TJMT - 1001415-65.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 01:09
Recebidos os autos
-
17/08/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 18:37
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
15/02/2023 03:03
Decorrido prazo de JENIFER CATARINE AZEVEDO MULLER DE SOUZA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação mp-pjc
-
10/02/2023 06:18
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1001415-65.2021.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: THIAGO SUZUKI OKUBO SENTENÇA Considerando que o(a)(s) indiciado(a)(s) cumpriu(am) o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Transitada em julgado, procedam-se as comunicações necessárias e em seguida arquivem-se.
P.I.
Alexandre Sócrates Mendes - Juiz de Direito - -
07/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LARISSA LAIANA ALVES MACIEL - CPF: *59.***.*25-88 (VÍTIMA)
-
19/01/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2022 06:10
Decorrido prazo de JENIFER CATARINE AZEVEDO MULLER DE SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/10/2022 13:48
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
28/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1001415-65.2021.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: THIAGO SUZUKI OKUBO SENTENÇA I – HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP celebrado entre o Ministério Público e o(a)(s) indiciado(a)(s) de forma voluntária e obedecendo aos requisitos legais, na forma do art. 28-A do CPP.
Esclareço que a celebração e o cumprimento do ANPP não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de impedir a utilização do mesmo benefício nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração (§ 12 do art. 28-A do CPP).
Esclareço ainda que, com base nos princípios da celeridade, economia e efetividade, bem como por ser absolutamente desnecessária, deixo de realizar a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do CPP, uma vez que as partes são maiores e capazes e o(a)(s) indiciado(a)(s) aderiu ao acordo assistido por advogado/defensor(a) público(a), o que caracteriza sem sombra de dúvida a sua voluntariedade.
II – Intimem-se as partes sobre a homologação do ANPP, bem como a vítima, salvo se for a coletividade.
III – Determino a expedição de ofícios, alvarás, cartas precatórias e demais providências solicitadas no acordo.
IV – INTIME-SE o Ministério Público para que providencie a execução no SEEU, devendo informar nestes autos o n.º do procedimento gerado no SEEU.
V – A execução deverá ser ajuizada no SEEU na competência “Execuções Penais em meio aberto” e cadastrado na classe 12729 com assunto 12730, instruído pelo menos com cópia do acordo e sentença homologatória.
VI – Após, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo definitivo.
Alexandre Sócrates Mendes - Juiz de Direito - -
21/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:59
Realizada Transação Penal
-
27/09/2022 05:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 06:15
Recebidos os autos
-
01/06/2022 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO 14.***.***/0001-57 em 07/06/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 14:40
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2021 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004819-59.2020.8.11.0040
Silvania Bones
C Serpa Comercio de Imoveis - ME
Advogado: Larissa Ina Gramkow
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2020 14:20
Processo nº 1003887-68.2020.8.11.0041
Luiz Fernando Santos de Arruda
Porto Seguro Companhia de Seguro e Cia
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2020 16:33
Processo nº 1006147-43.2019.8.11.0045
Jeronymo Zanardo Neto
Cesar Luiz Basso
Advogado: Alvaro Ratti Hubner
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2022 13:49
Processo nº 1000538-97.2022.8.11.0102
Jeziani da Silva de Almeida
Municipio de Vera
Advogado: Edison Paulo dos Santos Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/07/2022 17:34
Processo nº 1015212-06.2021.8.11.0041
Noe Deluqui Fonseca
Grupal Agroindustrial S.A.
Advogado: Joao Paulo Calvo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2021 16:54