TJMT - 1043669-48.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 00:51
Recebidos os autos
-
08/04/2023 00:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de LEYVIMAR FERREIRA BARBOSA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 19:18
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
15/02/2023 00:20
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1043669-48.2021.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
LEYVIMAR FERREIRA BARBOSA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto à recuperação judicial de AURORA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., no valor correspondente a R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), a ser classificado como trabalhista.
Informa o autor que o crédito decorre do acordo trabalhista homologado na Reclamação Trabalhista nº 0001195-07.2015.5.23.0009, que tramitou junto à 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT.[1] Decisão de id. 72014277 determinou a intimação do autor para emendar a inicial, atribuindo valor à causa, oportunidade em que o requerente cumpriu a determinação. [2] Embora devidamente intimada, a recuperanda deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. [3] Em parecer, a administradora judicial opinou pela inclusão do crédito.[4] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, na Reclamação Trabalhista n° 0001195-07.2015.5.23.0009, que homologou acordo entre o requerente e a requerida para o recebimento de verba trabalhista.
Sem maiores delongas, considerando a ata de audiência homologatória (id. 71923606), e que o administrador judicial concordou com a habilitação do crédito, entendo que deve o crédito de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que preenchidos os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que o administrador judicial promova à inclusão do crédito de LEYVIMAR FERREIRA BARBOSA no quadro de credores da recuperanda AURORA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para constar o valor de R$ 22.000,00 (vinte dois mil reais), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 71923606 [2] Id 77028750 [3] Id 91075884 [4] Id 102768365 -
13/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 09:41
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
12/11/2022 06:02
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 03/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:52
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
28/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 21 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
21/10/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:40
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 02:02
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 08:15
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:15
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 08:27
Decorrido prazo de ZAPAZ ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 08:27
Decorrido prazo de AURORA CONSTRUCOES INCORPORACOES E SERVICOS LTDA - EPP em 11/03/2022 23:59.
-
21/02/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 11:13
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:31
Decisão interlocutória
-
06/12/2021 15:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:23
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2021 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/12/2021 09:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001979-35.2010.8.11.0011
Abraao Paracatu Vieira
Ary Paracatu
Advogado: Silvoney Batista Anzolin
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2018 17:31
Processo nº 1022166-51.2022.8.11.0003
Alexandre Henrique Duarte Pereira
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2022 17:04
Processo nº 0001979-35.2010.8.11.0011
Mary Paracatu Romero
Joao Paracatu
Advogado: Silvoney Batista Anzolin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2010 00:00
Processo nº 1002954-08.2022.8.11.0015
Walter Gomes Romero
America do Sul - Taxi Aereo LTDA. - EPP
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/03/2022 19:15
Processo nº 1020543-52.2022.8.11.0002
Antonio Marcos Goncalves Oelke
Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2022 14:48