TJMT - 1021716-20.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 19:31
Baixa Definitiva
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05/06/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 19:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/06/2024 19:31
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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05/06/2024 19:30
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2024 23:59
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04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMORI em 03/05/2024 23:59
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11/04/2024 01:09
Publicado Intimação de Acórdão em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:51
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DEMORI - CPF: *70.***.*66-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/04/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 13:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMORI em 03/04/2024 23:59
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30/03/2024 22:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:08
Publicado Intimação de pauta em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMORI em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 03:11
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Quanto ao pedido de reconsideração (Id. 175706188), não encontro razão, nesta quadra, para modificar a decisão (Id. 170988170).
A questão será mais bem analisada no julgamento do mérito do recurso pelo Colegiado.
Intimem-se.
Após, conclusos imediatamente. Às providências.
Cuiabá, 31 de janeiro de 2024.
Des.
Luiz Carlos da Costa -
01/02/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
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31/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
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20/08/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos
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19/07/2023 07:44
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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19/07/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 13:51
Juntada de Petição de agravo interno
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13/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:43
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
Essas, as razões por que nego provimento ao recurso.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 22 de junho de 2023.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
23/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 12:29
Conhecido o recurso de ALEXANDRE DEMORI - CPF: *70.***.*66-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/02/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
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30/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE DEMORI em 29/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Assim, ausente garantia da execução, conforme consignado na decisão agravada, não é admissível a suspensão pretendida, pelo que, recebo e determino o processamento do recurso, sem deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal.
Intimem-se o agravado para que responda (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se. Às providências.
Cuiabá, 27 de outubro de 2022.
Des.
Luiz Carlos da Costa Relator -
29/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2022 00:21
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:17
Publicado Informação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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25/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1021716-20.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ CARLOS DA COSTA. -
24/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
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24/10/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:05
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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