TJMT - 8012982-59.2016.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ANDRE DIAS SELICANI em 24/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:36
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 07:38
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 18:36
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8012982-59.2016.8.11.0003.
IMPETRANTE: ANDRE DIAS SELICANI IMPETRANTE: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos, etc.
Trata-se de reclamação cível em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de id. 131920986, a parte autora requereu a expedição de certidão de crédito, para habilitação junto ao processo de recuperação judicial da reclamada.
DEFIRO o postulado pela parte reclamante e DETERMINO a expedição de certidão de crédito, para fins de habilitação em processo de recuperação judicial, observando-se as cautelas legais e de praxe.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
01/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 08:43
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 08:31
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de feito que retornou da Turma Recursal.
Assim, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em cinco dias.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, arquivem-se os autos. Ás providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
06/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:45
Devolvidos os autos
-
05/10/2023 00:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
05/10/2023 00:45
Juntada de relatório
-
05/10/2023 00:45
Juntada de ementa
-
05/10/2023 00:45
Juntada de voto
-
05/10/2023 00:45
Juntada de acórdão
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05/10/2023 00:45
Juntada de Certidão
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05/10/2023 00:45
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/10/2023 00:45
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2023 00:45
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2023 00:45
Juntada de despacho
-
14/07/2023 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 03:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 8012982-59.2016.8.11.0003.
IMPETRANTE: ANDRE DIAS SELICANI IMPETRANTE: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos, etc.
Considerando que o Recurso Inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar danos irreparáveis as partes, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para querendo apresentar contrarrazões recursais no prazo de 10 (dez) dias.
Após com ou sem manifestação, DETERMINO proceda-se com a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
23/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 07:16
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/03/2023 03:00
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2022 00:57
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 04:50
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 8012982-59.2016.8.11.0003.
IMPETRANTE: ANDRE DIAS SELICANI IMPETRANTE: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Vistos, etc.
Considerando que os Embargos de Declaração ofertados possuem efeito modificativo, intime-se a parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
18/10/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 16:17
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 10:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 02:02
Mov. [58] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
12/09/2021 12:44
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
12/09/2021 12:44
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que a parte requerida manteve-se inerte quanto à intimação do evento nº 50, sendo assim, torno os autos conclusos.
-
26/03/2021 19:59
Mov. [55] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(23/02/21)
-
05/03/2021 20:02
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
05/03/2021 20:02
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRÉ DIAS SELICANI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
23/02/2021 14:03
Mov. [52] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA)
-
23/02/2021 14:03
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRÉ DIAS SELICANI)
-
23/02/2021 14:03
Mov. [50] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/01/2021 07:54
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
11/02/2020 12:12
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
11/02/2020 12:12
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico a juntada da manifestação do patrono da parte autora (evento n° 46), assim torno concluso os autos.
-
07/02/2020 10:00
Mov. [46] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/02/2020 13:52
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 03/02/20 * Representante da parte ANDRÉ DIAS SELICANI, Referente ao evento Mero expediente(03/02/20)
-
03/02/2020 13:21
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRÉ DIAS SELICANI)
-
03/02/2020 13:21
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/11/2019 13:48
Mov. [42] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/05/2018 12:55
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
10/03/2018 04:42
Mov. [40] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
01/03/2018 04:32
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 01/03/18 * Representante da parte ANDRÉ DIAS SELICANI, Referente ao evento Mero expediente(28/02/18)
-
28/02/2018 18:13
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRÉ DIAS SELICANI)
-
28/02/2018 18:13
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente
-
21/02/2018 08:26
Mov. [36] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
08/02/2018 22:27
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente
-
27/03/2017 11:57
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
10/03/2017 12:08
Mov. [33] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
21/02/2017 19:59
Mov. [32] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(26/01/17)
-
06/02/2017 21:06
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este
-
26/01/2017 14:29
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA)
-
26/01/2017 14:29
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
23/01/2017 12:52
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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15/12/2016 20:59
Mov. [27] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(25/11/16)
-
05/12/2016 04:03
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA) em 05/12/16 * Representante da parte PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(25/11/16)
-
02/12/2016 10:28
Mov. [25] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
28/11/2016 06:41
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ATILA RODRIGUES JAPIASSU DOS SANTOS) em 28/11/16 * Representante da parte ANDRÉ DIAS SELICANI, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(25/11/16)
-
25/11/2016 16:08
Mov. [23] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA)
-
25/11/2016 16:08
Mov. [22] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRÉ DIAS SELICANI)
-
25/11/2016 16:08
Mov. [21] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
24/11/2016 09:59
Mov. [19] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
17/10/2016 10:32
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH
-
17/10/2016 10:32
Mov. [17] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que, a peça impugnatória (eventos n.16 ), encontra-se dentro do prazo legal. Assim, faço conclusos os presentes autos.
-
03/10/2016 12:14
Mov. [16] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
26/09/2016 20:08
Mov. [15] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDRÉ DIAS SELICANI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
16/09/2016 11:02
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANDRÉ DIAS SELICANI)
-
16/09/2016 11:02
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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31/08/2016 09:24
Mov. [12] - Ofício: Ofício Devolvido Entregue
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30/08/2016 10:09
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
25/08/2016 12:12
Mov. [10] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
25/08/2016 02:39
Mov. [9] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado VIVIAN ROSSI MARQUES DA COSTA habilitado automaticamente no processo para a parte: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
-
25/08/2016 02:39
Mov. [8] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/08/2016 10:48
Mov. [7] - Ofício: Recebido o Ofício para Entrega Carta de citação, entregue na central de protocolos para ser encaminhada ao correio para postagem.
-
02/08/2016 10:48
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
-
20/05/2016 12:03
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA
-
20/05/2016 12:03
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANDRÉ DIAS SELICANI) em 20/05/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(20/05/16)
-
20/05/2016 12:03
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 25 de Agosto de 2016 às 13:40)
-
20/05/2016 12:03
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Juizado Especial Cível de Rondonópolis
-
20/05/2016 12:03
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15527NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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