TJMT - 1008404-82.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 17:53
Baixa Definitiva
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10/08/2023 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/08/2023 17:15
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:12
Decorrido prazo de ZENI OLIVEIRA NOGUEIRA em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 18:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/07/2023 01:00
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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14/07/2023 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ZENI OLIVEIRA NOGUEIRA em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 23:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 07:48
Decorrido prazo de ZENI OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:08
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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02/07/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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02/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:36
Conclusos para despacho
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22/06/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/06/2023 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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18/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos
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18/06/2023 21:47
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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15/06/2023 00:20
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
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15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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14/06/2023 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JUROS REMUNERATÓRIOS – OBSERVÂNCIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA – SENTENÇA MANTIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – NÃO CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% (doze por cento) ao ano, por si só, não configura abuso, todavia, constatando-se que a referida taxa fora fixada em percentual excessivo, capaz de colocar o consumidor em desvantagem, é cabível a revisão para limitar à taxa média praticada pelo mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma espécie contratual.
Não se revela abusiva a taxa dos juros remuneratórios aplicada em percentual condizente com a média praticada pelo mercado, devendo ser mantida a r. sentença por seus próprios fundamentos.
A repetição em dobro a que alude o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe a existência de pagamento indevido, bem como a má-fé do credor, o que não ocorreu no caso em apreço. - 
                                            
12/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
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09/06/2023 22:15
Conhecido o recurso de ZENI OLIVEIRA NOGUEIRA - CPF: *10.***.*17-91 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2023 21:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 05 de Junho de 2023 a 07 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
24/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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11/12/2022 16:40
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 10:31
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2022 08:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/11/2022 13:34
Recebidos os autos
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16/11/2022 13:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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