TJMT - 1001255-37.2021.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2025 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2025 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2025 17:19
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 02:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 26/11/2024 23:59
-
07/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:43
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 08:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/09/2024 02:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 23/09/2024 23:59
-
13/09/2024 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2024 13:48
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 13:35
Expedição de Mandado
-
13/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 28/08/2024 23:59
-
28/08/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2024 01:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 29/04/2024 23:59
-
10/04/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 08/04/2024 23:59
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08/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
04/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
12/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 22:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 06/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:52
Expedição de Mandado
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20/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:56
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para efetuar o recolhimento das custas diligência do Oficial de Justiça. -
09/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
17/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 01:38
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 01:38
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA - SICREDI UNIVALES MT em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:20
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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28/10/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 13:22
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo n.º 1001255-37.2021.8.11.0105 CITE-SE a parte requerida, nos termos do art. 701 do CPC, para pagar o débito constante na inicial, no prazo de 15 dias, acrescido do valor de 5% sobre o valor da causa, a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo poderá a parte requerida oferecer embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC).
Deverá constar no mandado que: (a) o pagamento no prazo isenta a parte requerida do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC); (b) a prerrogativa do § 5º do art. 701, de depósito inicial de 30 % (trinta por cento) do valor do débito, acrescido de custas e honorários de advogado, podendo parcelar em até seis vezes o saldo remanescente, nos termos do art. 916 do CPC.
Se apresentados embargos, fica suspenso o mandado inicial, devendo a parte embargada ser intimada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 702, §5º, do CPC).
Certificado que a parte requerida foi devidamente citada e não cumpriu o mandado, ou não embargou, desde já CONVERTO o mandado monitório em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC, devendo os autos virem conclusos para fins do art. 523 do CPC.
COLNIZA, MT. (assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
24/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:22
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:22
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2021 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/10/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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