TJMT - 1030408-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 08/08/2024 23:59
-
01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 31/07/2024 23:59
-
25/07/2024 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
25/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
08/06/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/04/2024 23:59
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11/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 10/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:03
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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06/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos
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04/04/2024 09:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/04/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/01/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 1030408-05.2022.8.11.0001 Requerente: OI S.A.
Requerido: BENEDITO DIAS DA CRUZ Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
QUANTO AO PEDIDO DE PENHORA ON-LINE Considerando que a obrigação não foi cumprida voluntariamente, conforme certificado junto ao id. 123583933, defiro o pedido de penhora on-line, formulado pela exequente na petição ID. 124043788 e, por corolário, proceda-se a efetivação de penhora on-line de ativo financeiro do executado via SISBAJUD, por intermédio da repetição programada (“teimosinha”), observando-se o valor do débito atualizado constante na planilha de cálculo apresentada pela parte credora, nos seguintes termos: CREDOR: OI S.A.
DEVEDOR: BENEDITO DIAS DA CRUZ - CPF: *31.***.*89-87 VALOR: R$ 3.487,79 (três mil e quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, integralizado no sistema PJe, consoante disposição dos artigos 835 e 840, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, bem como do artigo 93 da CNGC/MT.
Caso não vinculados os valores, oficie-se ao Departamento de Depósitos Judiciais para as providências.
Advirta-se à parte executada de que é obrigatória a segurança do juízo para a apresentação de embargos à execução (Enunciado Cível n. 117 do FONAJE).
A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
QUANTO À CONSULTA AO RENAJUD Determino, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual, (o qual compreende a redução de tempo, atos e custos), que seja, nessa oportunidade, realizada a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD.
Segue anexo o extrato da pesquisa por meio do sistema Renajud, devendo a parte Exequente manifestar o que entender de direito.
QUANTO À CONSULTA AO CEI/ANOREG Segue resultado para conhecimento.
DAS PROVIDÊNCIAS Considerando que a tentativa de bloqueio restou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de penhora, em conformidade com o § 5º do art. 854 do CPC.
Considerando, ainda, que o débito não foi satisfeito integralmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no artigo 523, §1º do CPC não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo indevidos de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe. (assinado digitalmente) Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito -
18/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 19:12
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 08:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/09/2023 08:53
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/09/2023 08:47
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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15/09/2023 15:43
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/07/2023 04:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1030408-05.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem que houvesse manifestação do devedor.
Sendo assim, INTIMO a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a atualização do débito, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 18 de julho de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA PAULINA DA COSTA GALESSO 18/07/2023 14:46:00 -
18/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:19
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:21
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
06/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:49
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
24/04/2023 06:35
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
20/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 15:32
Devolvidos os autos
-
18/04/2023 15:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
18/04/2023 15:32
Juntada de acórdão
-
18/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:32
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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18/04/2023 15:32
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 15:32
Juntada de intimação de pauta
-
18/04/2023 15:32
Juntada de intimação de pauta
-
31/10/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 21:53
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
27/10/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 19:07
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 16:40
Conclusos para decisão
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20/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 21:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2022 06:34
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 15:40
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2022 18:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/07/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2022 15:55
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:55
Recebimento do CEJUSC.
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05/07/2022 15:55
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/07/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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05/07/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 17:31
Recebidos os autos.
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01/07/2022 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/05/2022 10:49
Decorrido prazo de BENEDITO DIAS DA CRUZ em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 03:01
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 08:57
Audiência Conciliação juizado designada para 05/07/2022 15:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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