TJMT - 1020361-17.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/07/2023 14:50
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:50
Decorrido prazo de MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:50
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO em 03/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 03:30
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 30/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 13:57
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:19
Juntada de Alvará
-
12/06/2023 03:18
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 08:54
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1020361-17.2020.8.11.0041 RECONVINTE: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL EXEQUENTE: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO, MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que após realizados alguns atos processuais a parte exequente manifestou requerendo a expedição de alvará em razão do adimplemento da dívida.
O processo veio concluso. É o relato do essencial.
Fundamenta-se e decide-se.
Compulsando o processo, verifica-se que a parte devedora procedeu ao pagamento da dívida ora exigida.
Certo é que, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Caso haja nos autos penhora ou bloqueio nas contas bancárias, DETERMINA-SE o levantamento de eventuais penhoras e o desbloqueio nas contas bancárias.
Caso haja valores depositados em juízo, EXPEÇA-SE alvará para levantamento na forma postulada pelo credor.
Em seguida, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o processo com as devidas anotações e baixas regulares.
Cuiabá, data da assinatura no sistema PJE.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
06/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 04:21
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 06:23
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 1020361-17.2020.8.11.0041 RECONVINTE: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para manifestar sobre o cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 29 de maio de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
Cuiabá, 29 de maio de 2023 GUSTAVO PACHECO VIANA Assinado eletronicamente -
29/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 05:30
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1020361-17.2020.8.11.0041 RECONVINTE: OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL EXEQUENTE: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO, MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO 1 – Considerando a petição apresentada pela parte exequente, PROCEDA-SE à retificação da classe processual, fazendo constar como Cumprimento de Sentença. 2 – Tendo em vista a juntada do cálculo atualizado da dívida, INTIME-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a integralidade da dívida em execução, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do artigo 523, caput e §1º, do CPC. 3 – Transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, INTIME-SE a parte exequente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, pugnando o que entender de direito, sob pena de arquivamento. 4 – Em caso de cumprimento espontâneo, EXPEÇA-SE o necessário para levantamento de valores porventura depositados em favor da parte credora. 5 – CONSIGNE-SE no ato de intimação da parte devedora que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (artigo 525 do CPC). 6 – Com ou sem requerimentos formulados, CERTIFIQUE-SE e remeta-se o processo CONCLUSO para apreciação ou arquivamento. 7 – CUMPRA-SE.
Cuiabá, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
07/05/2023 08:13
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2023 08:13
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 14:39
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:39
Decorrido prazo de MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 14:39
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 16:34
Devolvidos os autos
-
31/01/2023 16:34
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
31/01/2023 16:34
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de embargos de declaração
-
31/01/2023 16:34
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de acórdão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
31/01/2023 16:34
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
31/01/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2022 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 13:06
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 13:03
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREA SA FALIDO EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 07:08
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2022.
-
24/08/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:09
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/08/2022 13:58
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 00:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:02
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:25
Recebimento do CEJUSC.
-
20/04/2021 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
20/04/2021 12:22
Audiência do art. 334 CPC.
-
19/04/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:12
Recebidos os autos.
-
16/04/2021 18:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/04/2021 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2021.
-
31/03/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
10/03/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
05/03/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 19:21
Expedição de Carta AR.
-
01/03/2021 17:33
Juntada de correspondência devolvida
-
20/02/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 15:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 20/04/2021 12:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/02/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 15:11
Juntada de correspondência devolvida
-
11/02/2021 04:04
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 04:04
Decorrido prazo de MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO em 10/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 11:16
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 11:15
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
03/02/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:53
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 25/08/2020 10:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/06/2020 02:14
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:14
Decorrido prazo de MARIZA DE MELLO ARRUDA SAMPAIO em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 02:12
Decorrido prazo de AVIANCA em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 01:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BARRETO SAMPAIO em 05/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2020 00:28
Publicado Despacho em 15/05/2020.
-
15/05/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2020
-
13/05/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 11:36
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 25/08/2020 10:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
13/05/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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