julgamento. Às providências, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
04/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:39
Decorrido prazo de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8015769-56.2019.8.11.0003.
RECONVINTE: MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE Vistos, etc.
Tento em vista que a penhora restou infrutífera, assim, DEFIRO o pedido da parte exequente para que proceda a busca via RENAJUD.
Em caso positivo da busca via Sistema RENAJUD, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 16:41
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
27/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8015769-56.2019.8.11.0003.
RECONVINTE: MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO MULTISEGMENTOS CREDITSTORE Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 09:46
Decorrido prazo de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 03:41
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:01
Decorrido prazo de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES em 02/05/2022 23:59.
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13/04/2022 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:15
Mov. [58] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
27/08/2021 11:08
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
11/08/2021 07:13
Mov. [56] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
09/08/2021 07:15
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Evaldo Lúcio da Silva) em 09/08/21 * Representante da parte MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES, Referente ao evento Mero expediente(29/07/21)
-
29/07/2021 14:10
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES)
-
29/07/2021 14:10
Mov. [53] - Mero expediente: Mero expediente
-
05/11/2020 19:59
Mov. [52] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(01/10/20)
-
01/11/2020 16:29
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
30/10/2020 06:24
Mov. [50] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
13/10/2020 20:03
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
13/10/2020 20:03
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
01/10/2020 13:29
Mov. [47] - Mandado: Recebido o Mandado para Cumprimento Oficio entregue na central de mandados para ser distribuído para uns dos oficiais de justiça
-
01/10/2020 13:26
Mov. [46] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Ofício(07/07/20)
-
01/10/2020 13:24
Mov. [45] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
01/10/2020 12:46
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE)
-
01/10/2020 12:46
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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01/10/2020 12:42
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE)
-
01/10/2020 12:42
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
09/09/2020 12:09
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
17/07/2020 20:03
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
07/07/2020 12:33
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
-
07/07/2020 12:33
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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07/07/2020 12:31
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE)
-
07/07/2020 12:31
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
-
03/07/2020 07:44
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
26/05/2020 20:02
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
19/05/2020 10:46
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Evaldo Lúcio da Silva) em 19/05/20 * Representante da parte MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES, Referente ao evento Expedição de Certidão(13/05/20)
-
13/05/2020 12:22
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE)
-
13/05/2020 12:22
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES)
-
13/05/2020 12:22
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Nos termos da legislação em vigor do prov. 55/2007-CGJ/MT ,será exp. carta de intimação a parte promovida para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar pagamento voluntário do valor do valor da condena
-
13/05/2020 12:14
Mov. [28] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
13/05/2020 12:14
Mov. [27] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
13/05/2020 12:12
Mov. [26] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado Certifico que, a sentença proferida neste processo) transitou em julgado
-
13/05/2020 09:49
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
11/05/2020 19:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/02/20)
-
11/05/2020 19:59
Mov. [23] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(29/02/20)
-
10/03/2020 20:02
Mov. [22] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
10/03/2020 07:45
Mov. [21] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Evaldo Lúcio da Silva) em 10/03/20 * Representante da parte MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(29/02/20)
-
29/02/2020 19:20
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE)
-
29/02/2020 19:20
Mov. [19] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES)
-
29/02/2020 19:20
Mov. [18] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
05/02/2020 06:30
Mov. [16] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
01/11/2019 10:03
Mov. [15] - Documento: Juntada de Requerimento
-
24/10/2019 15:42
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
24/10/2019 15:42
Mov. [13] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
23/10/2019 12:03
Mov. [11] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa
-
05/08/2019 20:15
Mov. [10] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE expedida em 26/07/19 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi
-
26/07/2019 11:45
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
-
26/07/2019 11:45
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
26/07/2019 11:45
Mov. [7] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Foi dado baixa na parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I)
-
26/07/2019 11:45
Mov. [6] - ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL: ALTERAÇÃO DE PARTE PROCESSUAL/(Parte FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE incluída no processo)
-
24/07/2019 12:44
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I
-
24/07/2019 12:44
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MIQUEIAS AGUEIRO MARQUES) em 24/07/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(24/07/19)
-
24/07/2019 12:44
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 23 de Outubro de 2019 às 15:20)
-
24/07/2019 12:44
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
24/07/2019 12:44
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB10462NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/07/2020 10:03