TJMT - 1048871-29.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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01/05/2023 00:51
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 08:40
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:40
Decorrido prazo de LUCIANA CASSIA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 03:04
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 04:06
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME em 16/03/2023 23:59.
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01/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 07:57
Decorrido prazo de LUCIANA CASSIA DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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23/02/2023 01:51
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:33
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1048871-29.2021.8.11.0001 REQUERENTE: LUCIANA CASSIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME e outros (i) Da expedição de alvará judicial do valor incontroverso Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, confirmar os dados bancários na petição de Id. 108399802, tendo em vista que o sistema SISCONDJ indica erro na informação do dígito verificador, conforme mensagem que segue: (SW062,00099) Erro no P3027: (0800,056)-(SR010)(0900,051)-Dígito verificador inválido.
SAIBA MAIS. (SW062,00099) Erro no P3027: (0800,056)-(SR010)(0900,051)-Dígito verificador inválido. (ii) Do saldo remanescente Tendo em vista o pedido de saldo remanescente, intime-se a parte executada NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento, sob pena de penhora on-line.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
Destaca-se, desde já, que os honorários advocatícios estabelecidos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil não se aplicam em sede de Juizado Especial, sendo considerados indevidos, de acordo com o preconizado no Enunciado n. 97 do FONAJE. (iii) Do cumprimento pela Secretaria À Secretaria para cumprimento da determinação de Id. 108157042 quanto à exclusão do BANCO VOTORANTIN.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
16/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:32
Expedido alvará de levantamento
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16/02/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 17:47
Conclusos para decisão
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28/01/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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28/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/01/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048871-29.2021.8.11.0001 REQUERENTE: LUCIANA CASSIA DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME e outros Em análise dos autos, a parte executada pugnou pelo parcelamento do crédito, todavia, conforme preceitua o artigo 916, §7º, do CPC, o requerimento de parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença.
Ademais, não houve interesse da parte exequente, motivo por que indefiro o pleito.
Tendo em vista os valores incontroversos ora depositados (R$ 1.342,70 e R$ 527,30), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar dados bancários ou regularizar a representação processual, tendo em vista que o indicado não consta no rol de autorizados do instrumento procuratório, na forma do art. 105, § 3º, do CPC[1] c.c. art. 166 da CNGC/MT[2], bem ainda traga aos autos a planilha do valor remanescente já descontando o valor pago a título de parcelamento.
Considerando o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao BANCO VOTORANTIN, determino a exclusão do quadro de executados. À Secretaria para cumprimento.
Cumpra-se.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de direito [1] Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. [2] Art. 166.
O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos. -
25/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 17:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:44
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:07
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 21:58
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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27/10/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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11/10/2022 17:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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11/10/2022 17:43
Juntada de acórdão
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11/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
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11/10/2022 17:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/10/2022 17:43
Juntada de contrarrazões
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11/10/2022 17:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 17:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 17:43
Juntada de intimação de pauta
-
11/10/2022 17:43
Juntada de intimação de pauta
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15/08/2022 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/08/2022 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 11/08/2022.
-
11/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 13:25
Publicado Certidão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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09/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2022 17:31
Conclusos para decisão
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05/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 17:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2022 23:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 23:03
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 15:04
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 15:04
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 18:11
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2022 14:15
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2022 17:57
Decorrido prazo de NAYARA RAFAELY SILVA COSTA - ME em 09/03/2022 23:59.
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26/02/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2022 19:07
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2022 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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17/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 06:00
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:13
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 15:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/12/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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