TJMT - 1025939-07.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 07:13
Juntada de Certidão
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16/04/2024 01:11
Recebidos os autos
-
16/04/2024 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:29
Juntada de Alvará
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05/02/2024 03:26
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1025939-07.2022.8.11.0003.
Vistos, etc.
Dispensado relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95).
FUNDAMENTO e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o adimplemento da obrigação, mediante depósito voluntário (id. 138024785).
O credor, concordando com os valores depositados pela parte executada, indicou dados para a emissão do alvará (id. 138146259).
Assim, ante o cumprimento integral da obrigação realizado pelo Executado, a extinção é medida que se impõe consoante à regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.
Posto isto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato o alvará ao credor, conforme requerido no id. 138146259.
Dispensado o registro pelo Provimento 42/2008/CGJ.
Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos e dando-se as baixas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data da assinatura eletrônica.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito do NAE -
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:34
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:45
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1025939-07.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 113206456.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 13:55
Decisão interlocutória
-
10/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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04/04/2023 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 22 de março de 2023.
KAMILA CARVALHO DE AMORIM Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:08
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 15:48
Decisão interlocutória
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07/03/2023 15:42
Conclusos para decisão
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07/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:49
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
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12/11/2022 06:05
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 03/11/2022 23:59.
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12/11/2022 06:02
Decorrido prazo de CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO em 08/11/2022 23:59.
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28/10/2022 13:43
Publicado Despacho em 25/10/2022.
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28/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1025939-07.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CYNTHIA THAISE SOARES CARVALHO EXECUTADO: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT. -
21/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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