TJMT - 1003669-39.2022.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/04/2024 07:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
01/04/2024 07:31
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
29/03/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
11/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 11:15
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 00:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 1003669-39.2022.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: GILMAR DA SILVA DUBCZAK Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II I N T I M A Ç Ã O Certifico que, por orientação judicial, INTIMO as PARTES, na pessoa de seus procuradores, para indicarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, especificando com objetividade e justificando sua pertinência, sem prejuízo do disposto no art. 357, § 1º, do NCPC. É o que me cumpre.
Campo Verde-MT, 19 de julho de 2023. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
19/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/06/2023 07:58
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA DUBCZAK em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 1003669-39.2022.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: GILMAR DA SILVA DUBCZAK Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II C E R T I D Ã O Certifico que a contestação apresentada é TEMPESTIVA.
Que INTIMO a parte requerente, na pessoa de seu(ua,s) procurador(es), para apresentar(em) impugnação no prazo legal.
Campo Verde-MT, 1 de junho de 2023.
Assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
01/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 20:37
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/03/2023 20:37
Recebimento do CEJUSC.
-
01/03/2023 10:03
Juntada de Termo de audiência
-
01/03/2023 10:02
Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/02/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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22/02/2023 12:34
Recebidos os autos.
-
22/02/2023 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/02/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 09:59
Decorrido prazo de GILMAR DA SILVA DUBCZAK em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Processo: 1003669-39.2022.8.11.0051 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: GILMAR DA SILVA DUBCZAK Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a), acerca da audiência virtual Tipo: Audiência do art. 334 CPC Sala: SALA VIRTUAL - CEJUSC Data: 22/02/2023 Hora: 17:00 , pelo CEJUSC, fazendo comparecer seu(ua) cliente/assistido(a) na referida solenidade. [A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link e instruções para acesso se encontram na certidão id. 107541218.
Sendo impossível a realização da audiência de forma virtual, deverá(ão) apresentar justificativa com antecedência.
Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato pelo menos um dia antes da audiência pelo telefone 66-3419-2233, ramal 224, e SOLICITAR O LINK.
Problemas para ingressar no dia da audiência deverão ser comunicados ao CEJUSC até 15 minutos após o horário agendado para o início, por meio do telefone indicado acima.
O(a) Conciliador(a) aguardará o prazo de 10 minutos na sala virtual, após este período o não ingresso será considerado ausência.] A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos do §8º, ambos do art. 334, do CPC.
Campo Verde-MT, 17 de janeiro de 2023. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário -
17/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 11:25
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/01/2023 11:25
Recebimento do CEJUSC.
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17/01/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 11:23
Audiência do art. 334 CPC designada para 22/02/2023 17:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CAMPO VERDE
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11/01/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
11/01/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2022 19:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:16
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
28/10/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1003669-39.2022.8.11.0051 Ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais.
Vistos etc.
Trata-se de ação de nulidade da dívida c/c ação declaratória de prescrição c/c reparação por danos morais ajuizada por GILMAR DA SILVA DUBCZAK em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS II, já devidamente qualificados.
Os autos vieram-me conclusos. É o relato do essencial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, convém registar que inicial não comporta pronto deferimento.
E o argumento a legitimar tal assertiva centraliza-se no fato de que a parte autora não junta aos autos comprovante de endereço em nome próprio.
Ora, de elementar conhecimento que não é dado a parte autora, sob o manto da competência relativa, a escolha aleatória de uma comarca para o ajuizamento da ação, sob pena de violação ao princípio do Juiz Natural, previsto na Constituição Federal.
Sobre o tema ADA PELLEGRINI GRINOVER, adverte que “o princípio do juiz natural, além de um direito subjetivo da parte, é uma garantia da própria jurisdição, pois sem um juiz natural não há jurisdição possível” (in Teoria geral do processo. 19. ed.
São Paulo: Malheiros, 2003. p. 131).
Não se olvide, também, que por força da norma contida no art. 139, III, do Código de Processo Civil, compete ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e a violação do princípio do juiz natural é um ato contrário à dignidade da justiça.
Assim, muito embora o art. 319, II do novo CPC consagre a exigência de que a petição inicial indique o domicílio e a residência do autor e do réu, na hipótese versada, dada as inconsistências acima apontadas, mostra-se necessária a apresentação de comprovante de residência idôneo.
Soma-se que é obrigação da parte manter o endereço atualizado, a fim de possibilitar sua localização em eventual intimação pessoal e, consequentemente, evitar imbróglios ao andamento processual.
Diante do exposto, com amparo na fundamentação acima, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, APRESENTE comprovante de endereço atualizado e em nome próprio ou justifique documentalmente o apresentado em nome de terceiro, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Campo Verde/MT, 24 de outubro de 2022.
MARIA LÚCIA PRATI Juíza de Direito -
24/10/2022 11:41
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 14:04
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 20:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/10/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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