TJMT - 0003232-12.2015.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:09
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 20/05/2025 23:59
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03/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:14
Expedição de Mandado
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09/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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07/09/2024 02:04
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 06/09/2024 23:59
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24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 23/08/2024 23:59
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11/08/2024 02:07
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 09/08/2024 23:59
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de INGRID KAWANY SILVA em 01/07/2024 23:59
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02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 01/07/2024 23:59
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13/06/2024 01:12
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:10
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de INGRID KAWANY SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 16:35
Processo correicionado
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29/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:27
Processo em correição
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30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 06:43
Processo Desarquivado
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06/03/2023 06:43
Arquivado Provisoramente
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05/03/2023 06:43
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 03/03/2023 23:59.
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05/03/2023 06:43
Decorrido prazo de INGRID KAWANY SILVA em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:56
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA, QUERENDO, SE MANIFESTAR SOBRE O RELATÓRIO PSICOSSOCIAL JUNTADO NO ID 106711288, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
Rafael Pereira Otano Peixoto Analista Judiciário -
22/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 01:48
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 26/01/2023 23:59.
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21/12/2022 11:16
Juntada de Petição de relatório psicossocial
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07/12/2022 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2022 01:42
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 01:18
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 09:33
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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27/10/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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19/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 DADOS DO PROCESSO: NÚMERO DO PROCESSO: 0003232-12.2015.8.11.0002 VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58) POLO ATIVO: Nome: CLEIVA ALVES DA SILVA Endereço: desconhecido Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS - MT15088-O POLO PASSIVO: Nome: EDSON APARECIDO SILVA Endereço: , (LOT EMBAUVAL), Centro-Norte, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-640 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEX CAMPOS MARTINS - MT5764-O
VISTOS.
Cuida-se de pedido de substituição de curatela interposta por INGRID KAWANY SILVA em favor de EDSON APARECIDO SILVA, todos qualificados, tendo em vista o falecimento da curadora nomeada nos autos, Sra.
CLEIVA ALVES DA SILVA.
Por despacho de id. 65375498 – Pág. 50/51, decretou-se a interdição provisória de EDSON APARECIDO SILVA e nomeou-se a Sra.
CLEIVA ALVES DA SILVA como curadora provisória.
O feito seguiu seu normal trâmite até que a filha do interditando, a Sra.
INGRID KAWANY SILVA, manifestou-se no id. 80633643, requerendo sua nomeação como curadora em substituição à Sra.
CLEIVA ALVES DA SILVA, falecida no curso da ação.
O Ministério Público manifestou-se (id. 97166691) no sentido substituir a curadora provisória, pela realização de Estudo Psicossocial com o curatelado, com aferição das condições econômicas, higiênicas, morais, afetivas, sociais e psicológicas, e manifesta-se pela intimação de INGRID KAWANY SILVA, a fim de que proceda a juntada de laudo médico atualizado acerca da patologia do curatelado.
Vieram-me os autos conclusos. É a síntese.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O Código de Processo Civil inovou ao suprimir a diferenciação existente entre os requisitos necessários ao deferimento da tutela cautelar e da tutela antecipada.
Hodiernamente, o que se tem é a chamada Tutela de Urgência, que pode ter natureza satisfativa ou assecuratória.
Para o deferimento da tutela de urgência exige-se (CPC/2015, artigo 300): a) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Cassio Scarpinella Bueno, sobre o tema, assim leciona: “A concessão da Tutela Provisória de Urgência pressupõe: a) probabilidade do direito e b) perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (art. 300, caput).
O magistrado pode exigir prestação de caução dos danos a serem suportados pelo requerido, ressalvada, expressamente, a situação do hipossuficiente economicamente (art. 300, § 1º)”. (BUENO, Cassio Scarpinella.
Novo Código de Processo Civil Anotado.
São Paulo: Saraiva, 2015. p.24).
Compulsando os autos, vislumbra-se a existência do pressuposto que caracteriza a tutela de urgência provisória, consoante a prova acostada aos autos.
O primeiro requisito remete à existência da probabilidade do direito, tendo por pressuposto a alteração da situação fática da interditanda, eis que a mesma passou a residir com a requerente, fato esse corroborado pelas declarações de testemunhas e pelo estudo psicossocial juntado aos autos.
Portanto, presente se encontra o requisito da probabilidade do direito nesta fase de cognição sumária.
Contudo, há a necessidade da conjunção de todos os requisitos para concessão da tutela de urgência, assim, analiso os demais requisitos.
No que tange ao perigo de dano, este também se encontra presente, posto que necessária a regularização da curatela do interditando a fim de que a curadora a ser nomeada possa gerir sua vida dentro dos parâmetros legais.
Portanto, evidenciados os requisitos para a concessão da tutela de urgência, de modo que, o deferimento do pedido é medida que se impõe.
Nestes termos, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, forte no artigo 300, “caput”, CPC/2015 e, para tanto, nomeio, provisoriamente, a Sra.
INGRID KAWANY SILVA, como curadora de EDSON APARECIDO SILVA, que deverá prestar compromisso por termo, bem como apresentar a declaração de bens e renda da interditanda.
Adote Sr.
Gestor as providências pertinentes: I- Tendo em vista que foram suspensos todos os atendimentos que eram realizados na Unidade de Saúde de Várzea Grande conhecida como Postão, local onde o Perito atende, conforme contato que este Gestor manteve com o médico por telefone, sem contar que o IML/POLITEC há muito deixou de realizar perícias de interdição, dedicando-se exclusivamente às perícias oficiais de natureza criminal, após a citação, determino que se elabore estudo psicossocial, no prazo de 30 dias, no local onde encontra-se o interditando, a fim de constatar a presença do mesmo, cuidados dispensados a ele, relação familiar, além de outras considerações que julgar pertinentes, especialmente com relação à enfermidade indicada na inicial.
II- Intime-se a curadora para que traga aos autos, no prazo de 15 dias, laudo médico atualizado acerca da patologia do curatelado.
III- Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo legal.
IV- INTIME-SE.
V- CUMPRA-SE.
VÁRZEA GRANDE, 18 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOSE ANTONIO BEZERRA FILHO Juiz(a) de Direito -
18/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2022 18:04
Conclusos para decisão
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05/10/2022 15:46
Juntada de Petição de parecer
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21/09/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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12/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 15:57
Conclusos para decisão
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25/03/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 06:43
Processo Desarquivado
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09/10/2021 06:43
Arquivado Provisoramente
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08/10/2021 06:43
Decorrido prazo de EDSON APARECIDO SILVA em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 06:43
Decorrido prazo de CLEIVA ALVES DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
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16/09/2021 03:42
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 03:41
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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16/09/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 03:24
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/09/2021.
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16/09/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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14/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:51
Recebidos os autos
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14/09/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:44
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/03/2020 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
14/02/2020 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2020 01:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/10/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:03
Petição (Juntada de Peticao)
-
29/08/2019 00:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 00:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/05/2019 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/05/2019 01:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2018 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2018 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao)
-
21/06/2018 02:22
Juntada (Juntada de Oficio)
-
01/03/2018 01:41
Juntada (Juntada)
-
29/01/2018 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/01/2018 02:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/11/2017 02:36
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/11/2017 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/11/2017 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2017 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2015 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/09/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/08/2015 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2015 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2015 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2015 02:06
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
15/07/2015 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2015 01:58
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/06/2015 02:27
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
19/06/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/06/2015 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
20/05/2015 01:18
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
14/05/2015 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 01:39
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
04/05/2015 02:26
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/04/2015 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/04/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/04/2015 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2015 02:01
Audiência (Audiencia Realizada)
-
28/04/2015 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/04/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2015 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/04/2015 01:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2015 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/04/2015 01:45
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
14/04/2015 02:08
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/03/2015 02:33
Expedição de documento (Certidao de Entrega de Documentos)
-
17/03/2015 02:34
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
17/03/2015 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/03/2015 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/03/2015 01:20
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/03/2015 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/03/2015 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/03/2015 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2015 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2015 01:17
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/03/2015 01:08
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
05/03/2015 01:32
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/03/2015 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/02/2015 02:25
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/02/2015 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2015 02:09
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
26/02/2015 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/02/2015 01:37
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/02/2015 01:31
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
25/02/2015 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/02/2015 01:15
Audiência (Audiencia Designada)
-
25/02/2015 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2015 02:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
20/02/2015 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2015 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/02/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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