TJMT - 1036367-54.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 02:19
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 16:11
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/06/2024 13:54
Juntada de certidão da contadoria
-
19/04/2024 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 17:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2024 14:09
Processo Reativado
-
21/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 03:15
Recebidos os autos
-
22/12/2023 03:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/11/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 16:51
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 05:09
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os DADOS BANCÁRIOS vinculado ao CPF/CNPJ do credor de acordo com o art. 8º, § 3º do Provimento 20/2020-CM, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:37
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:05
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036367-54.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:40
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:40
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:39
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:39
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:39
Decorrido prazo de WELDER QUEIROZ DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:39
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 04:31
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1036367-54.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 12 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente GEORGIA MICHELLE LIMA DE OLIVEIRA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
12/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 05:41
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2023 05:41
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
27/05/2023 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 07:08
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:50
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1036367-54.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: ANDERSON FRANCISCO RIBEIRO BATISTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 13.856,18, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 13.856,188 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 111807200.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
09/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/03/2023 04:13
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 03:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 22:40
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 22:40
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/02/2023 14:57
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/02/2023 01:38
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 15:31
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:56
Devolvidos os autos
-
03/02/2023 13:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
03/02/2023 13:56
Juntada de acórdão
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:56
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
03/02/2023 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
03/02/2023 13:56
Juntada de intimação de pauta
-
24/10/2022 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2022 00:54
Publicado Sentença em 12/09/2022.
-
11/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
18/08/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 07:02
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2022 14:01
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 07:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 08:04
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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