TJMT - 1033927-85.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:13
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/12/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:16
Juntada de Alvará
-
28/11/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:31
Decorrido prazo de ELIEBER PEREIRA JERONIMO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 07:12
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
09/11/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1033927-85.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIEBER PEREIRA JERONIMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 13:05
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1033927-85.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIEBER PEREIRA JERONIMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ELIEBER PEREIRA JERONIMO - CPF: *01.***.*06-95 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 18.788,67 (sendo o valor R$ 15.030,94 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 3.757,73 relativo aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 18.788,67 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
29/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/08/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:00
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:00
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:00
Decorrido prazo de WELDER QUEIROZ DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:00
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1033927-85.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 16 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
16/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:50
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 04:58
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 04:58
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:55
Decorrido prazo de ELIEBER PEREIRA JERONIMO em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:34
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1033927-85.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ELIEBER PEREIRA JERONIMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 17.811,47, consoante planilha de cálculo.
O executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 17.811,47 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 112425117.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
22/05/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 08:59
Decorrido prazo de ELIEBER PEREIRA JERONIMO em 24/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1033927-85.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIEBER PEREIRA JERONIMO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2023 10:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
03/03/2023 03:38
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:12
Devolvidos os autos
-
15/02/2023 15:12
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/02/2023 15:12
Juntada de decisão
-
24/10/2022 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2022 03:15
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 17:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
24/08/2022 16:59
Expedição de Intimação eletrônica.
-
10/08/2022 17:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2022 04:15
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 14:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 04:42
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000212-40.2022.8.11.0005
Geiza Mantovani Rocha
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2022 17:37
Processo nº 1006092-61.2018.8.11.0002
Vital Batista Ribeiro Neto
Banco Bmg S.A.
Advogado: Thais Stellato Calixto dos Santos Andrad...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/10/2018 16:54
Processo nº 1013792-83.2021.8.11.0002
Telefonica Brasil S.A.
Cassio Monipell Pereira Nogueira
Advogado: Neyla Grance Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/05/2021 08:49
Processo nº 0000014-64.2017.8.11.0047
Estado de Mato Grosso
Adilson Simoes Batista 01276161875
Advogado: Leoncio Pinheiro da Silva Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 1033927-85.2022.8.11.0001
Elieber Pereira Jeronimo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Fabia Lorena Silva Figueiredo
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/10/2022 15:59