TJMT - 0009100-72.2009.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELPIDES PEREIRA ALVES em 21/10/2024 23:59
-
14/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ARYANE RABELO FRANCA em 24/05/2024 23:59
-
24/05/2024 11:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/05/2024 01:18
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
15/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ALCIDES DE CARVALHO PORTELA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:15
Decorrido prazo de Eldmar Felix de Souza em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 07/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de ELPIDES PEREIRA ALVES em 06/05/2024 23:59
-
02/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ARYANE RABELO FRANCA em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ELPIDES PEREIRA ALVES em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de Eldmar Felix de Souza em 29/04/2024 23:59
-
30/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ALCIDES DE CARVALHO PORTELA em 29/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 13:38
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 23:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ROGERIO NOBREGA DA SILVA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 09/04/2024 23:59
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA em 09/04/2024 23:59
-
04/04/2024 23:07
Publicado Citação em 20/03/2024.
-
04/04/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
02/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:27
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 17:44
Cancelada a movimentação processual Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:39
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 09:01
Decorrido prazo de ADRIANA APARECIDA PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
15/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Mandado
-
06/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 08:20
Decorrido prazo de LEIVA INACIA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2023 14:18
Decorrido prazo de Dijalma Porto Oliveira em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:52
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:18
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:50
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 15:04
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 14:13
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:33
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:04
Decorrido prazo de ROGERIO NOBREGA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:37
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
13/03/2023 23:20
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/03/2023 08:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
09/03/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
03/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 13:36
Decorrido prazo de GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE em 31/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:36
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN em 31/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:36
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:35
Decorrido prazo de CARMINO FERREIRA DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:35
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA DOLZAN em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de GEANCARLUS DE SOUZA GUTERRE em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de ROLDRIGO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de JOAO MARLON GIMENEZ BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de BLAINY DANILO MATOS BARBOSA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de ALEXANDRO TAKISHITA MARTINS DA FONSECA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de CARMINO FERREIRA DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 02:53
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA DOLZAN em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 00:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
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31/10/2022 17:25
Juntada de Petição de recurso de sentença
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31/10/2022 14:51
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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31/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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31/10/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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29/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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29/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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29/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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29/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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28/10/2022 07:23
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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28/10/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 15:39
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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27/10/2022 15:39
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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27/10/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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20/10/2022 00:00
Intimação
Sentença Autos nº 0009100-72.2009.8.11.0004 1.
Relatório Trata-se de ação penal oriunda de desmembramento, ajuizada contra Adienes Alves Borges; Adriana Aparecida Pereira; Alcides De Carvalho Portela; Aryane Rabelo França; Débora Nayara Nero Dos Santos; Danilo Rezende Amaral; Djalma Oliveira Dos Santos Filho; Djalma Porto Oliveira Eldmar Felix De Souza; Eliane Cavalcante De Oliveira; Elpides Pereira Alves; Ivo Diolino Da Silva; Jussara Mendes Ferreira; Leiva Inácia De Oliveira; Leydiane Alves De Oliveira; Ueides Rocha Gouveia e Uenes Brito Dos Santos todos devidamente qualificados na denúncia, na qual lhes são imputados fatos que se amoldam aos tipos penais do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/03, com causas de aumento previstas no art. 40, da mesma lei, cuja narrativa da exordial é a seguinte: “Consta dos autos que, nos anos de 2008/2009, nesta cidade de Barra do Garças-MT, os denunciados associaram entre si, objetivando a prática de tráfico de drogas, nesta urbe, bem como nas cidades circunvizinhas, formando uma verdadeira organização criminosa.
A Polícia Judiciária desta cidade, instaurou investigação e através de interceptação telefônica devidamente autorizada por este juízo, constatou-se que os denunciados, formavam uma organização criminosa, cuja especialidade era a difusão de substâncias proscritas nesta cidade e em outras localidades próximas, havendo sido estabelecida entre eles, desde o final do ano de 2008, vínculo perene e estável, onde distribuíam-se as tarefas, de compra, transporte e venda de pasta-base de cocaína e maconha em detrimento da saúde pública e da paz coletiva desta região, bem como a distribuição dos lucros do comércio proscrito.
Sobressai do caderno informativo que, RUDYNEI RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo "PINGUIM", mesmo preso em presídio na cidade de Cuiabá-MT, valendo-se de telefone celular, organizava, juntamente com os demais codenunciados a compra de drogas, que era distribuída em Barra do Garças-MT, Aragarças-GO, Jussara-GO, Campinápolis-MT, Agua Boa-MT, Querência-MT e Ribeirão Cascalheira-MT.
Na cidade de Barra do Garças-MT, a organização criminosa tinha como líder MAURÍCIO, que fornecia dinheiro para aquisição de drogas, sendo auxiliado por sua esposa LEIVA.
A associação valia-se ainda do servidor público (agente prisional) UEIDES para facilitar a entrada de drogas e telefones celulares na Cadeia Pública desta cidade.
No dia 23/05/2009, na Avenida Jaime Campos, próximo a rotatória do Bairro Piracema, nesta cidade, a Polícia Civil interceptou DEBORA NAYARA NERO DOS SANTOS e LEIDYANE ALVES DE OLIVERIA, que trafegavam na via pública acima indicada em uma motocicleta, quando em revista pessoal foi encontrado em poder de Débora um tablete de maconha pesando 0,48 g (quarenta e oito gramas), conforme Auto de Apreensão de fls. 157 e Laudo de Constatação de fls. 159/160 do IP.
Através da interceptação telefônica que, encontra-se transcrita nos autos, observa-se que a droga foi adquirida com JOSEVAL MEDEIROS DA SILVA, vulgo "negão", droga esta pertencente a organização criminosa, que deveria ser entregue para a codenunciada LAURA, que a época estava segregada na Cadeia Pública desta cidade, a fim de ser comercializada no interior do presidio.
Das investigações realizadas apurou-se que, a organização criminosa atuava no interior do presidio desta cidade.
Em diligência de Busca e Apreensão na residência de SHELTON MANN FERREIRA foi apreendida uma Balança de precisão utilizada pelos membros da associação na pesagem da droga, sendo que em perícia realizada na aludida balança foi detectado resquícios de cocaína, conforme Auto de Apreensão de fls. 60 do IP e Laudo Pericial de fls. 76/79 do IP.
De todo exposto, observa-se que os denunciados praticavam tráfico interestadual, bem como nas dependências de estabelecimento prisional.
Os indícios de autoria encontram-se comprovados através da interceptação telefônica juntada aos autos.
A materialidade está positivada pelos Auto de Apreensão de fls. 60,157, 190 e 80 de p. 174 e Laudos de Constatação de fls. 159/160, 191/192 176/178 e pelo Laudo Pericial de fls. 76/79 todos do IP.
Vejamos, individualmente, em que consistia a responsabilidade dos denunciados enquanto integrantes dessas associações e todos os fatos em razão dos quais se faz imputada pelo Ministério Público a prática de infrações penais: RUDNEY RODRIGUES DOS SANTOS, vulgo "PINGUIM" Nas circunstâncias supracitadas, o denunciado Rudiney, que se encontrava preso no presídio Pascoal Ramos em Cuiabá-MT, valendo-se de telefone celular organizava a compra e venda de drogas, na cidade de Barra do Garças-MT e cidades circunvizinhas comercializando drogas e aparelhos de telefones celulares, para tanto contava com o auxílio e conivência do agente prisional UEIDES ROCHA GOUVEIA.
O próprio Ueides confessa em seu interrogatório a entrega de drogas a presos.
A entrada de drogas na Cadeia também era feita através de membros da associação que jogavam porções de maconha e cocaína sobre o muro dos fundos do presídio, cuja droga era coletada por presos que ficavam em cela livre, fazendo "correria", denominação dada para reeducandos, em tese com bom comportamento, que servem as refeições aos demais presos.
Estes reeducandos, as vezes até coagidos, distribuíam a substância entorpecente a membros da associação, segregados na Cadeia Pública, em especial LAURA E MAURÍCIO.
No entanto, em algumas oportunidades Policiais Militares que fazem a segurança externa da Cadeia Pública conseguiram apreender a droga, no momento em que fora lançada sobre o muro do presídio, conforme pode ser observado no BO de p. 174 do IP e Laudo de Constatação de fls. 176/178 do IP.
Sobressai ainda do caderno informativo que, no dia 31/07/2009, o denunciado ELPIDES PEREIRA ALVES tinha em depósito em sua residência, localizada na Rua Independência n° 2284, Jardim Mariano, nesta cidade, 154 (cento e cinquenta e quatro gramas) de pasta base de cocaína, para fins de mercancia sem autorização legal e regulamentar, conforme demonstra Auto de Apreensão de fls.190, e Laudo de constatação de fls. 191/192 do IP, droga esta pertencente a organização criminosa acima indicada.
Com as interceptações, a Polícia Judiciária constatou que no dia 18 de julho de 2009, o denunciado MAURÍCIO teria adquirido R$15.000 (quinze mil reais) de cocaína na cidade de CuiabáMT, a fim de ser comercializado nesta cidade.
Com estas informações, a Polícia Judiciária fez a abordagem de MAURÍCIO, na Rodovia BR 070, porém com ele nada foi encontrado, sendo preso nesta oportunidade em razão de uso de documento falso.
Todavia, a continuação das interceptações demonstrou que a droga teria chegado nesta cidade, através de outro membro do bando, sendo este conhecido pela alcunha de "Cabelo", o qual veio de Cuiabá de ônibus.
A droga trazida de Cuiabá-MT foi distribuída entre os membros da organização, para ser revendida nesta cidade, sendo a pessoa de ELPIDES PEREIRA ALVES responsável pela distribuição da droga.
Portanto, a droga apreendida na residência de ELPIDES PEREIRA ALVES pertencia a organização criminosa em apreço, sendo parte de um montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) adquiridos em Cuiabá-MT pelo codenunciado MAURÍCIO.
Conforme demonstram os áudios da interceptação telefônica em anexo, por várias vezes RUDINEY, intermediou, junto com os denunciados MAURÍCIO e JOSEVAL, LAURA e JUSSARA, entre outros a compra de drogas, inclusive referidos áudios demonstram que de uma única vez foi adquirido R$15.000,00 (quinze mil reais) de cocaína, a qual foi distribuída entre os membros da organização.
As interceptações demonstram que o denunciando, enviou drogas para cidade de Querência e Agua Boa-MT.
Do conjunto dos áudios anexados aos autos conclui-se que, o denunciado Rudiney juntamente com Maurício chefiavam uma organização criminosa, sendo responsáveis pela aquisição de drogas, transporte e ainda de comandarem rede de vendedores.
Além disso, chegaram a planejar atentado contra ao Diretor da Cadeia Pública de Barra do Garças-MT.
Os áudios das interceptações demonstram ainda que, o denunciado Rudiney recebia drogas no presidio e as comercializava, sendo Maurício a pessoa que adquiria a substância entorpecente.
MAURÍCIO MARTINS OLIVEIRA As investigações demonstram que Maurício comandava a organização criminosa, comprando drogas na cidade de Cuiabá-MT e distribuindo aos demais membros, com participação efetiva de sua companheira Leiva, de seu pai e de seu irmão Djalma.
Os áudios oriundos da interceptação telefônica demonstram que Maurício mantinha constante contato telefônico com Rudiney, vulgo Pingüim, quando então articulavam o comércio ilícito de drogas em Barra do Garças e região.
As interceptações demonstravam várias negociações de Maurício objetivando a aquisição de drogas, cabendo destaque a aquisição de cerca de R$15.000,00 (quinze mil reais) de cocaína no dia 18 de julho do corrente ano, oportunidade que Mauricio foi pessoalmente até a cidade de Cuiabá comprar a substância entorpecente.
Os áudios demonstram ainda que, a referida droga foi distribuída entre os membros da organização e então comercializada.
Na oportunidade do transporte da droga acima indicada, a Polícia Civil supondo que a substância entorpecente estava em poder de Mauricio, quando este retornava de Cuiabá-MT, fez sua abordagem, porém nada foi encontrado, no entanto Mauricio foi preso por uso de documento falso.
Em continuidade as investigações, a Polícia Judiciária, através de escutas telefônicas autorizadas, tomou ciência que a droga já estava em Barra do Garças-MT, tendo sido transportada por outro membro da associação conhecido por "cabelo", via ônibus e entregue a LEIVA, companheira de Maurício.
Com a prisão, Mauricio recebeu um aparelho celular na Cadeia e continuou a comandar o tráfico em Barra do GarçasMT.
Observa-se ainda que, Mauricio utilizava o LAVA JATO de seu pai, o qual tinha pleno conhecimento, para fazer reuniões sobre a mercancia de substância entorpecente nesta cidade.
LEIVA INÁCIO DE OLIVEIRA Segundo ficou apurado nas investigações, a denunciada LEIVA, que é esposa de Mauricio, participava efetivamente da mercancia de drogas, auxiliando seu companheiro na distribuição da substância entorpecente, mantendo contato com os demais membros e distribuindo a droga para os vendedores.
JOSEVAL MEDEIROS DA SILVA, VULGO "NEGÃO" Consta dos autos que, o denunciado recebia drogas de PINGUIM e MAURÍCIO e comercializava nesta cidade.
Os áudios da interceptação telefônica, demonstra com clareza que o mesmo praticava a mercancia nesta cidade, e que este tinha fortes ligações com os membros da organização, constando das transcrições da interceptação telefônica vários diálogos de "NEGÃO" com MAURÍCIO, os quais tratam de assuntos relacionados ao tráfico, demonstrado, ligação efetiva e estável na mercancia de substância entorpecente nesta cidade.
O denunciado tinha ainda a tarefa de arrecadar o dinheiro da venda de drogas e fazer os respectivos depósitos bancários, em contas previamente indicadas por MAURÍCIO ou PINGUIM.
ELDMAR FELIX DE SOUZA Auxiliava seu esposo Joseval na comercialização de drogas, conforme restou demonstrado na interceptação telefônica, Joseval, via telefone alertou a companheira que em caso de busca domiciliar em sua casa deveria Eldmar jogar a droga no vaso sanitário e dar descarga, portanto era cúmplice de seu marido.
DANILO REZENDE AMARAL Consta do caderno informativo que, o denunciado DANILO, era membro efetivo da organização, cuja droga a ele era repassava a fim de ser comercializada na cidade de JUSSARAGO.
Ademais, a interceptação telefônica demonstra que DANILO mantinha constante contato telefônico com Joseval onde discutiam a compra e venda de drogas.
Danilo na verdade era mais dos vendedores de drogas da organização, inclusive as investigações demonstram que este depositava valores na conta do irmão de MAURÍCIO, dinheiro este proveniente do tráfico.
LAURA MAGNA FAUSTINO DA SILVA A denunciada é amásia de Pingüim, participando de forma efetiva na associação, vendendo e distribuindo drogas nesta cidade.
A denunciada LAURA presa na Cadeia Pública desta cidade articulava a entrada de drogas e celulares no presidio, mantendo contanto telefônico com os membros da organização.
IVO DIOLINO DA SILVA Era um dos responsáveis pela distribuição da droga aos vendedores nesta cidade e região, mantinha contanto constante com PINGUIM.
O denunciado juntamente com Shelton organizava a distribuição da droga remetida a esta cidade por PINGUIM e MAURÍCIO.
Cabe destacar que, ELPIDIO, pessoa responsável por transportar drogas do bando, ao ser preso em flagrante na cidade de Aragarças-GO afirmou que a pessoa que lhe havia entregado a droga era IVO, fato este que está confirmado nos áudios da interceptação telefônica, portanto a participação do denunciado como já dito era na organização da distribuição da droga, bem como na venda, atuando de forma efetiva e estável no comércio proscrito.
RONIMAR LIMA RODRIGUES O denunciado Ronimar por ser preso na Cadeia Pública de Barra do Garças era o responsável pela venda de drogas na Cadeia, bem como de aparelhos celulares, mantendo com frequencia conversas telefônicas com a codenunciada LAURA.
ORGENIO QUEIROZ SANTANA As informações constantes demonstram que, o denunciado ORGÊNIO, por ser preso da Cadeia Pública desta cidade era responsável pelo distribuição de drogas no interior do presidio, entregando de cela em cela.
Também entregava aparelho celulares.
DJALMA PORTO OLIVEIRA, VULGO "BAIANO" Sobressai das investigações que, o denunciado DJALMA PORTO auxiliava seu filho MAURÍCIO na venda de drogas, inclusive utilizava o LAVA JATO de sua propriedade para realização de reuniões ligadas ao tráfico de substância entorpecente, bem como efetuava entrega de drogas.
Pela investigação observa-se que, o denunciado recebia dinheiro oriundo da venda de drogas, distribuindo com os demais membros, cumprindo determinação de seu filho MAURÍCIO.
DJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO observa-se que, o denunciado DJALMA, que é irmão do co-denunciado MAURÍCIO fornecia sua conta corrente, Banco Bradesco, agência 3292-1, conta corrente n° 0042136-7, para que fossem depositados valores oriundos da venda de drogas.
DJALMA também era responsável em fazer o saque do dinheiro arrecadado e sob coordenação do irmão Mauricio efetuar a divisão de lucros.
UENES BRITO DOS SANTOS, vulgo "Bere" Apurou-se que, o denunciado UENES vendia e comprava drogas para RUDINEY, vulgo "Pingüim", mantendo constante contato telefônico com o mesmo.
SHELTON MANN FERREIRA Sobressai dos autos que, o denunciado mantinha forte relacionamento com "Pingüim", sendo que participava de forma ativa na distribuição de drogas nesta cidade, por várias vezes, a mando de "Pingüim" pegou drogas com LEIVA esposa de Maurício.
Apurou-se ainda, que Shelton entregou em diversas oportunidade drogas ao Moto Taxista Elpídio, a fim de que este realizasse entregas, inclusive na cidade de Querência-MT.
O denunciando tinha trânsito livre no Lava Jato do pai de Maurício, onde inclusive pegou 1,6 Kg de drogas.
Das escutas telefônicas autorizadas conclui-se que, Shelton juntamente com Ivo Diolino eram os responsáveis pela distribuição da droga em Barra do Garças, remetida por MAURÍCIO E PINGUIM, sendo que na casa de SHELTON foi apreendida balança de precisão com resquícios de cocaína, o que demonstra ainda mais sua efetiva participação na organização criminosa.
Cabe destacar que, os áudios da interceptaçâo demonstra que SHELTON praticava de forma reiterada o tráfico de drogas nesta cidade, mantendo relacionamento com os membros da organização de forma estável e efetiva.
ARYANE RABELO FRANÇA De acordo com a investigação realizada pela Polícia Judiciária, a denunciada tinha conhecimento total de que seu marido Shelton praticava a mercancia de substância entorpecente nesta cidade, para tanto o auxiliava na prática delitiva.
Apurou-se que, a denunciada vendia e armazenava drogas pertencente ao bando.
As interceptações telefônicas demonstram de forma clara que Aryane auxiliava seu companheiro SHELTON na distribuição de drogas, sendo que em uma ligação SHELTON oferece para que sua esposa Aryane comercializasse determinada quantidade de drogas, já que ela era de confiança.
Portanto, a indicada Aryane tinha participação efetiva e estável dentro da organização criminosa.
LEANDRO DIOLINO DE SOUZA Comprava drogas de Pinguim, através de Shelton e revendia ne ta cidade.
Na mercancia de substância entorpecente era auxiliado por sua esposa Adriana.
Também intermediava vendas de drogas para PINGUIM.
Os áudios demonstram que, o denunciado efetuava negociação de drogas com outros membros da organização, como JUSSARA E LAURA.
ADRIANA APARECIDA PEREIRA Esposa de Leandro, sua atuação consistia em auxiliar o marido na venda de drogas nesta cidade, possuindo conhecimento pleno da atuação de Leandro ELPIDES PEREIRA ALVES - Responsável pelo transporte de drogas, entregando nesta cidade e cidade vizinhas (Agua Boa, Ribeirão Cascalheira, Aragarças e Jussara-GO), utilizando para tanto sua motocicleta.
Foi preso na cidade de Aragarças-GO, transportando drogas, pertencente a PINGUIM.
Elpides também fazia depósitos na conta corrente de Djalma, irmão de MAURÍCIO, cujos valores era proveniente do tráfico.
Sua conta pessoal também foi utilizada pela organização, sendo o denunciado remunerado para tal fim.
Na residência do denunciado foi apreendida 154 (cento e cinquenta e quatro gramas) de pasta base de cocaína, sendo esta de propriedade da organização criminosa, que foi repassada ao mesmo através de Shelton.
Portanto, o denunciado tinha a incumbência de transportar e armazenar drogas.
JUSSARA MENDES FERREIRA Comercializava drogas nesta cidade, adquiridas com PINGUIM.
Fazia entrega em cidades vizinhas, valendo-se dos serviços do Moto taxista e denunciado ELPIDIO.
Observa-se que, Jussara mantinha contato telefônico com vários membros da organização, em especial PINGUIM e LAURA entre outros, demonstrando vínculo com a organização.
ELIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA Esposa de Ivo Diolino, auxiliava o marido na compra, venda e distribuição de drogas, nesta cidade.
A prova de que Eliane auxiliava o marido é cabalmente demonstrada na interceptação telefônica, quando a denunciada orienta IVO que está na cidade de Canarana-MT, para que este tome cuidado, pois em razão de um assalto a banco na cidade de Paranatinga-MT, teria muitos Policiais na redondeza.
CILENE FRANÇA DANTAS AGUIAR Sua atuação consistia em comercializar drogas na Cadeia Pública desta cidade, bem como promover a entrada de aparelhos celulares.
REGINALDO RIBEIRO PANTALEÃO Atuava no tráfico de drogas na Cidade de Jussara-GO, cuja droga era adquirida, junto com Joseval, vulgo Negão.
Os áudios demonstram contato reiterado do denunciado com a organização criminosa, através de Joseval.
ADIENES ALVES BORGES, VULGO "CABELO" Foi a pessoa responsável pelo transporte de R$ 15.000,00 de drogas adquiridos por Maurício, transportando referida droga da cidade de Cuiabá até Barra do Garças, onde a droga foi distribuída entre os integrantes do bando.
Na oportunidade, constatou-se através da interceptação telefônica que o denunciado transportou a droga de ônibus.
A substância entorpecente foi adquirida pelo denunciado Mauricio conforme já citado.
ALCIDES DE CARVALHO PORTELA O denunciado adquiria droga com PINGUIM, para comercializar nesta cidade.
Seu vinculo com a associação encontrase caracterizado, já que mantinha constantes contatos telefônicos com PINGUIM, inclusive por ocasião da prisão de ELPIDIO, o denunciado a mando de PING IM contratou advogado para Elpidio.
UEIDES ROCHA GOUVEIA Do apurado no caderno informativo observa-se que, o denunciado UEIDES, valendo-se de seu cargo, (agente prisional), facilitava a entrada de drogas na Cadeia de Barra do Garças-MT, inclusive em seu interrogatório confessa parcialmente os fatos.
Das investigações conclui-se que, o denunciado além de facilitar a entrada de drogas na Cadeia, este repassava informações ao grupo criminoso.
LEYDIANE ALVES DE OLIVEIRA e DÉBORA NAYARA NERO DOS SANTOS Conforme acima denunciadas foram flagradas no dia 23/05/2009, na Avenida Jaime Campos, próximo a rotatória do Bairro Piracema, nesta cidade, transportando 0,48 g (quarenta e oito gramas), de maconha que deveria ser entregue para a co-denunciada LAURA, que a época estava segregada na Cadeia Pública desta cidade, a fim de ser comercializada no interior do presidio.
Ao fio do exposto, incursas estão as condutas praticadas pelos denunciados nas seguintes disposições: JOSEVAL MEDEIROS DA SILVA, vulgo "Negão", nos artigos 33 e 35 c/c 40 III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, LEIVA IIFÁCIO DE OLIVEIRA; nos artigos 33 e 35 c/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, DANILO REZENDE AMARAL nos artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, LAURA MAGNA FAUSTINO DA SILVA, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, MAURÍCIO MARTINS OLIVEI4A, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, RUDNEY RODRIGUES DOS SANTOS, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, IVO DIOLINO DA SILV4( nos artigos 33 e 35 V c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ADIENES ALVES BORGÉS, nos artigos 33 e 35 c/c 40, 91/ e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, “SHELTON MANN FERREIRA, nos artigos 33 e 3y/C 40, V da Lei n. 11.343/2006 e 69 do CP,`IARYANE RABELO FRANÇA, nos artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, DJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, nos artigos 33 e 35 c;/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, DJALMA PORTO OLIVEIRA, VULGO "BAIO", nos artigos 33 e 35 c/c 40, III e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ELIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, nos artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, CILENE FRANÇA DANTAS AGUIA'‘, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ORGENI07 QUEIROZ SANTANA, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, 'LEANDRO DIOLINO DE SOUZ, nos artigos 33 e 35 c;/c 40, 4, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ADRIANA APARECIDA PER , / nos artigos 33 e 35 c/c 40, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, RONIMAR/ LIMA RODRIGUES, nos artigos 33 e 35 c;/c 40, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, JUSSARA MENDES FERREIR44os artigos 33 e 35 c/c 40, ly e V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, "-REGINALDO RIBEIKO PANTALEÃO, nos artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ELPIDES PEREIRA ALVES(nos artigos 33 e 35 c,"40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, UENES BRITO DOS SANTOS nos artigos 33, 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, ALCIDES DE CARVALHO PORTELA, no/s artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei 11.343/2006 e 69 do CP ELDMAR FELIX DE SOUZÁ, nos artigos 33 e 35 c/c 40, V da Lei .L 11.343/2006 e 69 do CP, LEYDIANE ALVES DE OLIVEIRA, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III da Lei 11.343/2006 e 69 do CP, DÉBORA NAYAIÚ NERO DOS SANTOS, nos artigos 33 e 35 c/c 40, III da Lei n. 11.343/2006 e 69 do CP e o denunciado UEIDES ROCHA GOUVEIA nos artigos 33 e 35 c/c 40, II e III da Lei 11.343/2006 razão pela qual o Ministério Público requer a intimação dos denunciados para oferecer defesa preliminar, bem como ouvi-los.
Após, propugna pelo recebimento da denúncia, instauração de procedimento criminal contra os mesmos, citando-os para responder a todos os termos da presente ação, a qual espera, ao final, ver julgada procedente, condenando-os.
Requer, também, a intimação das testemunhas abaixo arroladas para deporem sobre os fatos, sob as penas e de conformidade com a lei.” Foi determinada a notificação dos acusados (fl. 1019).
As defesas prévias foram apresentadas nas fls. 1130/1136, 1137/1138, 1139/1140, 1156/1159, 1166/1169, 1170/1173, 1178/1181, 1227/1235, 1278/1279, 1289/1291, 1322, 1326, 1353 e11357, 1385 e 1492/1501.
A denúncia foi recebida em 27/03/2012, sendo designada audiência de instrução, que foi realizada em fls. 1481/1482, 1528/1529, 1527/1530 1644/1645, 1739/1740, 1783/1784, 1932 e 1953; as testemunhas interessantes ao feito foram inquiridas e os réus interrogados.
Durante o curso do processo, aportou informação acerca da morte dos réus ADIENES ALVES BORGES (fls. 1949), IVO DIOLINO DA SILVA (fls. 1956) e UENES BRITO DOS SANTOS (fls. 1685/1686), DANILO REZENDE AMARAL (04/03/2020- ID. 67799826-p.14) sendo, então, proferida sentença de extinção de punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I do Código Penal em relação a eles.
Encerrada a instrução criminal, o Ministério Público apresentou alegações finais nos ID. 67797027, requerendo o seguinte: 1) CONDENAÇÃO das acusadas ADRIANA APARECIDA PEREIRA, DÉBORA NAYARA NERO DOS SANTOS e LEYDIANNE ALVES DE OLIVEIRA nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n° 11.343/06, c/c 69 do Código Penal, observando-se, ainda, a causa de aumento de pena descrita no art. 40, inc.
III, da Lei n°11.343/06; 2) CONDENAÇÃO dos acusados ALCIDES DE CARVALHO PORTELA, ARYANE RABELO FRANÇA, DANILO REZENDE AMARAL, ELDMAR FÉLIX DE SOUZA e ELIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n°11.343/06, c/c 69 do Código Penal, observando-se, ainda, a causa de aumento de pena descrita no art. 40, inc.
V, da Lei n°11.343/06; 3) CONDENAÇÃO do acusado Elpides PEREIRA ALVES nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n° 11.343/06, c/c 69 do Código Penal, observando-se, ainda, a causa de diminuição do artigo 41 da n° 11.343/2006, em sua fração mínima de 1/3(um terço), e as causas de aumento de pena descritas no art. 40, incisos III e V, da Lei n°11.343/06; 4) CONDENAÇÃO dos acusados DJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO, DJALMA PORTO OLIVEIRA (vulgo "Baiano"), JUSSARA MENDES FERREIRA e LEIVA INÁCIA DE OLIVEIRA nas sanções dos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, c/c 69 do Código Penal, observando-se, ainda, as causas de aumento de pena descritas no art. 40, incs.
III e V, da Lei 11.343/06; 5) ABSOLVIÇÃO do acusado UEIDES ROCHA GOUVEIA dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 c/c 40, II e III, todas da Lei 11.343/2006, por não haver prova suficiente do seu envolvimento em tais práticas delituosas, conforme art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal Em alegações finais, os acusados requereram o seguinte: 1) UEIDES ROCHA GOUVEIA (ID. 67797027- p. 19/23), requereu a Absolvição por falta de provas quanto aos delitos do art. 33 e 35, da Lei n. 11.343/06, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP; 2) ELPIDES PEREIRA ALVES (ID. 67797027- p. 37/43), requereu reconhecimento de bis in idem diante de responder ao processo n. 211675-12.2017.8.09.0014/Aragarças pelos mesmos fatos, bem como reconhecimento de atipicidade do art. 35, da LD, e na e eventualidade de condenação por tráfico, requereu a incidência da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da LD, além da atenuante da confissão, e substituição por restritiva de direitos; 3) ELIANE CAVALCANTE DE OLIVEIRA (ID. 67797027-P. 44/45, e ID. 67799829- p. 1/23), requereu a nulidade da interceptação telefônica se esta ocorreu posterior ao início das investigações se constatado vício; a absolvição por atipicidade e, subsidiariamente absolvição por falta de provas, nos termos do art. 386, incisos IV e V, do CPP.
Na eventualidade de condenação, requereu a incidência da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da LD, bem como fixação de regime aberto e substituição por restritivas de direitos. 4) JUSSARA MENDES FERREIRA (ID. 67799829- p. 31/45 e ID. 67797022- p. 1/12) requereu a nulidade da interceptação telefônica se esta ocorreu posterior ao início das investigações se constatado vício; a absolvição por atipicidade e, subsidiariamente absolvição por falta de provas, nos termos do art. 386, incisos IV e V, do CPP.
Na eventualidade de condenação, requereu a incidência da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da LD, bem como fixação de regime aberto e substituição por restritivas de direitos; 5) ADRIANA APARECIDA PEREIRA, DÉBORA NAYARA NERO DOS SANTOS, LEYDIANNE ALVES DE OLIVEIRA e ARYANE RABELO FRANÇA (ID. 67797019- p. 5/17), requereu a improcedência ante a ausência de prova da materialidade por inexistência de laudo definitivo.
Subsidiariamente, quanto às acusadas DÉBORA NAYARA NERO DOS SANTOS e LEYDIANNE ALVES DE OLIVEIRA, requereu a desclassificação para o tipo penal do art. 28, da LD, e absolvição pelo tipo penal do art. 35, da LD, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Quanto às acusadas ADRIANA APARECIDA PEREIRA e ARYANE RABELO FRANÇA requereu a absolvição com fundamento no art. 155, caput, e art. 386, VII, ambos do CPP; 6) LEIVA INÁCIA DE OLIVEIRA, DIJALMA PORTO OLIVEIRA e DIJALMA OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO (ID. 67797019- p. 43/59 e ID. 67799826-p.1), requereu a absolvição por ausência de materialidade (não apreensão de drogas) e também com fundamento no art. 386, VII, do CPP. 7) ELDMAR FÉLIX DE SOUSA (ID. 93052177), requereu a absolvição com fundamento no art. 386, incisos V e/ou VII e, na eventualidade de condenação, pela aplicação da causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas; 2.
Do mérito Do acusado Ueides Rocha Gouveia Em relação ao acusado Ueides Rocha Gouveia, houve pleito expresso de absolvição pelo Ministério Público.
Assim, em atenção ao princípio acusatório que rege o processo penal pátrio (ex vi do art. 3º-A, do CPP), bem como em análise aos elementos de prova que compõem o caderno processual, os quais não traduzem certeza acerca do envolvimento do aludido acusado com as práticas delitivas em questão, acompanho o parecer ministerial e ABSOLVO, de ambas as imputações, o acusado Ueides Rocha Gouveia, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
Dos demais acusados Dos crimes de tráfico e associação para o tráfico Da materialidade A materialidade delitiva é atestada pelos Boletins de Ocorrência (fls. 523 e 524); Autos de Apreensão (fls. 428, 525 e 557); Laudo Preliminar de Constatação de Drogas (fls. 527/528), além da interceptação das comunicações telefônicas regular e previamente autorizada judicialmente.
O procedimento pericial adotado para a identificação das substâncias consistiu na submissão do material apreendido a reagentes resultando positivo para Cannabis Sativa L. (maconha), conforme consta do laudo de constatação supramencionado.
Embora ausente o laudo definitivo da droga, permite-se a utilização do laudo de constatação provisória como prova da materialidade delitiva no crime de tráfico, desde que este seja elaborado por perito oficial e seja submetido o material a “narcotestes” (testes químicos pré-fabricados), os quais são capazes de identificar princípios ativos existentes em uma gama de narcóticos já conhecidos e mais comercializados, como por exemplo, a maconha e a cocaína.
No caso dos autos, além de o laudo preliminar ter sido realizado por peritos oficiais, o procedimento de constatação da natureza da droga deu-se mediante submissão à reação química dos seus princípios ativos, de modo que, constatada a materialidade delitiva.
Nesse sentido, veja-se o seguinte ementa de decisão do Superior Tribunal de Justiça no EResp nº 1.544.057/RJ: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO.
AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO: FALTA DE PROVA, E NÃO NULIDADE.
POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO POR LAUDO DE CONSTATAÇÃO PROVISÓRIO ASSINADO POR PERITO QUANDO POSSUI O MESMO GRAU DE CERTEZA DO DEFINITIVO.
CASO DOS AUTOS.
EMBARGOS PROVIDOS. 1.
Nos casos em que ocorre a apreensão do entorpecente, o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do delito e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, não podendo ser confundido com mera nulidade, que corresponde a sanção cominada pelo ordenamento jurídico ao ato praticado em desrespeito a formalidades legais.
Precedente: HC 350.996/RJ, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, 3ª Seção, julgado em 24/08/2016, publicado no DJe de 29/08/2016. 2.
Isso, no entanto, não elide a possibilidade de que, em situação excepcional, a comprovação da materialidade do crime de drogas possa ser efetuada pelo próprio laudo de constatação provisório, quando ele permita grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo, pois elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes.
Isso porque, a depender do grau de complexidade e de novidade da droga apreendida, sua identificação precisa como entorpecente pode exigir, ou não, a realização de exame mais complexo que somente é efetuado no laudo definitivo. 3.
Os testes toxicológicos preliminares, além de efetuarem constatações com base em observações sensoriais (visuais, olfativas e táteis) que comparam o material apreendido com drogas mais conhecidas, também fazem uso de testes químicos pré-fabricados também chamados "narcotestes" e são capazes de identificar princípios ativos existentes em uma gama de narcóticos já conhecidos e mais comercializados. 4.
Nesse sentido, o laudo preliminar de constatação, assinado por perito criminal, identificando o material apreendido como cocaína em pó, entorpecente identificável com facilidade mesmo por narcotestes pré-fabricados, constitui uma das exceções em que a materialidade do delito pode ser provada apenas com base no laudo preliminar de constatação. 5.
De outro lado, muito embora a prova testemunhal e a confissão isoladas ou em conjunto não se prestem a comprovar, por si sós, a materialidade do delito, quando aliadas ao laudo toxicológico preliminar realizado nos moldes aqui previstos, são capazes não só de demonstrar a autoria como também de reforçar a evidência da materialidade do delito. 6.
Embargos de divergência providos, para reformar o acórdão embargado e dar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal e, tendo em conta que a materialidade do delito de que o réu é acusado ficou provada, negar provimento a seu recurso especial. (EREsp 1544057/RJ, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016) Ainda: AgRg no HC n. 669.046/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.
Este também é o entendimento no âmbito do Egrégio TJMT: “[...] A materialidade do delito de tráfico de drogas pode ser comprovada por laudo de constatação provisório quando ele permitir grau de certeza idêntico ao do laudo definitivo e for elaborado por perito oficial. [...] (Ap 54036/2017, DES.
PEDRO SAKAMOTO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 19/07/2017, Publicado no DJE 25/07/2017).” Ainda que eventualmente não tenha sido apreendido entorpecente em posse de um ou de alguns dos acusados, possível aferir a materialidade delitiva por outros meios de prova igualmente idôneos, a exemplo da interceptação das comunicações telefônicas, prova testemunhal, etc, conforme entendimento do STJ, in verbis: “[...] 2.
A eventual ausência de apreensão da droga não torna a conduta de tráfico de drogas atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.” Precedente. [...] (HC n. 734.042/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.) “[...] III - De mais a mais, esta Corte já se manifestou no sentido de que a ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ (AgRg no AREsp n. 1.471.280/SC, Quinta Turma, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, DJe de 03/06/2020). [...]” (AgRg no HC n. 722.087/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 13/5/2022.) Semelhante raciocínio é utilizado para fins de aferição da materialidade quanto ao delito de associação para o tráfico, conforme consta do enunciado n. 27, da ed. 131 (compilado: lei de drogas), da Jurisprudência em Teses do STJ: “Para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é irrelevante apreensão de drogas na posse direta do agente.” Deste modo, tenho como comprovada a materialidade pelo laudo de constatação de fls. 527/528 (ID. 67783744- fl. 51/52-PDF), pelo termo de apreensão, boletim de ocorrência, interceptação das comunicações telefônicas regularmente autorizada e demais elementos de provas angariados.
Da autoria e do dolo Quanto à autoria delitiva e ao dolo, passo a analisar de forma individualizada. a) Das denunciadas Débora Nayara Nero Dos Santos e Leydianne Alves De Oliveira Em relação às acusadas Débora Nayara Nero dos Santos e Leydianne Alves de Oliveira, ambas negaram as imputações inquisitorialmente.
Em juízo, a denunciada Débora Nayara Nero dos Santos manteve-se em silêncio.
Por sua vez, a denunciada Leydianne Alves de Oliveira mais uma vez negou os fatos.
Não obstante a negativa de ambas, foram produzidos elementos de provas que indicam seguramente o envolvimento com as práticas delitivas em questão.
Foram presas em flagrante delito em 23/05/2009, transportando 0,48g de maconha adquirida pela acusada Laura junto ao corréu Joseval Medeiros da Silva (Negão), para fins de comercialização no interior do presídio.
Quando inquirido inquisitorialmente, o corréu Joseval Medeiros confirmou tal transação ilícita: “[...] QUE, inquirido sobre a venda de 50 gramas de maconha que foram apreendidas na posse de LEIDIANE e DEBORA, esclarece que LAURA quis fazer a aquisição da droga, ligou para o Interrogando, e em seguida, o interrogando foi até a residência da pessoa conhecida como PAULISTA, residente no jardim Palmares, próximo a rodovia, pagou R$ 30,00 por 50 gramas de maconha ou um pouco menos, e depois, fez a entrega para LEIDIANE, a qual foi até a residência em uma motocicleta de cor prata; QUE, confirma que após a apreensão da droga o interrogando ligou preocupado para LAURA, argumentando que fez apenas transação [...]” Ao ser inquirido em juízo o IPC Raimundo Oliveira Silva Neto (juízo, fls. 1742/mídia fl. 1745— vol.
IX), relatou que ambas foram interceptadas, bem como que quando da prisão estavam com drogas para serem inseridas no interior do presídio, in verbis: "[...] Promotora de Justiça: E a LEYDIANE e a DÉBORA? Testemunha: A LEYDIANE foi interceptada com droga e celular para jogar na cadeia.
Promotora de Justiça: E essa droga seria destinada a quem ali na cadeia? Testemunha:A LAURA [...].
Promotora de Justiça: Ela (DÉBORA) estava junto com a LEYDIANE no dia em que foi abordada? Testemunha: No dia que foi abordada.
No dia que tinham pego essa droga com JOSEVAL (vulgo "NEGÃO”) para vir trazer e entregar no interior da cadeia.
Promotora de Justiça: E quando foram abordadas a LEYDIANE estava junto com a DÉBORA NAYARA? Testemunha: Estava junto com a DÉBORA.
Promotora de Justiça: Essas informações que os senhores iam tendo foram através de prisões que iam sendo realizadas, através de interceptações, através do que foram se montando esse quebra-cabeça para se descobrir acerca dessa composição dos grupos? Testemunha: Através das interceptações, das prisões.
Inclusive do ELPIDES [...].
A gente foi atingindo outros alvos.
Conseguimos interceptar a LEYDIANNE, o LUIZ CARLOS que ia jogar droga e celular para dentro da cadeia.
Promotora de Justiça: E pelas informações que vocês passaram a acompanhar, monitorar, eles (componentes do grupo) mantinham ali uma vinculação já há bastante tempo? Testemunha: Pelo que tenho conhecimento parece que sim [...]".
No mesmo sentido foi o depoimento da testemunha IPC Weldhson José Batista da Silva (Juízo, fls. 1741/mídia fl. 1745— vol.
IX): "[...] Testemunha Weldhson: O JOSEVAL (vulgo "NEGÀO") também tinha relacionamento com a LAURA.
E inclusive a primeira droga que a gente apreendeu na posse da DÉBORA, que estava a DÉBORA e a LEYDIANNE, a droga era direcionada para LAURA e foi fornecida pelo JOSEVAL [... ].
Promotora de Justiça: Então ele (JOSEVAL, vulgo "NEGÃO") fornecia a droga e elas (DÉBORA e LEYDIANNE) abasteciam ou vendiam a droga? Como era? Testemunha: Essa droga que a gente apreendeu elas (DÉBORA e LEYDIANE) estavam levando para LAURA.
Provavelmente para alguém jogar ou colocar dentro do presidio.
Promotora de Justiça: E pelo que você constatou a DÉBORA e a LEYDIANNE ficavam mais a serviço da LAURA? De fazer entregas para LAURA? Testemunha: (Balançou a cabeça com gesto positivo) [...].” Ao comentar acerca da prisão das acusadas Leydianne Alves de Oliveira e Débora Nayara Nero dos Santos, as pessoas de Laura Magna Faustino da Silva e Joseval Medeiros da Silva assim dialogam, conforme conversa interceptada em 23/5/2009 entre as 18:06:49 e 18:12:33 (duração: 00:05:44 através dos numerais: 66 9221-7780 e 66 9223-2071 (JOSEVAL X LAURA), degravada no relatório elaborado pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil: [...] Negão: ela disse que quando ela passou o posto lá em cima apareceu uma viatura da civil devagarzinho, e você sabe que lá em cima tem uma delegacia da civil (São José). aí foi descendo, descendo...
E resolveram parar ela, você não acha que elas ficaram nervosas..
Laura: eu também tô achando, ou então se elas não ficou nervosa foi o seguinte, olha 500 que eu pensei, essa trem deve que estava com meia e na hora que elas viram a viatura ela deve ter passado pra de trás, e a de trás...porque pegou mão da de trás... .
Negão: estava na mão da de trás porquê quem saiu lá de casa com ele (droga) foi uma loira Laura: então—porque estava na mão da menina de trás Negão: há então elas fizeram essa transação.
Laura: foi, ela viu a viatura apavorou tentou passar o trem....
E enquadrou ou então ela contou para alguém...
Mais mesmo assim...
Se tivesse cuidando o povo embocava na sua casa Negão: isso que estava cabuloso, eu tô gelado Laura: e se tivesse alguém caguetado você o povo tinha ido na sua casa...porque o povo (policia) ia precionar ela de quem ela tinha pegado Negão: ela está com muito medo ela quase não conversou comigo, ai eu fui falando “pode ficar tranquila”, ai ela foi conversando..
Laura: se fosse “caguetado” ela se o povo tivesse seguindo ela sabendo que ela estava vendendo o povo ia querer pegar ela.
Comercializando Negão: a verdade é essa...
Laura: ela apavorou, a civil não é de enquadrar ninguém....
Se fosse caguetado vou falar um negócio, eles iam pegar vocês dois juntos, não queria só ela, iam pegar todo mundo.. .
O povo não ia querer só ela com o trem não, ia querer todo mundo, ia colocar os dois cara a cara e pedir quem pegou de quem....
Um dos dois ia ter que ficar, ia ter que pegar vocês tudo....ia querer pegar ela na boca da botija, comprando ou vendendo.
Negão: eu senti ela com muito medo Laura: então negão, porque ela me falou, ela estava com a Débora, ela apavorou e passou o trem e eles ganhou o movimento, foi em momento nenhum eles desconfiam de você.
Negão: ein, isso ai tá certo Laura: lógico tá ligado... o que importa pra eles é uma droga não é quem tá vendendo Negão: mais tá valendo Laura: ai meu deus do céu a, Negão: não, eu vou falar pra vc, hoje e o trem me cansou a cabeça Laura: o que aconteceu comigo agora mais essa,. . vc pode ter certa que elas apavoraram porque a de tras é songa monga é tanto pra vc ver o tanto que a de traz é songa monga.... lançava o trem longe, e ela foi pega com a boca na botija...
Negão: pois é Laura: nem pra lançar pra fora, ela não tem experiência, ela já levou a outra pra pegar Negão: Eu te ligo daqui um pouco Laura: tá, tá. [...].” A partir do diálogo, fica claro que Leydianne Alves de Oliveira ao menos naquela oportunidade estava atuando no tráfico juntamente com as pessoas identificadas como Joseval (“Negão”) e “Laura”, sendo que, no dia de sua prisão, havia levado consigo a codenunciada Débora Nayara Nero dos Santos, tratada como “inexperiente” no tráfico pelos interlocutores, eis que no momento da abordagem, embora estivesse em posse da porção de droga, não “lançou longe”, sendo “pega com a boca na botija”.
Desta feita, conclui-se que o papel das acusadas Leydianne Alves de Oliveira e Débora Nayara Nero dos Santos era realizar o transporte de drogas adquiridas pela corré Laura Magna Faustino da Silva (que estava reclusa), para viabilizar a comercialização e disseminação, por esta última, no interior da cadeia.
Tanto é que foram presas em flagrantes no momento em que transportavam drogas com destino à Laura Magna Faustino da Silva, que se encontrava reclusa.
Não é caso de desclassificação para o tipo penal do art. 28, da Lei de Drogas, pois o contexto da apreensão e as provas angariadas indicam que a droga transportada e apreendida no momento do flagrante se destinava à acusada Laura Magna Faustino da Silva.
Embora presentes elementos de convicção suficientes para caracterização do tráfico ilícito de entorpecentes, não pode se dizer o mesmo quanto ao delito de associação para o tráfico, eis que o tipo penal do art. 35, da Lei n. 11.343/06, exige que seja demonstrada de forma razoável os requisitos da estabilidade e permanência e, no caso das acusadas Leydianne Alves de Oliveira e Débora Nayara Nero dos Santos tais requisitos não restaram comprovados de forma aceitável pelos elementos de prova trazidos à análise.
Ademais, não se pode confundir a efetiva associação para o tráfico com o mero concurso eventual de agentes.
Nesse compasso é a posição mais recente do Superior Tribunal de Justiça: “[...] 3.
O crime de associação para o tráfico (art. 35 - Lei 11.343/2006), mesmo formal ou de perigo, demanda os elementos "estabilidade" e "permanência" do vínculo associativo, que devem ser demonstrados de forma aceitável (razoável), ainda que não de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e eventual. [...]” (AgRg no AREsp n. 2.048.099/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 19/8/2022.) “[...] 3.
Ante a ausência de demonstração concreta do ânimo dos Acusados em associarem-se, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. [...]” (AgRg no AREsp n. 2.095.502/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 13/6/2022.) No caso dos autos, as provas não demonstraram uma atuação efetiva e reiterada das acusadas, o que, em tese, seria necessário para fins de configuração de uma associação estável e permanente.
Assim, não verifico elementos bastantes para atribuição de responsabilidade criminal pelo delito de associação para o tráfico.
Todavia, quanto ao tráfico de drogas, os elementos de prova fornecem subsídios seguros para fins de prolação de um édito condenatório.
Presentes os elementos subjetivos, objetivos e normativos do tipo de injusto e inexistindo, sequer alegadas, excludentes de ilicitude e culpabilidade, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal contida na denúncia, para condenar as denunciadas Leydianne Alves de Oliveira e Débora Nayara Nero dos Santos pelo delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 e ABSOLVÊ-LAS do crime tipificado no art. 35, da Lei n. 11.343/06. b) Do denunciado Elpides Pereira Alves A denúncia imputa ao acusado Elpides Pereira Alves a conduta de transportar entorpecentes nesta cidade e em cidades vizinhas, bem como armazenar entorpecentes, sendo, inclusive, preso em flagrante transportando 130 gramas de maconha, bem como encontrada em sua residência a quantia de 154 gramas de pasta base de cocaína.
A autoria do acusado é comprovada inicialmente por sua própria confissão eis que, num primeiro momento, na delegacia de polícia, confessou que era mototaxista; ter sido contratado pela codenunciada Jussara; a mando do corréu Rudney, recolhia dinheiro da venda da droga e fazia entrega do entorpecente; realizava pequenos depósitos bancários, principalmente na conta de Djalma Filho; a mando de Rudney, pegou uma porção de droga (154 gramas de pasta base de cocaína) com Shelton Mann Ferreira e guardou em sua casa; em outra oportunidade, entregou, a mando de Rudney, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) para um rapaz e que, nessa transação, foi Shelton quem lhe passou as características e o local onde o rapaz estaria esperando para pegar o dinheiro; que a droga (130 gramas de maconha) apreendida em sua posse no momento da abordagem policial em Aragarças-GO lhe foi repassada pelo corréu Ivo Diolino na residência deste, tendo, inclusive, reconhecido-o por fotografia.
Em novo depoimento inquisitorial, confessou novamente a prática delitiva, confirmando, inclusive, que fazia parte da referida associação para o tráfico na condição de transportador.
Em juízo, confessou parcialmente a prática dos crimes imputados e delatou quais seriam os seus comparsas e deu detalhes das funções dos membros da associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, da qual Rudney e Maurício eram os líderes, Joseval era um dos homens de confiança de Maurício, sendo que ele (Elpides) recolhia dinheiro da venda da droga e fazia entrega do entorpecente nesta cidade, bem como em outras cidades deste Estado de Mato Grosso e do Estado de Goiás, conforme transcrição de parte de seu interrogatório em juízo: "[...] Juiz: O senhor está com a palavra [...].
Réu: Vou esclarecer da forma que aconteceu, porque ai (denúncia) está ampliando umas coisas que eu não fiz.
A primeira droga que eu levei, eu estava com uma passageira, fui levá-la até Agua Boa-MT.
Foi a primeira vez que eu fiz a viagem.
Juiz: Quem era a passageira? Réu: A JUSSARA (ré).
Juiz: Mas, quando o senhor foi levá-la (corré JUSSARA) para Agua Boa-MT, o senhor sabia que estava levando ela (corré JUSSARA) para traficar, o senhor tinha consciência que junto com ela (ré JUSSARA) estava levando droga? Réu: Sim.
Eu não sabia o que que era.
Mas sabia que ela (ré JUSSARA) estava indo para entregar qualquer coisa lá.
Eu não sabia o que ela (ré JUSSARA) estava levando.
Mas estava consciente de que eu estava levando uma coisa perigosa.
Mas não sabia o que era.
Juiz: Era uma coisa errada, mas não sabia do que era.
Réu: Era.
Juiz: Mas o senhor achava que era o que? No seu consciente? Réu: No meu consciente achava que era maconha, alguma coisa.
Juiz: Que era um tipo de entorpecente? Réu: Que era entorpecente.
Juiz: Ah ram.
Réu: A segunda vez que eu participei dessa ai foi só em Querência-MT.
Não tive envolvimento em Ribeirão Cascalheira-MT, nem nos demais lugares.
Em Cascalheira (na verdade, era Querência-MT) eu levei essa droga também.
Juiz: Pra quem? Réu: Eu já levei consciente, sabendo.
Eu não conhecia muito bem, mas era uma pedra.
A quantidade também não sei mais.
Levei até lá para entregar para uma pessoa que também não conheço.
Só me deram o endereço.
E entreguei para a pessoa e já voltei de novo.
Juiz: Quem deu a ordem? Pra levar essa droga daqui, o senhor recebeu essa ordem de quem? Réu: O telefonema foi do "Pinguim" (réu RUDNEY).
Que também não conheço pessoalmente, só por telefone.
Juiz: Segundo a denúncia, o RUDNEY RODRIGUES DOS SANTOS seria o vulgo "Pinguim"? Réu: É.
Eu não sei o nome dele.
Só o conhecia por "Pinguim" Juiz: E ele RUDNEY ligava para o senhor, conversava com o senhor? Réu: Ligava Juiz: Quem apresentou o vulgo "Pinguim" (réu RUDNEY) para o senhor? Réu: JUSSARA (ré).
Juiz: Foi a JUSSARA (ré)? Réu: Ahram.
Juiz: A JUSSARA (ré) é essa senhora que está aqui fora para ser ouvida? Réu: Ahram.
Juiz: E quanto o senhor recebeu para levar até Querência-MT? Réu: R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Juiz: E o senhor fez algum outro transporte? Réu: Não, a outra foi quando eu fui pego.
Na terceira vez que eu participei.
Foi bem no princípio que eu estava começando tudo.
E eu fui pego na terceira vez.
Mandaram que eu fosse para Jussara-GO, levar cento e poucas gramas de maconha.
Aí me mandaram voltar com essa maconha.
Foi quando eu fui pego.
Juiz: E foi nesse dia que o senhor estava com essa motocicleta do vulgo "Pinguim" (réu RUDNEY)? Réu: Essa motocicleta era da minha esposa.
Não era motocicleta do vulgo "Pinguim" (réu RUDNEY).
Juiz: E porque essa informação de que essa motocicleta era do vulgo "Pinguim" (réu RUDNEY)? Réu: Eu não sei.
Inclusive eu pagava consórcio.
Foi justamente por esse motivo que eu entrei nesse mundo ai.
Juiz: E esses 154 gramas de maconha era destinado a cidade de JUSSARA-GO? Réu: JUSSARA-GO.
Certo.
Juiz: Quem entregou para o senhor? Réu: Eu não me lembro.
Sei que foi uma pessoa na Vila Santo Antônio.
Eu não me lembro o nome da pessoa.
Juiz: É um dos réus? Réu: É.
Juiz: Mas o senhor o reconheceu fisicamente? Réu: Reconheci.
Juiz: É urna dessas pessoas que está aqui fora? Réu: É.
Mas o nome dela eu não sei.
Juiz: Eu tenho aqui as fotos dos réus que foram interrogados. É um homem ou uma mulher? Réu: Homem.
Juiz: (...) os três réus aqui presentes foram colocados um do ladro do outro, sendo o senhor UEIDES a esquerda, o senhor IVO DIOLINO ao meio e o senhor DJALMA na direita.
O réu (ELPIDES) reconheceu a pessoa que estava ao meio, aquele que estava vestido de camisa laranja, que depois se identificou como sendo a pessoa de IVO DIOLINO DA SILVA (...).
Então quem entregou essa droga, esses 150 gramas para você levar para JUSSARA-GO, foi a pessoa de IVO DIOLINO? Essa pessoa que você reconheceu agora? Réu: Exato.
Juiz: Quantos o senhor recebeu para isso? Réu: Eu não recebi nada.
Juiz: Não? Réu: Não recebi.
Juiz: Como seria? Qual seria a vantagem? Por que o senhor estaria levando essa droga? Réu: Eu trabalhava de moto-táxi.
Eu fui levar para receber em questão de corrida mesmo.
Juiz: Seria o valor da corrida? Réu: Ahram.
Juiz: E teria algum outro benefício? Alguma porcentagem? Réu: Não senhor.
Eu não estava tendo benefício nenhum.
Juiz: E o senhor entregaria para quem lá na cidade de Jussara-GO? Réu: Mandaram eu entregar.
Me esperar lá na cidade.
Entregar para uma pessoa.
Que a pessoa me procuraria próximo da rodoviária.
Juiz: Falaram algum ponto, alguma referência? Réu: É, próximo da rodoviária.
Eu fiquei próximo da rodoviária e, como não aparecia ninguém, retornei a ligação.
Juiz: Para o senhor IVO? Réu: Retornei a ligação para saber: 'Olha, estou aqui em Jussara-GO faz horas.
E até agora não tem ninguém aqui, queria ver o que você poderia fazer? Porque eu não vou ficar aqui esperando ninguém não'.
Ai ele (réu IVO DIOLINO) falou você retorna para cidade, retorna para Barra do Garças-MT.
Foi quando eu retornei e fui pego pelos policiais.
Juiz: Ali em Aragarças-GO? Réu: Em Aragarças-GO.
Juiz: A policia estava parando quem passava aleatoriamente ou parou o senhor? Réu: Eu, especificamente eu.
Juiz: Eles já tinham uma denúncia sobre o senhor? Réu: Uma escuta telefônica.
Juiz: Eles pegaram em virtude da escuta? Réu: É da escuta.
Juiz: Então, só para retornar aqui, a questão de Água Boa-MT o senhor falou que, quando levou droga lá, levou a pessoa de JUSSARA (ré) e não sabia se era pasta base ou maconha.
Réu: Sabia que era droga, mas não sabia que tipo era.
Juiz: Em Ribeirão Cascalheira-MT (na verdade, era Querência-MT) foi a outra vez que o senhor foi contratado? Réu: Exatamente.
Juiz: Jussara-GO foi essa situação? Réu: Essa situação (quando foi preso), Juiz: E o senhor citou Querência-MT ainda né? Réu: Não, Querência-MT foi quando eu levei.
Juiz: Ah tá.
Ribeirão Cascalheira-MT o senhor nunca levou.
Réu: Em Ribeirão Cascalheira-MT nunca levei nada.
Juiz: E Aragarças-GO? Réu: Fui buscar dinheiro para depositar na conta de DJALMA.
Juiz: A pedido de quem ou a mando de quem? Réu: A JUSSARA (ré) que me falou.
E o "Pinguim" (réu RUDNEY) que falou: "Olha você vai em Aragarças-GO, pega R$ 1.000,00 (um mil reais)".
Foi quando eu depositei, o maior dinheiro foi esse R$ 1.000,00 (um mil reais) que depositei.
Juiz: Foi na sua conta.
Réu: Foi na minha conta.
Era minha conta aberta, eu trabalhava com ela.
Juiz: Então essas pessoas entregaram dinheiro para o senhor depositar na sua conta? Réu: Não, não entregou para eu depositar na minha conta.
Para depositar na conta da pessoa.
Na minha conta não entrou dinheiro nenhum.
Juiz: Não entendi então? Entrou dinheiro na sua conta, o senhor sacou esse dinheiro e ia entregar? Réu: Foi assim: eu fui buscar em Aragarças-GO esses R$ 1.000,00 (um mil reais).
Juiz: Quem pediu para o senhor ir buscar? A JUSSARA (ré) pediu para o senhor ir buscar esse dinheiro? Réu: O "Pinguim" (réu RUDNEY) ligou.
E a JUSSARA (ré) só passou a informação de onde eu tinha que depositar.
Depositar na conta da pessoa de nome de DJALMA.
Eu não sei quem é esse DJALMA.
E eu depositei.
Juiz: O senhor não conhece.
Só falaram DJALMA? Réu: Não conheço, porque não tinha relacionamento.
Pessoalmente só conheço três pessoas.
Não conheço mais ninguém.
Juiz: O senhor consegue se lembrar se era DJALMA OLIVEIRA SANTOS FILHO ou DJALMA PORTO OLIVEIRA? Ou o senhor só se recorda o primeiro nome? Réu: Só, só o primeiro nome.
Juiz: E lá em Aragarças-GO, o senhor pegou esse dinheiro das mãos de quem? Réu: Também não conheço, porque ele veio de moto com capacete.
Nem tirou o capacete.
Juiz: Não era nenhuma dessas pessoas? Réu: Não tinha como identificar, porque ele estava em cima de uma moto tipo 200 e peguei o dinheiro para depositar.
Juiz: O senhor depositou em que banco? Réu: No Banco do Brasil.
Juiz: Foi na boca do caixa, foi no envelope? Réu: Envelope.
Juiz: Foi único envelope ou vários? Réu: Eu acho que dividi R$ 200,00 (duzentos reais).
Não consigo lembrar.
Juiz: Mas o senhor dividiu em vários envelopes? Réu: Não, o único envelope de R$ 1.000,00 (um mil reais) que depositei foi esse.
E teve outro de R$ 200,00 (duzentos reais) eu acho, só.
Juiz: Essa situação aqui da denúncia, falando que o senhor deu sua conta pessoal para movimentação de dinheiro? Réu: Não, não depositei dinheiro na minha conta.
Inclusive minha conta estava até negativa, porque eu estava devendo no banco, não tinha nem como depositar na minha conta.
Juiz: Esse foi o único depósito que o senhor fez? Réu: Não.
Eu acho que fiz de R$ 200,00 (duzentos reais).
Não consigo lembrar o valor.
Juiz: (...) O senhor se recorda quantos depósitos o senhor teria feito? Réu: De R$ 1.000,00 (um mil reais) foram mais uns três depósitos.
Mas os valores eu não consigo me lembrar Juiz: Esse de R$ 1.000,00 (um mil reais) foi a pedido de "Pinguim" (réu RUDNEY) para DJALMA, que o senhor não sabe quem é? Réu: Não sei.
Juiz: E esses dois ou três depósitos, o senhor se recorda de quem? Réu: Pegava com JUSSARA (ré).
Juiz: E o senhor se recorda para quem teria depositado? Réu: Quase tudo foi para o tal do DJALMA.
Não conheço nenhum outro que foi dirigido para outra pessoa.
Juiz: Além desse IVO que entregou a droga, que o senhor reconheceu aqui, do "Pinguim" (réu RUDNEY) e da JUSSARA (ré), o senhor teve trato com mais algum desses? Réu: Eu peguei a droga para levar para Querência-MT.
Juiz: De quem? Réu: De SHELTON.
Essa foi a pessoa que eu peguei essa droga para levar em Querência-MT.
Juiz: (...) o senhor sabe de algum envolvimento, alguma atuação, além do transporte para essas cidades que já foram citadas, para dentro da Cadeia Pública? Réu: Não senhor.
Promotora de Justiça: (...) quando o senhor foi preso, foi apreendida ainda quantidade de droga (154 gramas de pasta base de cocaina) lá no interior da casa do senhor? Réu: Certo.
Promotora de Justiça: Essa droga que foi apreendida no interior da sua casa, é a droga que o senhor mencionou que seria levada para Querência-MT? Réu: Não senhora.
Essa foi que o "Pinguim" (réu RUDNEY) pediu para eu guardar ela lá.
Promotora de Justiça: Quem pediu foi o "Pinguim" (réu RUDNEY)? Réu: Foi.
Promotora de Justiça: Então o RUDNEY (vulgo "Pinguim") pediu para o senhor guardar droga lá no interior da casa do senhor? Réu: É.
Promotora de Justiça: E já estava guardada há quantos dias guardada ali? Réu: Foi assim: eu guardei num dia e no outro dia eu fui pego com essa maconha (obs.: na verdade não era maconha).
Promotora de Justiça: Mas essa maconha que estaria guardada é que teria sobrado, não é a aquela que o senhor levou para Jussara-GO? A que levou para Jussara-GO foi pega ali no momento da prisão em flagrante do senhor? Réu: A que estava guardada em casa não era maconha.
Parece que era uma pedra, não sei o que era (...).
Ai no outro dia eles pediram para que eu levasse essa maconha em Jussara-GO.
Quando eu fui pego.
Promotora de Justiça: E a que foi localizada na casa do senhor, ainda ficou uma quantia? Réu: Não senhora.
A Policia Civil foi lá em casa e pediu para eu falasse tudo, porque eles tinham gravação de tudo.
Ai eu passei para eles onde que estava.
Eles foram lá e recolheram.
Promotora de Justiça: Então esse o restante daquela droga? Réu: Exatamente.
Promotora de Justiça: O "Pinguim" (réu RUDNEY) deu uma quantidade de droga para o senhor guardar (154 gramas de pasta base de cocaína).
Parte dela o senhor levou para Jussara-GO, que foi quando o senhor foi pego.
E parte ficou, que foi quando a Policia Civil apreendeu ali no interior da casa do senhor.
Réu: Exatamente.
Promotora de Justiça: Nessa tratativa, nesse negócio ilícito com o "Pinguim" (réu RUDNEY), ele mesmo repassou pessoalmente para o senhor a droga ou foi através de uma outra pessoa? Réu: Foi através de uma outra pessoa.
Promotora de Justiça: Foi o SHELTON? Réu: Exatamente.
Promotora de Justiça: Então foi o SHELTON que esteve na casa do senhor deixando essa droga? Réu: Eu que fui na casa do SHELTON buscar.
Promotora de Justiça: Então o senhor pegou na casa do SHELTON, com ele (SHELTON) pessoalmente a droga? Réu: Pessoalmente.
Promotora de Justiça: E antes havia conversado com o RUDNEY (vulgo "Pinguim") por telefone? Réu: Exatamente.
Promotora de Justiça: Ele (RUDNEY, vulgo "Pinguim") falou o que por telefone: que era para o senhor guardar, combinou o valor que ele daria para o senhor se guardasse a droga? Réu: Não, ele (RUDNEY, vulgo "Pinguim") pediu para que eu guardasse a droga, mas não combinou valor.
Disse que depois, às vezes, me repassaria um dinheiro se valesse a pena por ter guardado.
Promotora de Justiça: Quando o senhor foi ouvido lá na Delegacia, o senhor falou que esse depósito foi feito na conta de DJALMA e que tinha o final FILHO, que era DJALMA FILHO.
O senhor se recorda? Réu: Pode ser.
Não consigo recordar Promotora de Justiça: Na época (...) o senhor falou o que descrevia o fato ou o senhor mentiu acerca do nome do DJALMA? Réu: (Balançou a cabeça com gesto negativo).
Promotora de Justiça: Então se o senhor falou DJALMA FILHO, provavelmente foi DJALMA FILHO mesmo? Réu: Provavelmente foi Promotora de Justiça: A JUSSARA já tinha tempo que o senhor conhecia? Réu: A conheci no moto-táxi muito antes de tudo isso acontecer.
Eu a conheci porque era mototaxista e a carregava, e nunca tinha tido outro tipo de relacionamento.
Promotora de Justiça: Então o primeiro contato do senhor foi com a JUSSARA (ré)? Réu: Foi.
Promotora de Justiça: E o "Pinguim" (réu RUDNEY), ele ligava para senhor depois que o senhor levou a JUSSARA (ré) lá em Água Boa-MT? Ou ele (RUDNEY) ligou antes do senhor levar JUSSARA (ré) em Água Boa-MT que o senhor já começou a ter contato com o "Pinguim" (réu RUDNEY)? Réu: Acho que foi num depósito de R$ 200,00 (duzentos reais).
Eu fiz, ai foi onde eles acharam que eu estava sendo correto.
Aí passou.
Promotora de Justiça: E esse depósito de R$ 200,00 (duzentos reais) o senhor fez a pedido do "Pinguim" (réu RUDNEY)? Réu: Exatamente.
Promotora de Justiça: (...) e senhor lembra se foi antes ou depois de levá-la (ré Jussara) para Água Boa-MT? Réu: Foi depois que eu fui para Água Boa-MT.
Promotora de Justiça: Então, primeiro o senhor teve contato com a JUSSARA (ré), que foi introduzindo o senhor nesse mundo.
Ai depois foi a JUSSARA (ré) que indicou o "Pinguim" (réu RUDNEY) para o senhor ou ele (réu RUDNEY) já ligou para o senhor? Réu: Eu era uma -
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:44
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/10/2022 13:08
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/10/2022 17:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2022 09:03
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:42
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:18
Recebidos os autos
-
26/06/2022 14:12
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 14:12
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 01:07
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/10/2021.
-
15/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 01:18
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
17/12/2020 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/12/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/12/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2020 02:12
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 01:44
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
06/03/2020 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2020 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2020 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/03/2020 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2020 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2020 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/02/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2020 01:56
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/01/2020 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2020 01:33
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
21/01/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
20/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2019 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/12/2019 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 02:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/12/2019 01:58
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/12/2019 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao)
-
18/12/2019 01:12
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
13/12/2019 02:37
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais da Defesa)
-
13/12/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/10/2019 02:11
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/10/2019 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/10/2019 02:02
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
31/10/2019 01:59
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
16/10/2019 02:10
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/10/2019 02:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
10/10/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/10/2019 01:51
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/10/2019 01:40
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
04/10/2019 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2019 02:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2019 02:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2019 02:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/10/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
03/10/2019 01:36
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/10/2019 01:57
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
02/10/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2019 02:43
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
18/09/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
18/09/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
18/09/2019 01:08
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
17/09/2019 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/06/2019 01:41
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais da Defesa)
-
29/05/2019 02:30
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Reu)
-
29/05/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/05/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/05/2019 02:17
Juntada (Juntada de Alegacoes Finais do Autor)
-
24/05/2019 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/02/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/02/2019 01:36
Juntada (Juntada de Oficio)
-
14/02/2019 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2019 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2019 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2018 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/09/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2018 02:31
Remessa (Remessa para Redistribuicao)
-
06/09/2018 02:05
Redistribuição (Redistribuicao)
-
06/09/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2018 02:25
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
31/07/2018 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2018 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/07/2018 01:23
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
25/07/2018 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
04/04/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/02/2018 02:16
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
05/02/2018 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/02/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2018 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2018 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/01/2018 02:04
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
31/01/2018 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2017 01:48
Expedição de documento (Certidao)
-
27/04/2017 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/04/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2017 01:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2017 01:47
Morte do agente (Com Resolucao do Merito->Extincao da Punibilidade->Morte do agente)
-
25/04/2017 01:42
Audiência (Audiencia Realizada)
-
24/04/2017 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2017 02:20
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Sentenca)
-
04/04/2017 02:05
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
21/03/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2017 01:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/03/2017 01:41
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/03/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:36
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/03/2017 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2017 01:14
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
15/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/03/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2017 01:53
Juntada (Juntada de AR)
-
14/03/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/03/2017 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2017 01:32
Audiência (Audiencia Designada)
-
17/02/2017 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2017 01:30
Ausência das condições da ação (Sem Resolucao de Merito->Extincao->Ausencia das condicoes da acao)
-
26/01/2017 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2017 01:46
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
15/12/2016 01:26
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
13/12/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2016 01:08
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/12/2016 02:09
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/11/2016 02:44
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/11/2016 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
21/11/2016 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 01:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/11/2016 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/11/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Vista (Defensoria Publica))
-
09/11/2016 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2016 01:45
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
05/11/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
04/11/2016 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/11/2016 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/11/2016 02:25
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
03/11/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/11/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
03/11/2016 02:13
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
27/10/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2016 02:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2016 02:26
Audiência (Audiencia Realizada)
-
25/10/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2016 01:47
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/10/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
21/10/2016 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/10/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2016 01:51
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2016 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2016 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2016 01:40
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
20/10/2016 01:38
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/10/2016 02:44
Juntada (Juntada de AR)
-
27/07/2016 02:05
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
27/07/2016 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/07/2016 02:18
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/07/2016 01:52
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/07/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2016 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2016 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
12/07/2016 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/07/2016 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
07/07/2016 02:00
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/07/2016 01:58
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
22/06/2016 01:51
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/06/2016 02:26
Expedição de documento (Certidao)
-
14/06/2016 01:37
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2016 01:36
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2016 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2016 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/06/2016 01:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/06/2016 01:12
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/06/2016 01:11
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/06/2016 01:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/06/2016 02:41
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/06/2016 02:25
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
10/06/2016 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
10/06/2016 02:03
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
10/06/2016 01:56
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
10/06/2016 01:16
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
09/06/2016 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2016 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
09/06/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
09/06/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao)
-
07/06/2016 02:23
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 02:17
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 02:12
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 02:08
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:57
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:52
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:47
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:42
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:40
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:37
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
07/06/2016 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/06/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/06/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2016 01:14
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
03/06/2016 01:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/05/2016 02:07
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
06/05/2016 01:32
Expedição de documento (Certidao)
-
03/05/2016 02:33
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/05/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/04/2016 01:39
Juntada (Juntada de Oficio)
-
25/04/2016 01:34
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
25/04/2016 01:30
Juntada (Juntada de AR)
-
05/04/2016 02:26
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/04/2016 01:28
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/04/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/03/2016 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/03/2016 02:31
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/03/2016 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 02:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/03/2016 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/03/2016 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2016 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2016 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2016 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/03/2016 01:55
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
15/03/2016 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
15/03/2016 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2016 02:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/03/2016 02:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/03/2016 02:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
14/03/2016 01:51
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/03/2016 02:41
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/03/2016 02:32
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/03/2016 02:18
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
07/03/2016 02:17
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/03/2016 01:57
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/03/2016 01:39
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/03/2016 01:29
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
19/02/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/02/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/02/2016 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2016 01:29
Audiência (Audiencia Designada)
-
17/02/2016 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2016 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2015 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2015 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2015 01:48
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
05/11/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 01:52
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/09/2015 00:42
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
27/07/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
10/04/2015 01:28
Juntada (Juntada)
-
09/04/2015 01:54
Juntada (Juntada)
-
09/04/2015 01:45
Juntada (Juntada)
-
09/04/2015 01:36
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
09/04/2015 01:21
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
-
17/03/2015 01:35
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
16/03/2015 01:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/03/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2015 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/03/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/03/2015 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/03/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/03/2015 01:22
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
24/02/2015 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
23/02/2015 02:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/02/2015 01:11
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/02/2015 01:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
23/02/2015 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/02/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/12/2014 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2014 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
11/12/2014 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2014 01:58
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2014 01:34
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2014 02:38
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
26/11/2014 01:49
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/11/2014 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/11/2014 01:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/11/2014 01:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/11/2014 00:53
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
26/11/2014 00:22
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/11/2014 00:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
24/11/2014 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2014 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2014 01:52
Audiência (Audiencia Realizada)
-
24/11/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2014 01:48
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
12/11/2014 02:02
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
06/11/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2014 01:49
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
04/11/2014 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/11/2014 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2014 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/10/2014 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2014 01:57
Audiência (Audiencia Designada)
-
29/09/2014 01:57
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
29/09/2014 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/09/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 02:20
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/09/2014 02:41
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
02/09/2014 01:38
Juntada (Juntada de Oficio)
-
22/08/2014 01:10
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/08/2014 02:41
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
21/08/2014 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/08/2014 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
21/08/2014 01:36
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/08/2014 01:31
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/08/2014 01:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/08/2014 01:17
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
20/08/2014 01:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/08/2014 01:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/08/2014 01:11
Juntada (Juntada)
-
08/08/2014 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
06/08/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2014 02:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2014 02:29
Audiência (Audiencia Realizada)
-
04/08/2014 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/08/2014 02:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/08/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2014 01:43
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
25/07/2014 02:40
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
23/07/2014 01:50
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
17/07/2014 02:27
Expedição de documento (Certidao)
-
14/07/2014 01:33
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
14/07/2014 01:32
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/07/2014 02:18
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
08/07/2014 01:36
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/07/2014 00:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2014 01:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
03/07/2014 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2014 02:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
01/07/2014 01:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
25/06/2014 01:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/06/2014 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/06/2014 02:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/06/2014 01:24
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
09/06/2014 01:34
Juntada (Juntada de Oficio)
-
02/06/2014 01:49
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/05/2014 02:35
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2014 01:06
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/05/2014 02:16
Movimento Legado (Remessa indevida para redistribuicao)
-
29/05/2014 01:55
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/05/2014 02:41
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/05/2014 01:59
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
23/05/2014 01:35
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2014 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2014 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/05/2014 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/05/2014 01:22
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
22/05/2014 01:09
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/05/2014 02:20
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/05/2014 01:58
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
20/05/2014 01:44
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/05/2014 01:37
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
20/05/2014 01:29
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
20/05/2014 01:18
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/05/2014 02:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
19/05/2014 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/05/2014 01:20
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/04/2014 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/04/2014 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/04/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/04/2014 02:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2014 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2014 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/04/2014 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2014 01:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2014 02:30
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
04/04/2014 02:27
Petição (Juntada de Peticao)
-
25/03/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
13/01/2014 02:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/01/2014 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2013 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/11/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2013 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2013 01:20
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2013 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2013 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2013 01:06
Extinção da Punibilidade (Com Resolucao do Merito->Extincao da Punibilidade)
-
09/10/2013 01:04
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
04/10/2013 01:51
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
19/09/2013 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/09/2013 02:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/09/2013 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2013 02:03
Juntada (Juntada de Oficio)
-
26/07/2013 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2013 01:28
Audiência (Audiencia Designada)
-
26/07/2013 01:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2013 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/07/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2013 01:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
23/07/2013 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
21/06/2013 02:46
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
03/05/2013 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2013 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2013 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/04/2013 01:25
Juntada (Juntada)
-
26/04/2013 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2013 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2013 02:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/04/2013 01:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
19/04/2013 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2013 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/04/2013 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2013 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/04/2013 01:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/04/2013 01:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/04/2013 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
15/04/2013 01:26
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/04/2013 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/04/2013 01:20
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
11/04/2013 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2013 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2013 01:51
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
09/04/2013 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
09/04/2013 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/04/2013 01:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/04/2013 01:36
Audiência (Audiencia Realizada)
-
05/04/2013 02:04
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
05/04/2013 02:02
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/04/2013 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2013 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2013 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/04/2013 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/04/2013 01:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/04/2013 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2013 02:17
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/04/2013 02:14
Juntada (Juntada de Oficio)
-
03/04/2013 02:01
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/04/2013 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/04/2013 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
02/04/2013 02:29
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
02/04/2013 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/04/2013 01:22
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/04/2013 01:09
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/04/2013 01:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
02/04/2013 01:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/03/2013 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/03/2013 02:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
26/03/2013 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/03/2013 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
25/03/2013 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
25/03/2013 02:23
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
25/03/2013 02:05
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
25/03/2013 01:22
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
25/03/2013 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/03/2013 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2013 02:02
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/03/2013 02:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2013 02:02
Audiência (Audiencia Realizada)
-
22/03/2013 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2013 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/03/2013 02:14
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
21/03/2013 02:13
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/03/2013 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2013 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2013 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2013 01:09
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/03/2013 01:19
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
20/03/2013 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2013 00:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2013 00:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/03/2013 00:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2013 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2013 02:06
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
19/03/2013 01:38
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
19/03/2013 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/03/2013 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2013 02:02
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
18/03/2013 01:40
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
18/03/2013 01:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
18/03/2013 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
15/03/2013 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2013 01:45
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/03/2013 01:34
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/03/2013 01:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/03/2013 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/03/2013 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2013 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2013 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2013 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
14/03/2013 02:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/03/2013 01:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2013 01:15
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/03/2013 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
11/03/2013 01:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/03/2013 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
08/03/2013 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
07/03/2013 01:28
Juntada (Juntada de Oficio)
-
07/03/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2013 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2013 01:54
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/03/2013 01:43
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/02/2013 02:14
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
27/02/2013 02:11
Movimento Legado (Aguardando Comprovante de Entrega de Remessa Local)
-
27/02/2013 01:54
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/02/2013 01:54
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
27/02/2013 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/02/2013 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/02/2013 01:48
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
27/02/2013 01:31
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
26/02/2013 02:12
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
26/02/2013 02:07
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
26/02/2013 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/02/2013 02:01
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/02/2013 02:01
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
26/02/2013 01:56
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
26/02/2013 01:54
Expedição de documento (Mandado de Prisao Expedido)
-
26/02/2013 01:50
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
26/02/2013 01:41
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/02/2013 01:41
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2013 01:35
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
26/02/2013 01:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/02/2013 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2013 01:58
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/02/2013 01:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2013 01:56
Audiência (Audiencia Realizada)
-
21/02/2013 02:01
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
21/02/2013 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2013 01:44
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
15/01/2013 02:25
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
07/01/2013 02:34
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
09/10/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/10/2012 01:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/10/2012 01:16
Juntada (Juntada de AR)
-
08/10/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/10/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/10/2012 01:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
03/10/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2012 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2012 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
28/09/2012 02:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2012 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/09/2012 02:16
Juntada (Juntada de Oficio)
-
28/09/2012 02:15
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
28/09/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/09/2012 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2012 02:11
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
20/09/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
19/09/2012 01:25
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
19/09/2012 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2012 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/09/2012 01:12
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
19/09/2012 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/09/2012 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/09/2012 01:25
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2012 01:22
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/09/2012 01:22
Juntada (Juntada)
-
14/09/2012 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2012 01:29
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
14/09/2012 01:27
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida em Audiencia.)
-
14/09/2012 01:26
Audiência (Audiencia Realizada)
-
13/09/2012 02:44
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
13/09/2012 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/09/2012 02:32
Juntada (Juntada de Oficio)
-
13/09/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
13/09/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/09/2012 02:26
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/09/2012 02:26
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/09/2012 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2012 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
12/09/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
12/09/2012 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2012 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
06/09/2012 02:33
Expedição de documento (Certidao de Citacao em Cartorio)
-
06/09/2012 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/09/2012 01:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/09/2012 02:06
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/09/2012 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2012 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2012 01:49
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
31/08/2012 01:47
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/08/2012 01:20
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/08/2012 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/08/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
28/08/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/08/2012 02:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/08/2012 02:09
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/08/2012 01:46
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
28/08/2012 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/08/2012 01:10
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/08/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
24/08/2012 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2012 00:33
Requisição de Informações (Intimacao)
-
23/08/2012 02:17
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
23/08/2012 00:19
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2012 00:17
Expedição de documento (Certidao)
-
23/08/2012 00:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
22/08/2012 02:10
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/08/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
22/08/2012 02:08
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/08/2012 02:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/08/2012 02:01
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2012 02:00
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2012 01:36
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/08/2012 01:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2012 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2012 01:15
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
22/08/2012 01:13
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
17/08/2012 02:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/08/2012 02:20
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
16/08/2012 02:06
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
16/08/2012 02:04
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
15/08/2012 01:09
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/08/2012 02:44
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
14/08/2012 02:43
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/08/2012 02:42
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/08/2012 02:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/08/2012 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
14/08/2012 02:05
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
14/08/2012 02:02
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/08/2012 01:46
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
14/08/2012 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/08/2012 01:39
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/08/2012 01:30
Expedição de documento (Certidao)
-
14/08/2012 01:08
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
13/08/2012 02:20
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/08/2012 02:06
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/08/2012 01:52
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/08/2012 01:41
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/08/2012 01:36
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
13/08/2012 01:18
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
25/05/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/05/2012 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/05/2012 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2012 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
17/05/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
17/05/2012 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:18
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
15/05/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2012 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Ministerio Publico)
-
09/05/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/05/2012 01:50
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/05/2012 01:50
Juntada (Juntada)
-
07/05/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
07/05/2012 01:47
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/05/2012 01:12
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
04/05/2012 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/04/2012 02:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/04/2012 02:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
20/04/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
20/04/2012 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2012 01:59
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
19/04/2012 01:58
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
19/04/2012 01:58
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/04/2012 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/04/2012 01:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
11/04/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
11/04/2012 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
03/04/2012 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2012 02:05
Audiência (Audiencia Designada)
-
27/03/2012 02:03
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
27/03/2012 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2011 02:44
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/10/2011 02:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/10/2011 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/10/2011 01:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
07/10/2011 01:05
Expedição de documento (Certidao)
-
28/09/2011 02:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
28/09/2011 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/09/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/09/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/09/2011 01:47
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
10/06/2011 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/06/2011 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/06/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
10/06/2011 01:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/06/2011 02:02
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/06/2011 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/06/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
08/06/2011 01:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/06/2011 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/06/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
02/06/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/06/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/06/2011 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/06/2011 02:33
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2011 02:25
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2011 02:20
Expedição de documento (Certidao)
-
01/06/2011 01:08
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
24/05/2011 01:15
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
24/05/2011 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2011 02:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
10/05/2011 02:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/05/2011 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2011 01:44
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/05/2011 02:40
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/05/2011 02:38
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/05/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/05/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/05/2011 01:49
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
27/04/2011 01:42
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
27/04/2011 01:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
25/04/2011 01:38
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade de Materia Imprensa - Urgente)
-
25/04/2011 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/04/2011 01:40
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
18/04/2011 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/04/2011 01:21
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
18/04/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/04/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
15/04/2011 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/04/2011 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/04/2011 01:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/04/2011 02:42
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/04/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
13/04/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/04/2011 01:33
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/04/2011 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
31/03/2011 02:28
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
31/03/2011 02:00
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
31/03/2011 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
31/03/2011 01:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
31/03/2011 01:04
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/03/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
30/03/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
30/03/2011 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
30/03/2011 02:32
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
30/03/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
30/03/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2011 01:31
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/03/2011 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/03/2011 01:26
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/03/2011 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2011 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2011 02:11
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/03/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/03/2011 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/03/2011 02:10
Juntada (Juntada de Oficio)
-
24/03/2011 02:10
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
24/03/2011 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/03/2011 01:28
Expedição de documento (Certidao)
-
18/03/2011 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2011 01:47
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
13/01/2011 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/01/2011 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/01/2011 02:21
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
12/01/2011 01:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/01/2011 01:08
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
12/01/2011 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
12/01/2011 01:05
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/01/2011 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/01/2011 02:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
17/12/2010 01:55
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/12/2010 01:54
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/12/2010 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/12/2010 01:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/12/2010 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/12/2010 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/12/2010 02:41
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
03/12/2010 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2010 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2010 01:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/12/2010 01:26
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
02/12/2010 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
24/11/2010 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/11/2010 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2010 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2010 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
09/11/2010 02:34
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/11/2010 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
27/10/2010 02:21
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
27/10/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/10/2010 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
26/10/2010 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
26/10/2010 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2010 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
21/10/2010 01:51
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/10/2010 01:49
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/10/2010 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/10/2010 01:49
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
21/10/2010 01:25
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2010 02:44
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
19/10/2010 02:43
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
19/10/2010 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/10/2010 02:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/10/2010 02:03
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
13/10/2010 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2010 02:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/10/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/10/2010 01:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
08/10/2010 01:39
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
07/10/2010 01:54
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
07/10/2010 01:47
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/10/2010 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2010 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2010 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/10/2010 01:50
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
05/10/2010 01:38
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
05/10/2010 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
05/10/2010 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao de Edital)
-
21/09/2010 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2010 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/09/2010 02:11
Juntada (Juntada de Oficio)
-
20/09/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
20/09/2010 01:08
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/09/2010 01:12
Movimento Legado (Andamento)
-
10/09/2010 00:31
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
10/09/2010 00:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/07/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
20/07/2010 02:29
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/07/2010 02:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/07/2010 02:17
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
13/07/2010 02:16
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/07/2010 01:12
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
28/06/2010 01:20
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
18/06/2010 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
18/06/2010 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/06/2010 02:24
Juntada (Juntada de Oficio)
-
18/06/2010 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
17/06/2010 02:13
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/06/2010 01:54
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
17/06/2010 01:54
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
16/06/2010 01:02
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/06/2010 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2010 01:57
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
31/05/2010 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2010 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/05/2010 01:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
13/05/2010 01:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/05/2010 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
13/05/2010 01:06
Juntada (Juntada de Oficio)
-
05/05/2010 02:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/05/2010 01:47
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
05/05/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
05/05/2010 01:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/05/2010 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/05/2010 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2010 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2010 02:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
03/05/2010 02:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/05/2010 02:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/05/2010 02:21
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
03/05/2010 01:59
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
03/05/2010 01:26
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
29/04/2010 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/04/2010 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2010 01:28
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
26/04/2010 01:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
22/04/2010 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2010 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/04/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/04/2010 01:18
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/04/2010 01:17
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/04/2010 01:16
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
22/04/2010 01:16
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
13/04/2010 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2010 01:06
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
12/04/2010 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2010 02:37
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/04/2010 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2010 01:31
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
30/03/2010 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2010 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/03/2010 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
29/03/2010 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/03/2010 01:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
29/03/2010 01:29
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
17/03/2010 01:36
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
15/03/2010 02:43
Expedição de documento (Certidao)
-
15/03/2010 01:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
15/03/2010 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
12/03/2010 02:39
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/03/2010 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
12/03/2010 02:38
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
12/03/2010 02:37
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/03/2010 02:36
Juntada (Juntada)
-
12/03/2010 02:35
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
12/03/2010 02:33
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
11/03/2010 02:04
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
11/03/2010 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2010 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/03/2010 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/03/2010 01:13
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/02/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para Defensoria Publica)
-
25/02/2010 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/02/2010 01:21
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/02/2010 01:20
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/02/2010 01:32
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
12/02/2010 01:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
12/02/2010 01:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
03/02/2010 02:36
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
03/02/2010 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2010 01:38
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/01/2010 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2010 01:43
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
26/01/2010 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/01/2010 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/01/2010 02:20
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
19/01/2010 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/01/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/01/2010 01:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/01/2010 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/01/2010 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
30/12/2009 02:36
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
04/12/2009 01:10
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
03/12/2009 02:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/12/2009 02:41
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/12/2009 02:41
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
03/12/2009 02:41
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
03/12/2009 02:40
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2009
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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