TJMT - 0000008-48.2015.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/07/2024 02:12
Publicado Intimação em 23/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 02:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/07/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2024 19:23
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
 - 
                                            
11/07/2024 12:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2024 12:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
11/07/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/07/2024 12:19
Juntada de Alvará
 - 
                                            
08/07/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 17:29
Juntada de Ofício
 - 
                                            
08/07/2024 17:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/07/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/06/2024 14:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/06/2024 23:59
 - 
                                            
10/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/05/2024 23:59
 - 
                                            
16/05/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/05/2024 17:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/05/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
15/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/05/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
03/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2024 23:59
 - 
                                            
02/04/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/04/2024 23:59
 - 
                                            
15/03/2024 00:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/03/2024 00:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2024 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/02/2024 17:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
16/02/2024 17:13
Processo Reativado
 - 
                                            
16/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
22/03/2023 20:39
Decorrido prazo de Mauri da Silva em 21/03/2023 23:59.
 - 
                                            
17/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 16/03/2023.
 - 
                                            
16/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
 - 
                                            
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA SENTENÇA Processo n.º 0000008-48.2015.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO para apurar o delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/03, praticado, em tese, por Mauri da Silva.
O representante do Ministério Público aportou nos autos manifestação pugnando pelo reconhecimento da prescrição (id. 112082166). É o breve relato.
DECIDO.
Como se sabe, a punibilidade é a possibilidade de efetivação concreta da pretensão punitiva e para satisfazê-la o Estado deve agir dentro de prazos determinados em lei, sob pena de perdê-la.
Nesse sentido, compulsando os autos, considerando o lapso temporal decorrido entre a data do recebimento da denúncia até o momento, eventual condenação estaria abrangida pela prescrição na modalidade retroativa.
Embora não seja possível declarar extinta a punibilidade do réu pela chamada prescrição virtual, ante a ausência de previsão legal, há que se reconhecer in casu que a prestação jurisdicional, no sentido de condenar o acusado, seria absolutamente inócua, pois, invariavelmente, a pena aplicada estaria fulminada pela prescrição, conforme salientou o Ministério Público.
A situação narrada demonstra a ausência do interesse de agir, na modalidade interesse-utilidade, condição indispensável ao regular exercício do direito de ação, que deve subsistir durante todo o curso do processo, prevista no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Assim, ausente o interesse processual, ante a impossibilidade de futura aplicação da pena, em razão da perspectiva prescrição, deve o processo ser extinto por lhe faltar uma das condições da ação na modalidade do interesse de agir.
Por todo o exposto, considerando o que consta dos autos, e o pedido ministerial, cuja fundamentação adoto per relationem, julgo eXTINTo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal e artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa, prescindindo intimação pessoal do réu, nos termos do art. 1.387 da CNGC/MT.
EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor da advogada dativa nomeada, Dra.
Inaíta Gomes R.
S.
Carvalho Arnold- OAB/MT 7.928, os quais reduzo para 2 URHs, considerando o trabalho desenvolvido, bem como a extinção prematura do feito.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos após as baixas e comunicações de praxe.
EXPEÇA-SE o necessário.
P.
I.C.
COLNIZA, 14 de março de 2023.
Luiz Antonio Muniz Rocha Juiz Substituto - 
                                            
14/03/2023 18:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 18:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
14/03/2023 18:47
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/03/2023 18:47
Transitado em Julgado em 14/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2023 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/03/2023 18:30
Declarada decadência ou prescrição
 - 
                                            
13/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/11/2022 01:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
 - 
                                            
12/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
 - 
                                            
31/10/2022 13:52
Publicado Despacho em 20/10/2022.
 - 
                                            
31/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
 - 
                                            
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT DESPACHO PROCESSO Nº: 0000008-48.2015.8.11.0105 AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MAURI DA SILVA
Vistos. 1.
A denúncia fora recebida, todavia, em respeito ao princípio do contraditório, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que o parquet se manifeste acerca de eventual ocorrência de prescrição. 2.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza, 18 de outubro de 2022 Luiz Antonio Muniz Rocha Juiz de Direito Substituto ___________________________________________________________________________________ Sede do juízo : Rua Amapola, S/Nº, Centro, Colniza-MT - Cep:78335-000, Fone: (66) 3571-1890. - 
                                            
18/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 17:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/03/2022 13:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2021 19:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2021 17:47
Juntada de expediente
 - 
                                            
13/05/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/05/2021 00:30
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 10/05/2021.
 - 
                                            
08/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2021
 - 
                                            
06/05/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2021 01:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/01/2021 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
15/07/2020 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
19/12/2019 02:33
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
 - 
                                            
19/12/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
19/12/2019 01:14
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
04/05/2018 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
04/05/2018 02:09
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
04/05/2018 01:56
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
04/05/2018 01:56
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
 - 
                                            
10/03/2017 02:40
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
09/02/2017 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
19/12/2016 01:47
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
19/08/2016 02:12
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
 - 
                                            
19/08/2016 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
29/07/2016 01:59
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
 - 
                                            
27/07/2016 02:31
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
26/07/2016 02:37
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
21/06/2016 02:10
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
20/05/2016 01:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/01/2016 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
11/12/2015 02:20
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
11/12/2015 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/11/2015 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
16/11/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao)
 - 
                                            
21/10/2015 01:37
Juntada (Juntada de AR)
 - 
                                            
19/10/2015 02:07
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
 - 
                                            
16/10/2015 02:01
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
 - 
                                            
14/10/2015 02:09
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
 - 
                                            
13/10/2015 02:26
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
13/10/2015 02:15
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
11/09/2015 02:00
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
 - 
                                            
09/09/2015 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
 - 
                                            
09/09/2015 01:13
Expedição de documento (Oficio Expedido)
 - 
                                            
09/09/2015 01:13
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
 - 
                                            
10/08/2015 01:50
Juntada (Juntada)
 - 
                                            
13/07/2015 01:16
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
 - 
                                            
03/07/2015 02:22
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
 - 
                                            
29/06/2015 02:15
Recebimento (Vindos Gabinete)
 - 
                                            
15/04/2015 02:12
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
 - 
                                            
13/04/2015 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
 - 
                                            
13/04/2015 01:52
Redistribuição (Redistribuicao)
 - 
                                            
13/04/2015 01:52
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
 - 
                                            
23/02/2015 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
 - 
                                            
23/02/2015 02:15
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
 - 
                                            
12/02/2015 01:27
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
 - 
                                            
13/01/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
 - 
                                            
12/01/2015 01:06
Distribuição (Distribuicao do Processo)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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