TJMT - 1001233-37.2021.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/07/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:41
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2024 23:59
-
19/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2024 23:59
-
30/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/05/2024 23:59
-
17/05/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 16:38
Expedição de Juntada de Informações
-
15/05/2024 15:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
15/05/2024 15:16
Expedição de Juntada de Informações
-
14/05/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
13/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 18:28
Expedição de Juntada de Informações
-
09/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 17:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
27/08/2023 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 11:34
Bens não localizados
-
02/06/2023 11:34
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:06
Decorrido prazo de AGUACAP RECAPAGENS LTDA - ME em 21/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:32
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
31/10/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 15:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/10/2022 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 1ª Vara PJE nº 1001233-37.2021.8.11.0021 DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual foi oposta exceção de pré-executividade, alegando-se a ilegalidade e inconstitucionalidade dos créditos tributários de ICMS inscritos na certidão de dívida ativa.
O Estado de Mato Grosso reconheceu o requerimento do excipiente no que tange ao débito decorrente do ICMS estimativa, promovendo a alteração administrativa da CDA, pugnando,
por outro lado, pelo prosseguimento da demanda em relação ao débito oriundo da infração nº 25.1.1. É o relato do essencial.
Fundamenta-se.
Decide-se. 1 – Diante do reconhecimento, pela Fazenda Estadual, da pretensão veiculada pela parte executada, com fundamento no art. 356 do CPC, este juízo ACOLHE PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, para declarar a inexistência do débito tributário concernente à falta de recolhimento do ICMS estimativa simplificada, constate da CDA nº 2017471946. 2 - ARBITRA-SE honorários advocatícios em favor do executado, no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §3º, I do CPC). 3 – Quanto ao débito remanescente, INTIME-SE a parte devedora para quitação no prazo de 10 (dez) dias. 4 – Após, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste requerendo o que entender de direito. 5 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Água Boa/MT, 21 de outubro de 2022.
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito Substituto -
21/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2022 08:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:13
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/04/2021 03:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016536-36.2018.8.11.0041
Wanderley Bispo da Silva
Ana Rosa da Silva
Advogado: Janete Dias Pizarro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2018 12:09
Processo nº 1032761-15.2022.8.11.0002
Jose Roberto Goncalves de Lima
Omni S.A. Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Giovanna Barroso Martins da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/10/2022 17:00
Processo nº 1031206-16.2017.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Olga Rodrigues de Matos
Advogado: Fabiula Muller
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/10/2017 12:23
Processo nº 1001333-77.2022.8.11.0046
Jose Rodrigues
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Catiane Felix Cardoso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 15:07
Processo nº 1004539-74.2021.8.11.0001
Jociene Rodrigues de Souza
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/02/2021 09:47