TJMT - 1024423-86.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 21:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:17
Decorrido prazo de TESSARO & THE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/06/2025 23:59
-
30/05/2025 22:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
30/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 19/11/2024 23:59
-
20/11/2024 02:10
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 19/11/2024 23:59
-
19/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:04
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:25
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:16
Publicado Notificação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 20:28
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 18:53
Expedição de Mandado
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25/10/2023 18:52
Juntada de Ofício
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24/10/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
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24/10/2023 20:01
Decisão interlocutória
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23/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
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16/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:03
Juntada de Ofício
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07/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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11/07/2023 02:01
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:00
Intimação
INTIMO OS FALIDOS, via DJE, cientificando-os do auto de constatação e arrecadação (Id. 65927895; Id. 65927897; Id. 65927900 e Id. 65927902). -
07/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 11:30
Juntada de Ofício
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 04:46
Decorrido prazo de TESSARO & THE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de SILVIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de RUBENS ZULLI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de NICOLA CASSANI ZULI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ISIDORO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ENIO ZULLI em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 02:44
Decorrido prazo de TESSARO & THE ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 03:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1024423-86.2021.8.11.0002.
Vistos, etc.
Trata-se de Incidente para Realização de Ativo da MASSA FALIDA ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA. e OUTROS, instaurado pelo Administrador Judicial, visando efetivar os atos de arrecadação e avaliação de “um lote de terras com a área de 301 has e 7.568m2 (trezentos e um hectares e sete mil, quinhentos e sessenta e oito metro quadrados), denominado FAZENDA QUEIMADA, situado no município de Diamantino, deste Estado [...]”.
Na decisão proferida em Id. 63747430, foi deferido o pedido formulado pelo Administrador Judicial em sede inicial, no qual fora determinado a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Diamantino/MT, para fins de constatação e arrecadação do imóvel descrito ao presente incidente processual.
O Administrador Judicial apresentou cópia atualizada da matrícula do Imóvel (Id. 64493080).
Em Id. 64823369, a Massa Falida apresentou manifestação informando de forma pormenorizada, a existência ou não de ônus/gravame judicial sobre o bem descrito no incidente.
Em Id. 65927895; Id. 65927897; Id. 65927900 e Id. 65927902, consta a juntada do Auto de Constatação e Arrecadação lavrado pelo Oficial de Justiça Sr.
EDMIR RODRIGUES SOARES.
O Ministério Público, em Id. 92122964, requereu a intimação do Administrador Judicial para esclarecer se o imóvel foi devidamente arrecadado, bem como prestar informações sobre a real situação deste imóvel, diante da constatação realizada pelo Oficial de Justiça, bem como sobre as alegações do possuidor Sr.
Geraldo Carlos de Oliveira, sobre a existência da referida “decisão judicial” a seu favor, bem como sobre as medidas necessárias para a resolução de eventual imbróglio existente.
Intimado, o Administrador Judicial manifestou em id. 103989649, informou que o ativo em questão foi devidamente arrecadado, conforme auto de constatação e arrecadação acostado em id. 66181701-Pág. 1 a 03 e id. 66181703.
Na oportunidade, apresentou os esclarecimentos solicitados pelo representante do Ministério Público, ao final, requereu a intimação dos falidos, credores e demais interessados, via DJE, cientificando-os da arrecadação do imóvel, bem como que seja reiterado a expedição ofício ao Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, determinando a averbação de indisponibilidade do imóvel constante da matrícula n. 15.030 daquele RGI, em razão da ação falimentar, sob pena de desobediência O Ministério Público foi intimado (Id. 107219498), apresentou parecer em Id. 109881844, informando que, tomou ciência das informações prestadas pelo Administrador Judicial e opinou que se aguarde o julgamento do recurso de apelação dos autos n. 0052864-84.2015.8.11.0041, bem como apresentou parecer favorável aos pedidos formulados pelo administrador judicial.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO DA PETIÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL – ID. 103989649: Em atenção aos termos da petição do Administrador Judicial, apresentada em ID. 103989649, passo a deliberar: 1.
DETERMINO a intimação dos falidos, credores e demais interessados, via DJE, cientificando-os do auto de constatação e arrecadação (Id. 65927895; Id. 65927897; Id. 65927900 e Id. 65927902). 2.
REITERE-SE o ofício anteriormente expedido nos autos, direcionado ao 1º Serviço de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos de Diamantino/MT, para que cumpra conforme determinado na decisão proferida em 24.08.2021 (Id. 63747430), ou seja, que proceda com a averbação na margem da matrícula do imóvel n. 17.615, para constar a existência da sentença de falência, autos n. 0000075-41.2009.8.11.0002, com a convolação em falência em 23.08.2012; bem como a sua indisponibilidade, em razão da sua arrecadação, sob pena de arbitramento de multa em desfavor do responsável legal e de responder ao crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal.
Prazo: 05 (cinco) dias. 2.1.
DETERMINO que o administrador judicial realize pessoalmente o protocolo do Ofício perante ao RGI, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.
DETERMINO que a Secretaria encaminhe ao administrador judicial o ofício e as cópias dos documentos solicitados no Id. 67672172. 2.3.
Estabeleço, ainda, que a Gestora Judiciária da Secretaria deste Juízo, para dar celeridade e efetividade à diligência, entre em contato telefônico com o responsável pelo referido Cartório para esclarecê-lo acerca da desídia em responder ao ofício do Poder Judiciário, pedindo-lhe que seja tomada a providência no prazo estabelecido, sob pena de arbitramento de multa e responsabilização criminal pelo crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal); certifique-se a diligência. 2.4.
OFICIE-SE a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para ciência da decisão. 2.5.
Com a resposta do ofício, manifeste-se o administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que reputar devido. 2.6.
Não sendo atendido novamente o ofício, certifique-se e volvam-me conclusos para que seja deliberado quanto ao crime de desobediência, bem como remetido ofício à Corregedoria responsável. 3.
CIENTIFIQUE-SE o Administrador Judicial acerca do teor da petição acostada em Id. 64823369. 4.
INTIME-SE o Administrador Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do parecer ministerial de Id. 109881844, e demais esclarecimentos que entender pertinente.
Intimem-se a todos desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se, com urgência. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito -
23/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
20/06/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 17:10
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
31/10/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO O ADMNISTRADOR JUDICIAL oportunizando-lhe prazo de 20(vinte) dias para manifestar acerca das informações requisitadas em Cota Ministerial id.92122964. -
21/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2022 11:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - 14.***.***/0001-57 em 05/08/2022 23:59.
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19/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/06/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 13:29
Processo Desarquivado
-
14/10/2021 13:29
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 08:44
Decorrido prazo de ALCOPAN ALCOOL DO PANTANAL LTDA - EPP em 28/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:52
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2021 06:48
Decorrido prazo de ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 06:48
Decorrido prazo de MARCELLO DIAS DE PAULA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 06:48
Decorrido prazo de ALFREDO RIBEIRO DA CUNHA LOBO em 14/09/2021 23:59.
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06/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:37
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 04:43
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 09:04
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 16:48
Conclusos para decisão
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03/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:58
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/07/2021 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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