TJMT - 1000349-41.2021.8.11.0107
1ª instância - Nova Ubirata - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
23/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 01:05
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:27
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/07/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 05/06/2025 23:59
-
05/06/2025 04:24
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN - ME em 04/06/2025 23:59
-
31/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Ofício de RPV
-
01/04/2025 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
01/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 21/03/2025 23:59
-
22/03/2025 02:05
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN - ME em 21/03/2025 23:59
-
21/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2025 23:59
-
26/02/2025 02:10
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 10/10/2024 23:59
-
30/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN - ME em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:04
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 02/07/2024 23:59
-
14/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 14:34
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 17:23
Processo Reativado
-
03/05/2024 10:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/04/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 18:11
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
-
15/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:55
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN - ME em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:15
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
04/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:05
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2022 12:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:56
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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28/10/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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28/10/2022 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000349-41.2021.8.11.0107.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: ANITA CRISTINA MICHELAN - ME, ANITA CRISTINA MICHELAN
VISTOS.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL contra ANITA CRISTINA MICHELAN – ME e Outra.
Exceção de pré-executividade oposta pela executada (id n.º 90289209).
Instada a se manifestar, a Fazenda Pública pugnou pela extinção do feito, ante o cancelamento das CDA’s (id n.º 96511775).
Vieram-me os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Com efeito, reza o art. 26 da Lei 6.830/80 que: “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. É medida de rigor, portanto, a imediata extinção do feito.
Ante ao exposto, JULGO extinto o presente feito, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Diante do cancelamento das CDA’s, tenho por prejudicada a análise da exceção de pré-executividade.
Isento a Fazenda Pública do pagamento de custas, em face do art. 3º, inciso I, da Lei Estadual n.º 7.603/01.
Todavia, CONDENO-A, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, c.c. § 4º, inciso III, e § 6º, do CPC, reduzidos à metade por força do art. 90, § 4º, do mesmo Codex.
Considerando que a extinção do feito decorre de pedido expresso da própria parte exequente, reconheço renúncia tácita ao prazo recursal, na forma do art. 1.000, p. único, do CPC, razão pela qual dou por transitada em julgado esta sentença nesta data.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
P.R.I.C. (assinado digitalmente) Paula Tathiana pinheiro Juíza de Direito Substituta -
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:07
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
13/10/2022 10:01
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:54
Conclusos para decisão
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19/07/2022 15:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:33
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN em 17/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 17:32
Decorrido prazo de ANITA CRISTINA MICHELAN - ME em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 13:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 12:10
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 01:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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